Concurso BRB/2019 – Conhecimentos Bancários – FGC
Um tema que veio no Edital do BRB 2019, na parte específica de Conhecimentos Bancários, refere-se ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Caso ainda não tenha, baixe aqui o edital verticalizado do BRB. Lembrando que esse tema pode ser cobrado na prova discursiva.
Mas o que é Fundo Garantidor de Crédito (FGC)? Quais as garantias prestadas? Como ele pode ser cobrado na prova?
O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Ou seja, é uma entidade totalmente privada.
Tem por finalidade:
- proteger depositantes e investidores das instituições associadas;
- contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica.
Ou seja, o FGC funciona como uma garantia aos clientes das instituições financeiras associadas em caso de decretação de regime de intervenção ou de regime de liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
Com isso, o FGC contribui para a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional.
Mas quais os créditos que o FGC garante?
São garantidos pelo FGC:
- Depósitos à vista (conta corrente, por exemplo) ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle de fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares (conta salário);
- Investimentos em:
- Poupança;
- Depósitos a prazo (CDB, RDB);
- Letras de câmbio (LC);
- Letras hipotecárias (LH);
- Letras de crédito imobiliário (LCI);
- Letras de crédito do agronegócio (LCA);
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
E o que não é garantido pelo FGC?
- Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
- As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
- Os depósitos judiciais;
- Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia;
- Os créditos:
- De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar e de regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento e de investidores institucionais residentes ou domiciliados no exterior; e
- Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas na letra “a” ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
- Letra imobiliária (LI);
- Letra imobiliária Garantida (LIG).
Aqui entra um ponto muito importante e que pode ser cobrado na prova!
Os recursos depositados em contas de pagamento não são cobertos pela FGC.
Além disso, não são cobertos pelo FGC os recursos aplicados em fundo de investimento e os valores aplicados em previdência privada, como o VGBL ou PGBL.
Por fim, não são cobertos pelo FGC os valores depositados em corretoras e distribuidoras de título ou valores mobiliários, bem como os valores investidos em ações.
Mas o que é conta de pagamento? Caso não conheça, clique Aqui!
Existe um valor máximo que é garantido pelo FGC?
Sim, é garantido o total de créditos de cada pessoa contra:
- a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, até o valor de R$250.000,00;
- o conjunto de todas as instituições associadas até o valor de R$1.000.000,00, em um período de 4 anos.
Outro ponto importante, no caso de conta-conjunta, o valor da garantia é limitado a R$250.000,00, ou o saldo da conta, quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares.
Ou seja, melhor ter duas contas correntes separadas do que uma conjunto, a título de garantia pelo FGC.
Vamos a um exemplo:
- Conta conjunta com 2 titulares, com saldo de R$280.000,00:
Valor garantido: R$250.000,00 / 2 = R$125.000,00 para cada titular.
- Conta conjunta com 4 titulares, com o mesmo saldo de R$280.000,00:
Valor garantido: R$250.000,00 / 4 = R$62.500,00 para cada titular.
Mas quais instituições financeiras são obrigadas a se associar ao FGC?
Lembrando que o FGC só protege determinados recursos depositados ou investidos em instituições associadas a ele.
Assim, são obrigatoriamente associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:
- recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
- realizem aceite em letras de câmbio;
- captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio; e
- captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.
Importante! O FGC garante os recursos mesmo se a instituição associada não pagar a ele.
Ou seja, o FGC não pode recusar o pagamento das garantias prestadas sob o fundamento de inadimplemento das contribuições por parte da instituição associada.
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Veja abaixo um vídeo sobre o FGC:
Abraço,
Reynaldo Assunção
Fonte:
Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013.
Resolução CMN nº nº 2.197, de 31 de agosto de 1995.