Cotas PCD – Vagas para deficientes em concursos públicos (Decreto nº 3.298/1999)

Professor Reynaldo Assunção

Cotas PCD em concursos públicos (Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 9.508/2018) ainda geram muitas dúvidas aos deficientes e aos não deficientes. Nesse artigo apresento respostas as principais dúvidas.

Cotas PCD

Cotas PCD – Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 9.508/2018

O inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal assegura o direito a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[…]

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Assim, a Lei nº 8.112, de 1990 (Estatuto do Servidor Público Federal) dispões no art. 5º, § 2º que “As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso“.

Primeiro aspecto a se observar é que a lei dispõe que serão reservadas ATÉ 20%. Ou seja, a administração irá decidir discricionariamente o quantitativo que será ofertado.

Outro aspecto é que vale somente para os concursos federais. Ou seja, cada ente da federação deve regular a cota de deficientes para os concursos estaduais e municipais.

Um exemplo é o Distrito Federal que estipula o quantitativo de 20% (fixo) para cotas para deficientes.

Então onde está previsto no mínimo de 5% professor????

Era previsto no art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Contudo, esse Decreto foi parcialmente alterado pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que passou a prever que:

Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:

[…]

§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Outro ponto interessante previsto no novo Decreto nº 9.508/2018, é a forma de cálculo das vagas:

§ 4º A reserva do percentual de vagas a que se referem os § 1º e § 2º observará as seguintes disposições:

I – na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado ao TOTAL DAS VAGAS DO EDITAL, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará em redução do número de vagas destinadas às pessoas com deficiência; e

II – o percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.

Ou seja, concurso da PRF com 600 vagas e cargos por estado, prevendo 5% de vagas para pessoas com deficiência, a quantidade total de vagas reservadas será de:

600 x 5% = 30 vagas.

Tem alguma diferença de tratamento durante o concurso?

Segundo nova redação dada pelo Decreto nº 9.508/2018, em quatro pontos a pessoa com deficiência terá tratamento igual aos demais candidatos:

Art. 2º Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público ou de processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

I – ao conteúdo das provas;

II – à avaliação e aos critérios de aprovação;

III – ao horário e ao local de aplicação das provas; e

IV – à nota mínima exigida para os demais candidatos.

Já o art. 3º, incisos III e IV, do Decreto nº 9.508/2018, prevê a adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência e a possibilidade de utilização de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, vejamos:

Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 8.745, de 1993, indicarão:

[…]

III – a previsão de adaptação das provas escritas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato com deficiência; (Redação dada pelo Decreto nº 9.546, de 2018)

VI – a previsão da possibilidade de uso, nas provas físicas, de tecnologias assistivas que o candidato com deficiência já utilize, sem a necessidade de adaptações adicionais, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência.

Por fim, o Decreto nº 9.508/2018, é claro ao dispor que, APENAS NAS PROVAS FÍSICAS, os critérios de aprovação para os candidatos com deficiência PODERÃO ser os mesmo critérios aplicados aos demais candidatos, vejamos:

§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital. (Incluído pelo Decreto nº 9.546, de 2018)

Assim, o Decreto nº 9.508/2018, possui diversas previsões de adaptação e de uso de tecnologias assistivas pelos candidatos com deficiência durante as fases do concurso público.

A administração pública ao colocar critérios iguais para os candidatos com deficiência nas demais fases, senão as previstas no Decreto nº 9.508/2018, está agindo com ilegalidade e o edital deverá ser impugnado pelos candidatos.

Mas quem é considerado deficiente para fazer jus as cotas?

A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê no art. 2º que:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quanto a previsão de quem é ou não considerado deficiente para fazer jus as vagas reservadas em concurso público, a relação das deficiências previstas consta no Decreto nº 3.298/1999, conforme a seguir:

Art. 3o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Além disso, o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, prevê as seguintes categorias de deficiência:

  • deficiência física;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência visual;
  • deficiência mental; e
  • deficiência múltipla.

Qual a ordem para nomeação dos candidatos com deficiência aprovados no concurso?

Dúvida frequente dos candidatos PCD aprovados em concursos públicos. Para responder essa dúvida eu preparei um artigo específico sobre esse tema. Clique Aqui!

Vamos analisar as características de cada uma delas?

Deficiência física:

Segundo o inciso I, do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, a deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sobe a forma de:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiparesia;
  • ostomia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • nanismo;
  • membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções

Um ponto importante de deve ser observado. Apesar de algumas doenças afetarem a estrutura corporal do indivíduo, ele não se torna necessariamente um deficiente a luz do Decreto nº 3.298/1999.

Por exemplo, a espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica, por enquanto incurável, que afeta as articulações do esqueleto axial (que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna), especialmente as da coluna e ombros e dos quadris e joelhos.

Contudo, o fato da pessoa ter a doença não a enquadra como uma PCD para concorrer as vagas reservadas em concurso público. Vai depender das deformidades e condições nosológicas do candidato, ou seja, as sequelas que o candidato teve por causa da doença podem ser enquadradas no Decreto. Se elas produzem dificuldade para o desempenho de funções, ela se enquadrará como PCD a luz do Decreto nº 3.298/1999.

Outro exemplo é a hernia de disco, o fato da pessoa ter a hérnia não a caracteriza como deficiente. Para ser deficiente a pessoa tem que ter uma lesão que a dê sintomas que afetam a função do membro ou o caminhar, ou seja, um comprometimento da função física que dificulte o desempenho das funções.

Em todos esses exemplos, considerando o Decreto nº 3.298/1999,

Vejo que as maiores dúvidas ocorrem pois muitos desses candidatos possuem direitos, por exemplo, a vaga especial para PCD ou desconto para comprar veículo.

Mas isso não o torna necessariamente um deficiente a luz do Decreto nº 3.298/1999, pois precisa apresentar restrições que prejudiquem o desempenho da função.

Deficiência auditiva:

Prevista no inciso II, do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, a deficiência auditiva se caracteriza pela perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências:

  • 500HZ,
  • 1.000HZ,
  • 2.000HZ e
  • 3.000HZ.

Aqui cabe um observação importante. Como que funciona a perda da audição?!

Primeiro ponto, tem que ser bilateral, ou seja, ter pedido a audição em ambos os ouvidos. Esse é inclusive o entendimento do STF em decisão do Ministro Alexandre de Morais e da Súmula 522 do STJ:

De acordo com o ministro, o acórdão questionado não divergiu do entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, no sentido de que a perda auditiva unilateral, por si só, não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O relator lembrou ainda que esse entendimento foi consolidado também no STJ por meio da edição da Súmula 552.STF Notícias.

Súmula 552 – “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.” (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015).

Além disso, em ambos os lados tem que ser igual ou superior a 41 dB, ou seja, perda de 41 dB ou mais no ouvido direito E no ouvido esquerdo.

E agora vem um dúvida que leva muito candidato a não ser aprovado na avaliação médica.

As bancas consideram que a perda audição tem que ser em todas as frequências igual ou superior a 41 dB, ou seja, tem que ter pedido 41 dB ou mais em cada uma das frequências.

Ocorre que o Conselho Federal de Fonoaudiologia, publicou o Parecer CFFa – CS nº 31, de 1º de março de 2008, dispondo sobre a interpretação do Conselho ao previsto no inciso II do Decreto, disposto acima.

O Conselho entende que a forma que o dispositivo foi redigido permite duas interpretações:

  • 1ª) para se enquadrar como portador de deficiência auditiva, o indivíduo tem que possuir perda auditiva de 41 dB em cada uma das frequências citadas;
  • 2ª) para se enquadrar como portador de deficiência auditiva, o indivíduo tem que possuir perda auditiva MÉDIA de 41 dB, ou seja a perda de dB deve ser obtida a partir da média dos limiares auditivos das frequências.

Assim, após a análise da norma, o Conselho concluiu pelo uso da média, conforme abaixo:

Pelo exposto, compreendemos que a correta interpretação a ser dada ao inciso II, do art. 4º do Decreto 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.”

Já a justiça, em diversos julgados, utilizou para a decisão o Parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ou seja, a justiça considera a média das perdas das frequências.

Mas vale frisar, a perda média é por ouvido. Nem mesmo o Conselho considera a perda média em ambos os ouvidos.

Na prática, quem possui perda inferior a 41 dB em alguma frequência pode ser reprovado pela banca, necessitando recorrer ao judiciário.

Mas para comprovar o quanto o candidato possui de perda auditiva, ele deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria).

Deficiência Visual:

Segundo o inc. II do Decreto nº 3.298/1999, a deficiência visual pode apresentar de quatro formas:

  • cegueira,  na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou
  • a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Dessa forma, quando se tratar de deficiência visual o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

E como é nos casos da pessoa que perdeu o globo ocular?

Nesse caso, a pessoa não é considerada deficiente visual, e sim, deficiente física. Logo, não é necessário apresentar exame de acuidade visual para esse olho (até porque a pessoa não o possui).

Além disso, temos a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a visão monocular:

Súmula 377 – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009).

Ademais, em 22 de março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.126, na qual classificou a visão monocular como:

Art. 1º  Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Por fim, cabe salientar que o deficiente visual poderá requerer a realização da prova utilizando Sistema Braille, sistema convencional de escrita com caracteres ampliados ou o auxílio de ledor ou de computador.

Deficiência Mental:

Prevista no inc. IV do Decreto nº 3.298/1999, a deficiência mental consiste em funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • comunicação;
  • cuidado pessoal;
  • habilidades sociais;
  • utilização dos recursos da comunidade;
  • saúde e segurança;
  • habilidades acadêmicas;
  • lazer; e
  • trabalho.

A deficiência mental, segundo a literatura da área, é, no que se refere a sua definição conceitual e também em relação a sua nomenclatura, uma condição bastante complexa. Segundo Teixeira (2014), a deficiência mental tem início antes dos 18 anos e compreende um número significativo de pessoas com habilidades intelectuais abaixo da média. Ainda segundo o autor, crianças e adolescentes com deficiência mental possuem cerca de 4x mais chances de apresentar outros diagnósticos comportamentais, como depressão, autismo infantil, transtorno bipolar, tiques, dentre outros.

Contudo, alguns doenças não são consideradas como deficiência, como, por exemplo, o transtorno de bipolaridade (caso concurso tjdft).

Deficiência Múltipla:

A última deficiência prevista no Decreto nº 3.298/1999, refere-se a deficiência múltipla que consiste na associação de duas ou mais deficiências.

Altismo (transtorno do especto autista)

Inicialmente, os critérios de diagnósticos do autismo não se referem em nenhum momento à deficiência intelectual. O autismo pode ser considerado, segundo a literatura, como um jeito único de pensar e aprender.

A Lei nº 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Lei não utilizou a palavra “autismo”, mas sim a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista“. Esse termo é mais abrangente pois inclui outras síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller e, ainda, o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

A Lei nº 12.764/2012, nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º definiu como pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, o § 2º do Art. 1º define que:

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Ou seja, agora não há dúvidas, pessoa com transtorno de espectro autista, que inclui as pessoas com autismo, são consideradas pessoa com deficiência e possuem direito a concorrer as vagas reservadas aos PCD.

Laudo Médico x Parecer Multiprofissional

Os concursos públicos durante muito tempo cobraram das pessoas com deficiência (PCD) no ato da inscrição a apresentação do laudo médico.

Normalmente, variava um pouco o que deveria conter no laudo médico ou o tempo de expedição, mas sempre era laudo médico assinado por um médico.

Não havia necessidade de ser assinado pelo médico especialista na deficiência, e sim, um médico com CRM.

Contudo, com a edição do Decreto nº 9.508/2018, alterou-se a exigência da comprovação. O Decreto prevê no art. 3º, inc. IV que:

Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , indicarão:

[…]

IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital;

Ou seja, comprovação nos termos da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Contudo, a Lei prevê o seguinte:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

A partir da publicado do Decreto nº 9.508/2018, algumas bancas passaram a cobrar, no ato da inscrição, a apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de registro nos respectivos conselhos.

Tal cobrança é, ao meu ver, abusiva e tem por vista excluir dos concursos públicos os candidatos deficientes, principalmente os de baixa renda.

O Ministério Público Federal (MPF) após receber diversas denuncias com deficientes impetrou com uma Ação Civil Pública, junto ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), solicitando que seja declarada a ilegalidade do dispositivo previsto no Decreto. Segundo o MPF:

No entanto, a legislação a que se reporta a norma – a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência -, não demanda qualquer prova antecipada de candidatos com deficiência. Logo, a obrigatoriedade imposta a essas pessoas, que as força a apresentar, no ato da inscrição, parecer de equipe médica, configura verdadeira inovação ILEGAL na ordem jurídica, na medida em que cria barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei.”

Enquanto não há uma decisão da justiça, o parecer continua sendo cobrado de forma abusiva.

Como não há qualquer normatização sobre tal parecer, orientamos que o parecer pode ser assinado por um médico e por qualquer outros dois profissionais da área de saúde, tais como: enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicologo, etc., ou até mesmo por três médicos de qualquer especialidade.

Espero ter abordado as principais dúvidas. Caso tenha alguma dúvida que não foi abordada, deixe um comentário com a dúvida que iremos responder.

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Abraço,

Reynaldo Assunção

 

 

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Samara Santana Ribeiro
Samara Santana Ribeiro
4 anos atrás

Boa noite.
Como agir em um concurso como o da PRF, que previa vagas para deficientes, mas vedava a inscrição de quem tem observação na CNH para deficientes sem ao menos saber se é necessário adaptação no veículo?
Cabe Mandado de segurança?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Samara Santana Ribeiro
4 anos atrás

Olá Samara, segue a resposta do professor Reynaldo:

Samara, a restrição que não podia ter na carteira era específica “não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir”, ou seja, não poderia ter observação de adaptação veicular (porque a polícia não possui carros adaptados) e quanto o local e horário para dirigir (até porque a escala da PRF é 24/72 e o trabalho é nas rodovias federais).

As demais observações da carteira, em tese, não teria restrição.

Mas concurso para as polícias de uma forma geral são os mais complicados para os deficientes, em decorrência das restrições.

Não oriento entrar com MS, uma ação ordinária com pedido de liminar é mais apropriada caso precise de alguma perícia médica.

Qualquer outra dúvida, deixe seu comentário.

Reynaldo.

carlossergiobrasil
carlossergiobrasil
Inscrito
Responder para  Samara Santana Ribeiro
4 anos atrás

Olá,
Diante de alguns questionamentos, e verificar algumas respostas me encontro ainda com uma dúvida. No caso de perda auditiva… um determinado edital pede que não tenha perda auditiva superior a “X” , a lei de deficiência diz que considera-se deficiente a pessoa em “x” condições… no final das contas, o candidato que não se enquadra para os requisitos que se pede no edital e também não tem laudo de PCD, ele é o quê? incapacitado para o concurso de todas as formas? Eu por exemplo, sou Escrivão da Polícia Civil … estou querendo fazer concurso para Delegado e não o que escolher rs. Por quê, ano passado, fiz exame de audiometria e, está bem no limite do que se pede, ou passou um pouquinho… Engraçado é que eu ouço bem… mas um zumbido fino , atrapalha o exame nas frequências mais refinadas… Ouço muito bem, mas não é capaz de assumir ? e também não é deficiente… não entendo. Então, se a pessoa não tiver laudo de deficiente, e passar um pouco que seja do edital, não é capaz nem por um jeito nem por outro. Estranho nossa legislação rs.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  carlossergiobrasil
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Carlos.

Sua dúvida é bastante comum. Ocorre que temos que separar o que é causa incapacitante para o exercício do cargo e o que é deficiência.

A deficiência, para concursos federais e boa parte dos estaduais e municipais, é o que está previsto no Decreto nº 3.298/1999.

Ocorre, principalmente em concurso das carreiras policiais, é uma lista extensa de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, com deficiência ou não, no
concurso público, bem como para a posse no cargo.

Assim, o fato de um candidato ter uma condição incapacitante não se mistura com a deficiência, apesar de algumas deficiências terem característica próximas ou iguais a condição incapacitante.

Até porque muitas das situações incapacitante podem ser transitórias, ou seja, que desaparecem com o tempo, reforçando a ideia que a pessoa não é deficiente.

Dessa forma, o candidato pode ter uma condição que é incapacitante para o exercício do cargo, sem ser considerado deficiente.

No seu caso específico, o melhor é procurar um especialista para verificar se sua perda auditiva não pode ser revertida.

Em último caso, caso seja reprovado em um concurso, buscar a justiça, justamente justificando que já exerce a profissão e não é considerado incapaz para isso.

carlossergiobrasil
carlossergiobrasil
Inscrito
Responder para  Você Concursado
4 anos atrás

Muito boa argumentação. Parabéns pelo Blog. De fato é bem estranho uns valores para incapacitar alguém tão sutilmente. A pessoa ouve muito bem… e uma determinada frequência deixar incapaz de exercer a função. Na verdade entendo que só restaria o judiciário para tal pleito. obrigado por sua atenção.

marlete
marlete
4 anos atrás

Bom dia. e referente a chamada, qual a ordem que deve ser respeitada a para a chamada de candidatos de ampla concorrência e os pcd? por exemplo: o edital de concurso do estado prevê 5% das vagas do certame para pcd. a chamada se da por regionais a qual cada candidato se inscreveu. Em determinada regional só tinha uma vaga no edital, essa foi preenchida por um candidato
de ampla concorrência. no decorrer do certame abriu mais 5 vagas. em qual posição dessas 5 vagas o pcd deverá ser chamado?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  marlete
4 anos atrás

Olá Marlete. O professor Reynaldo apresentou a seguinte resposta:

A reserva de vagas no caso vale por regional, assim como ocorre, por exemplo, no concurso da PRF, MPU, etc.

No caso de reserva de 5% das vagas aos deficientes, eles deverão ser chamados nas seguintes vagas:
5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga e assim sucessivamente.

Caso o primeiro colocado da lista de deficiente que foi nomeado para a quinta vaga não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeado o segundo colocado da lista de deficientes, ou seja, para aquela vaga só pode ser nomeado um deficiente enquanto houver aprovados na lista específica.

Katia
Katia
Inscrito
4 anos atrás

Boa noite! como saber a quantidade de vagas reservadas quando sendo que o edital diz cadastro reserva ou dispõe de 1 vaga?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Katia
4 anos atrás

Olá Kátia. O professor Reynaldo apresentou a seguinte resposta ao seu questionamento:

No caso de concursos federais o artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990 estipula o percentual máximo de vagas que deve ser destinado aos candidatos portadores de deficiência, fixando-o em 20% (vinte por cento), já o artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento).

Nos casos de concursos com cadastro de reserva ou menos que 5 vagas, não há de inicio reserva de vagas para deficientes. Contudo, caso seja nomeado um quantitativo superior a 4 vagas, deverá ser observado o percentual de vagas reservadas aos deficientes.

Assim, todos os concursos, mesmo os que possuem apenas 1 vaga ou CR deve prever a reserva de vagas, no caso de ser nomeado um quantitativo superior de candidatos.

Nos concursos, seja com 20%, seja com 5% de reserva de vagas, a quinta vaga é reservada aos deficientes. Ou seja, a ordem de nomeação dos candidatos com deficiência em concurso que prevê 5% de vagas é a seguinte: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga….

CARLOS HENRIQUE
CARLOS HENRIQUE
4 anos atrás

Boa noite
Estou com uma duvida
Fui aprovadono seletivo pela cota pcd 5 % fiquei em 1 lugar na minha lista.
Ja na lista geral 25 lugar. Ja convocação 8 teria que convocar quantos para me chamar?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  CARLOS HENRIQUE
4 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:

Boa tarde, Carlos.

Inicialmente não consta se o processo seletivo que você participou é federal, estadual ou municipal.

Considerando que é um processo seletivo federal, o entendimento do STF (MS 31715/DF, MS 308861/DF e MS 26310/DF) é que deverá seguir a seguinte ordem de nomeação dos candidatos PCD:

No caso de reserva de 5% das vagas aos deficientes, eles deverão ser nomeados nas seguintes vagas: 5ª vaga, 21ª vaga, 41ª vaga, 61ª vaga e assim sucessivamente.

Caso o primeiro colocado da lista de PCD, que foi nomeado para a quinta vaga geral, não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeado o segundo colocado da lista de PCD, ou seja, para aquela vaga só pode ser nomeado um deficiente enquanto houver aprovados na lista específica.

Como você não informou se os 8 candidatos que foram convocados tomaram posse e entraram em exercício ou não, não é possível determinar se já teriam que ter te chamado ou não.

Mas concluindo, nos casos de reserva de 5% das vagas para PCD, o primeiro colocado PCD deverá ser nomeado na 5ª vaga.

Juliana Xavier
Juliana Xavier
4 anos atrás

Boa tarde!

Recentemente, prestei um concurso municipal que previa reserva de 5% para deficientes. Foram oferecidas 2 vagas. Uma para ampla concorrência e uma para portador de necessidade especial.
Sou a segunda colocada na lista geral, mas é sabido que há mais vagas a serem atribuídas, no caso seriam 7 ao todo. Qual dessas vagas deverá ser oferecida ao PNE. Caberia mandado de segurança caso fosse atribuída a vaga para PNE antes da minha?

Agradeço!

Você Concursado
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Admin
Responder para  Juliana Xavier
4 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:

Olá, Juliana.

Se o edital previa duas vagas, sendo uma para ampla concorrência e uma para PCD, o órgão deve primeiramente chamar esses candidatos para após chamar os excedentes.

Ou seja, vale a quantidade de vagas que havia no edital e não o número de “vagas a serem atribuídas”.

Normalmente, os editais quando preveem 5% das vagas para PCD, só reservam vagas para PCD quando são ofertadas mais de 4 vagas para o cargo.

Contudo, isso não impede que seja respeitada a reservas de vagas para os PCDs, caso chame mais que o número de vagas.

No seu caso, a 3º vaga será atribuída a você, que é a primeira candidata excedente da lista geral.

Juliana
Juliana
Inscrito
4 anos atrás

Boa tarde!
Fui aprovada em concurso público municipal, cujo edital reserva 5% das vagas para portador de necessidade especial.
Foram oferecidas 2 vagas para o cargo que prestei, uma para ampla concorrência e uma para PNE.
Estou classificada em segundo lugar e gostaria de saber se é correto que a vaga para PNE seja atribuída antes da minha e qual seria o número correto da vaga a ser atribuída, sabendo-se que o total de vagas é 7, embora no edital só constem duas.

Obrigada!

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Admin
Responder para  Juliana
4 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:

Olá, Juliana.

Se o edital previa duas vagas, sendo uma para ampla concorrência e uma para PCD, o órgão deve primeiramente chamar esses candidatos para após chamar os excedentes.

Ou seja, vale a quantidade de vagas que havia no edital e não o número de “vagas a serem atribuídas”.

Normalmente, os editais quando preveem 5% das vagas para PCD, só reservam vagas para PCD quando são ofertadas mais de 4 vagas para o cargo.

Contudo, isso não impede que seja respeitada a reservas de vagas para os PCDs, caso chame mais que o número de vagas.

No seu caso, a 3º vaga será atribuída a você, que é a primeira candidata excedente da lista geral.

Adriano
Adriano
4 anos atrás

Olá Professor,
Sou servidor público Federal e passei por um processo de reabilitação funcional no INSS.
Sendo assim, tenho direito de participar de novos concurso concorrendo às vagas PNE?

Você Concursado
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Admin
Responder para  Adriano
4 anos atrás

Segue a resposta do professor Reynaldo:

Olá, Adriano.

Tudo vai depender da deficiência que você possui. O Decreto nº 3.298/1999 coloca parâmetros objetivos para enquadrar alguém como deficiente ou não, para concurso público.

Alguns detalhes fazem muita diferença como, por exemplo, a CID da deficiência, as informações contidas no Laudo Médico, etc.

Para ter certeza se você tem direito ou não as cotas PCD, a luz do Decreto, é necessário ter mais informações sobre o que levou você ao processo de reabilitação.

Além disso, os parâmetros para verificar se alguém é considerado deficiente para concurso público muda nas esferas federal, estadual ou municipal.

Ocorre de uma pessoa ser considerada deficiente para a legislação estadual, mas não se enquadrar na legislação federal.

Dessa forma, além das informações da sua deficiência é necessário saber qual o concurso que pretende prestar.

Qualquer dúvida adicional, estou a disposição.

Att,

Reynaldo

Kall
Kall
4 anos atrás

Aiaiai, “Altismo”?

José Mario
José Mario
4 anos atrás

Boa tarde, como fica o caso da pessoa que passa num concurso, figurando/concorrendo na lista de pcd e ampla concorrência, e é nomeada primeiro pela lista pcd (mas esta sub judice).

Posteriormente, depois de 3 anos, chega a vez na lista de ampla concorrência e o candidato é novamente nomeado.

Esse segundo ato não seria nulo? Afinal o candidato já havia sido nomeado pela lista pcd? Sendo um ato perfeito.

Isso – a dupla nomeação – não prejudica/frustra o direito dos demais classificados? Os quais tiveram apenas uma chance de concorrer a vaga?

Você Concursado
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Admin
Responder para  José Mario
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá José,

No caso hipotético que você sugeriu, além de ser extremamente raro e fugir da normalidade (sub judice), o candidato não poderia tomar posse e entrar em exercício em duas vagas, no mesmo órgão.

Assim, ele não tomando posse e entrando em exercício na segunda nomeação, deveria ser convocado o próximo da lista. Mas vamos dizer que ele foi exonerado na vaga da primeira nomeação para tomar posse na segunda nomeação e deixar de ser sub judice. No caso, liberaria uma vaga para uma outra nomeação também. Que qualquer forma ele não pode ocupar duas vagas, então a outra vaga iria para nomeação de um outro candidato.

Mas você teria o caso concreto para avaliarmos melhor?

Raquel
Raquel
4 anos atrás

Boa noite! Tenho Déficit de memória, atenção e concentração em nível severo devido a um acidente automobilístico sofrido na infancia que causou traumatismo craniano. Apesar do DDA meu QI é um pouco acima da média. Também tenho perda auditiva em grau moderado e zumbido no ouvido esquerdo. O diagnóstico médico é Síndrome de meniére leve (as crises são esporádicas), não é incapacitante. Tenho laudo e CID para os dois problemas. Será que poderia me encaixar em deficiencias múltiplas? Grata pela atenção

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Raquel
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Raquel.

Poderia informar o CID para os dois problemas. Assim podemos analisar melhor o seu caso.

Raquel
Raquel
Responder para  Você Concursado
4 anos atrás

Boa tarde!
Muito obrigada pela atenção!
CID T90.5
CID S06.3
CID H81.3
CID H81.1
CID H90.4

Muito obrigada!

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Raquel
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Raquel. No caso da sua perda auditiva unilateral (CID H90.4) ela não é considerada deficiência a luz do Decreto Federal nº 3.298/1999. Assim, concursos que utilizam esse Decreto como critério você não se enquadra como deficiente auditiva. Contudo, algumas legislações estaduais consideram como, por exemplo, concursos do Distrito Federal.

No caso das CIDs relacionadas a parte o Decreto nº 3.298/1999 prevê:

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

Apenas pelos CIDs não é possível identificar se você se enquadra. Não é algo tão objetivo como a deficiência auditiva, por exemplo. Assim, vai depender se no seu laudo consta o funcionamento intelectual significativamente inferior a média e limitação a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

Resumindo, você não se enquadra como deficiente auditiva a luz do Decreto Federal, ou seja, não se enquadra também como deficiência múltipla.

Raquel
Raquel
4 anos atrás

Grata pela atenção a mim dispensada professor!
Exclareceste minhas dúvidas. Não me enquadro como deficiente intelectual. Atenciosamente, Raquel

Michael
Michael
4 anos atrás

Olá, tenho perda auditiva unilateral moderada. Tenho ciência que não posso concorrer às cotas para PCD. Meu receio é o seguinte: caso eu passe em concurso policial, eles podem me reprovar por conta dessa perda auditiva? Mesmo concorrendo nas vagas de Ampla Concorrência. Muito obrigado

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Michael
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá Michael, tudo bem?

Os concursos das carreiras policiais possuem, em sua grande maioria, uma restrição maior em relação as condições incapacitantes. Assim, sugiro que você verifique no último edital do concurso que você quer prestar se consta como condição incapacitante a perda auditiva. Por exemplo, nos seguintes concursos constava essa condição:

PRF 2018

2.2 São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo:
[…]
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), unilateralmente
ou bilateralmente;
b) perda auditiva maior que 30 decibéis, isoladamente, nas frequências de 500, de 1000 e de 2000 Hz
(hertz), unilateralmente ou bilateralmente;
b) labirintopatia grave;
c) otite média crônica;
d) otosclerose;
e) doenças auditivas que afetem cronicamente o equilíbrio.

PF 2018

4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse nos cargos:
[…]
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica;

PCDF 2019 – Escrivão

13.10.2 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo:
[…]
4) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz, unilateralmente ou
bilateralmente;
5) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz),
unilateralmente ou bilateralmente;
6) otosclerose;
7) labirintopatia;
8) otite média crônica;

Luiz Valcyr
Luiz Valcyr
4 anos atrás

Olá,
Eu sou deficiente auditivo com perda bilateral, com perda de 55db no direito e anacusia no esquerdo. Mas essa condição nunca afetou em nada na minha vida pessoal e profissional. Sendo não incapacitante.
Recém formado, gostaria de ser Agente da Polícia Federal, poderia concorrer como PCD?
E se eventualmente me eliminarem do concurso em decorrência da minha deficiência auditiva, mesmo já tendo comprovado sendo PCD com deficiência não incapacitante em Laudo Multiprofissional poderia entrar com Mandato de Segurança para garantir minha vaga como Agente? Tendo passado em todas as outras fases?

Você Concursado
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Admin
Responder para  Luiz Valcyr
4 anos atrás

Segue resposta do professor:

Olá Luiz. O concurso para carreiras policiais são bem mais restritivos em relação aos candidatos PCDs. No último concurso da PF e PRF, todos os PCD foram reprovados na perícia médica. Alguns entraram na justiça.

A justiça ainda não tem uma jurisprudência firme sobre a situação dos candidatos PCDs em carreiras policiais, principalmente para o cargo de agente de polícia. Vejo que para outros cargos, como escrivão, por exemplo, a justiça entende que é possível um PCD exercer a profissão sem risco a própria integridade e a de terceiros.

É um assunto bem controverso. Recentemente, o concurso da Guarda-Municipal de Belo Horizonte também reprovou todos os candidatos PCDs com o argumento que a deficiência é incapacitante para o cargo.

Dessa forma, antes de concorrer a um concurso para as carreiras policias, pondere bem se vale a pena todo o risco e custo que terá.

Mário
Mário
4 anos atrás

Fiz ponte de safena ,posso fazer concurso da polícia civil como pcd??

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Mário
4 anos atrás

Segue resposta do Prof. Reynaldo:

Olá Mário. Seguindo o previsto no Decreto Federal nº 3.298/1999 temos 5 tipos de deficiência: física, auditiva, visual, mental e múltipla.

No caso, uma cardiopatia grave não consta no rol das deficiências previstas no Decreto.

Cabe salientar a necessidade de se observar as “Condições Incapacitantes” para os cargos das carreiras policiais.

A ponte de safena, segundo pude verificar, é um tratamento para uma doença arterial coronariana.

Diversos editais colocam a “doença coronariana” como incapacitante para os cargos policiais.

Assim, oriento você a procurar o seu médico e verificar se o seu caso pode ser enquadrado como uma das condições incapacitantes para o cargo que pretende concorrer.

Felipe
Felipe
4 anos atrás

Olá, boa tarde.
Tenho uma dúvida, fiz uma cirurgia no joelho de reconstrução do ligamento cruzado anterior, me enquadro para concorrer as vagas para PCD?

Você Concursado
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Admin
Responder para  Felipe
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Felipe.

O fato apenas de ter feito a cirurgia não te enquadra automaticamente como deficiente. Se assim fosse, a maioria dos jogadores de futebol seriam considerados deficientes, não é mesmo?!

Para saber se você se enquadra deve ser observado alguns aspectos presentes no Decreto nº 3.298/1999, que prevê no art. 4º, inc. I que:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Ou seja, somente se em decorrência da cirurgia você apresentar comprometimento da função física. Assim, é necessário ser avaliado por um especialista para identificar se você teve perda da função física e se essa perda é suficiente para que você seja considerado um deficiente físico.

Espero te ajudado.

Isabel Hipólito Carvalho
Isabel Hipólito Carvalho
4 anos atrás

Boa tarde. Prezados. Eu gostaria de saber se uma pessoa que tem disturbio de coagulação que causa sangramentos, ou informações de microcoagulos, causando obstruções coronarianas e nas carotidas, pode ser considerado como um deficiência? Pois, a pessoa portadora sofre com as anemias, dores fortes no corpo, principalmente, nas pernas e na cabeça. Será que a pessoa poderia participar das seleções de concurso como deficiente? Aguardo retorno e já agradem. Isabel

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Isabel Hipólito Carvalho
4 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:

Olá, Isabel.

O art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 dispõem que:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas […];
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Com as informações que você me apresentou, não é possível te enquadrar diretamente em nenhuma “categoria” de deficiente, ou seja, a doença em si não torna você uma deficiente, a luz do Decreto.

Contudo, algumas doenças possuem efeitos colaterais severos e, esses efeitos colaterais, fariam a pessoa se enquadrar em alguma categoria de deficiência.

Por exemplo, se o efeito colateral da doença for uma alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, acarretando o comprometimento da função física, sem ser uma deformidade apenas estética ou que não produza dificuldades no desempenho de funções, você poderia ser considerada uma deficiente física.

Outro exemplo, a meningite pode levar a perda de audição. Contudo, a meningite em si não torna a pessoa deficiente, mas o efeito colateral da doença (surdez) tornaria.

Concluindo, em tese, o fato de ter tal doença não lhe torna uma deficiente, a luz do Decreto.

Rafael
Rafael
4 anos atrás

Olá,
Minha perna direita é menor 1,5 cm do que a esquerda, tenho descompasso e dificuldade para subir escada. Sou considerado deficiente físico?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Rafael
4 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:

Olá, Rafael.

O Decreto nº 3.298/1999 apresenta no inc. I do art. 4º o caso de deficiência física, vejamos:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

Considerando apenas as informações colocadas, entendo que você se enquadra como deficiente físico por ter “membro com deformidade congênita ou adquirida”, mas o laudo médico deverá deixar claro que essa deformidade produz dificuldades para o desempenho das funções orgânicas.

Veja a decisão do STF no RMS 32.732/DF, que trata justamente do caso de uma candidata deficiente com encurtamento da perna.

Silviclea
Silviclea
4 anos atrás

Olá, estou no espectro autista e gostaria de saber se posso concorrer a cargo de delegado nessa condição?.
Vi em um site que em um Concurso para pc todos os candidatos foram eliminados no exame psicológico. Nesse caso cabe algum recurso?
Obrigada.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Silviclea
4 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:

Olá, Silvilea.

Conforme coloquei no texto, a Lei nº 12.764/2012, nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º definiu como pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, o § 2º do Art. 1º define que:

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Ou seja, agora não há dúvidas, pessoa com transtorno de espectro autista, que inclui as pessoas com autismo, são consideradas pessoa com deficiência e possuem direito a concorrer as vagas reservadas aos PCD.

Contudo, é importante analisar o aspecto referente a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo. Ou, como colocado no inc. I, § único, art. 5º do Decreto nº 9.508/2018:

II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

Adiciona o colocado pela Ministra Carmen Lúcia em decisão do STF:

A depender da natureza e da intensidade da limitação apresentada pelo pretenso candidato, poderá haver prejuízo ou comprometimento das atividades a serem desempenhadas, próprias do cargo, o que impede que ele possa ser admitido ou aprovado na seleção pública”.

De acordo com ela, “o domínio dos sentidos, das funções motoras e intelectuais pelo candidato é fator que o habilita para o cumprimento das atribuições do cargo”.

E, por isso, existe a possibilidade de os candidatos com deficiência que os torne incapacitados para atividades policiais típicas dos cargos serem excluídos do concurso público.

Dessa forma, como há um risco grande da sua deficiência ser incompatível com o exercício do cargo de Delegado da Policia Civil, é importante você, juntamente com o seu médico, analisar a viabilidade de concorrer a esse tipo de cargo. De fato, a maioria das deficiências são consideradas incompatíveis com os cargos da carreira policial.

Sobre recurso, todas as decisões em concurso público cabe recurso administrativo. Pode-se buscar a justiça também, em caso de ilegalidade da decisão da banca.

duecri26
duecri26
Inscrito
4 anos atrás

Oi, boa tarde. Gostaria de saber se quem tem anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias ( exemplo: rim ectópico -os dois do mesmo lado ) poderia ser enquadrado em PCD?

Att, Carlos Eduardo

duecri26
duecri26
Inscrito
Responder para  duecri26
4 anos atrás

Interessante fazer a observação que já me causou diversas crises renais, juntamente, com possibilidades de outros demais problemas por conta desta situação.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  duecri26
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Carlos Eduardo.

Primeiramente, vamos analisar a luz de ser considerado deficiente para fins de concurso público, ou seja, Decreto nº 3.298/1999.

Analisando o Decreto, ele trata apenas da deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

Dessa forma, a luz do Decreto nº 3.298/1999, e considerando as informações apresentadas, a sua situação não se enquadra como PCD para concurso público federal.

duecri26
duecri26
Inscrito
Responder para  Você Concursado
4 anos atrás

Obrigado, mestre!! Sua resposta foi extremamente importante pra tomada de decisões.

Natalya
Natalya
4 anos atrás

Gostaria de saber se escoliose em grau grave seria considerado pcd ???

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Natalya
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Natalya.

Sugiro procurar um médico para fazer uma avaliação mais assertiva.

imacedoramos
imacedoramos
Inscrito
Responder para  Você Concursado
3 anos atrás

Tenho escoliose moderada (39 graus) e meu médico a classificou como descompensada. Gostaria de saber se sou é quadrada em PCD. Ele não soube me responder.

Derick carmo
Derick carmo
4 anos atrás

Boa tarde!

Sofri um acidente automotivo e tive lesão na coluna lombar o que evoluiu também para bexiga neurogênica.

Realizei a cirurgia da coluna ficando impossibilitado de fazer esforço físico e já
tive o parecer do urologista que a bexiga neurogênica é permanente.

Estas deficiências são aceitas para fins de concurso público?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Derick carmo
4 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Derick.

O mais indicado para falar se o seu caso se enquadra como deficiente ou não para concurso público é o seu médico especialista.

Sugiro que você imprima o Decreto nº 3.298/1999 e leve na consulta. Mas recordando, para concurso público são consideradas as seguintes deficiências:

Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas […];
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

LUCAS
LUCAS
4 anos atrás

Olá, fui aprovado em um concurso publico municipal em 1 lugar. Qual a regra para a ordem da nomeação ? quando vou ser chamado ?
outra dúvida: qual a diferença entre deficiência e situação incapacitante ? os editais abrem as vagas para PNE mas depois trazem um rol de situações incapacitantes que consta até a deficiência de algumas pessoas. Esses deficientes então não poderão fazer o certame ?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  LUCAS
4 anos atrás

Sobre a regra para a ordem de nomeação, pedimos para ler esse artigo:

https://voceconcursado.com.br/blog/cotas-pcd-decreto-3298-nomeacao/

Sobre a diferença entre deficiência e situação incapacitante, segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Lucas.

Deficiência, segundo o Decreto nº 3.298/1999, é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

As condições incapacitantes, que são observadas em alguns concursos, decorrem das características do cargo, normalmente carreiras da segurança pública. A quase totalidade (para não falar 100%) das deficiência constam no rol das condições incapacitantes, mas muitas condições incapacitantes não são consideradas deficiência a luz do Decreto nº 3.298/1999.

Por exemplo, a ceratocone em si não é considerada uma deficiência (a perda visual decorrente dela pode ser considerada deficiência, a depender no nível), mas é considerada uma condição incapacitante.

Bruno
Bruno
Inscrito
3 anos atrás

Olá, sou gago e sonho com a PRF mas no edital é uma condição incapacitante. A gagueira nao tem cid. Tem como eu entrar na PRF mesmo sendo gago? Usaria de métodos judiciais?

murilo
murilo
Responder para  Bruno
3 anos atrás

Amigo, a gagueira tem CID sim , F98.5

Flávio Costa
Flávio Costa
3 anos atrás

Boa tarde. Fiz a 6 anos um cirurgia de lca e menisco do joelho direito. E hj tenho um desgaste muito grande no joelho que já está com princípio de artrose. Isso me enquadraria em uma cota pcd em alguma empresa?

Sou operador de empilhadeira

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Flávio Costa
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Flávio.

A artrose não é considerada deficiência. Contudo, ela pode gerar consequências que podem vir a serem enquadradas como deficiência física.

Segundo o documento do Ministério do Trabalho chamado CARACTERIZAÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS – Orientações para fins de cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91, a deficiência física referente a alterações articulares ocorre na situação de (clique aqui para ver):

“g) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.” e

NOTA 1 – Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
 Grau máximo: redução acima de dois terços da amplitude normal do movimento da articulação;
 Grau médio: redução de mais de um terço e até dois terços da amplitude normal do movimento da articulação;
 Grau mínimo: redução de até um terço da amplitude normal do movimento da articulação.
NOTA 2 – A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo do membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada dentro dos limites estabelecidos.

Adicionalmente, para concorrer as vagas de PCD em empresa privada, é necessário o laudo para pessoas com deficiência e certificado para reabilitados no INSS, para comprovação da deficiência e cumprimento das exigências da Lei de Cotas (clique aqui e veja o modelo do laudo).

Assim, é necessário que procure o seu ortopedista para verificar se a sua limitação já se enquadra na Lei de Cotas.

Thiago Bezerra Da Silva
Thiago Bezerra Da Silva
3 anos atrás

Olá, possuo pés planos e queria saber se eu for aprovado em um concurso da PM ou PC, e for reprovado na avaliação médica, eu posso entrar com o mandato de segurança pra tentar entrar? Outra dúvida portadores de pés planos congênitos se enquadram em vagas de deficiência?

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Admin
Responder para  Thiago Bezerra Da Silva
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Thiago. A eliminação no concurso em decorrência de possuir pés planos vai depender do que está previsto no edital. Por exemplo, os últimos editais da Polícia Federal e da Polícia Civil do DF preveem como incapacitantes ao cargo:

“deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade, ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário e coalisões tarsais)”

Se existir a previsão de que o pé plano é uma situação incapacitante para o exercício do cargo, em caso de reprovação, a possibilidade de ganhar a ação é controverso. Teria que analisar o caso concreto, verificar se essa condição é de fato incapacitante para o cargo.

Sobre as vagas para deficientes, o Decreto nº 3.298/1999 prevê como deficiência física:

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

No caso, se a deformidade congênita (pé plano) for apenas estética ou se não produzir dificuldade para o desempenho de funções, não é enquadrado como deficiente.

Entendo que nos concursos policiais existem vários candidatos que estão no limbo, não são deficientes físicos, mas possuem condições clínicas, sinais ou sintomas que o incapacita no concurso público, bem como para a posse no cargo.

SILVIO SILVA
SILVIO SILVA
3 anos atrás

VI UM COMENTÁRIO QUE NO DF TEM UMA LEI QUE RESERVA TODAS AS VAGAS PARA PCD, OCORRE QUE ANTERIORMENTE TINHA A NOTA DE CORTE E MUITOS OU ATÉ TODOS NÃO ALCANÇAVAM ESSA NOTA E AS VAGAS ERAM VOLTADAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA, E AGORA NÃO, TODOS DEVEM SER CLASSIFICADOS, PROCEDE?

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Admin
Responder para  SILVIO SILVA
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Silvio.

Desconheço essa lei que reserva todas as vagas aos candidatos PCD. A Lei nº 4.949, de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, reserva 20% das vagas aos candidatos PCD (art. 8º, §5º).

Ocorre que o art. 16-A da Lei nº 4.949, de 2012, incluído pela Lei nº 6.488, de 2020, dispõe que “Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.”.

Talvez seja desse artigo que você está falando.

06jjmoraes
06jjmoraes
3 anos atrás

Olá tudo bem?
Eu sofri um acidente de trabalho em 2009, tal acidente gerou afastamento por 2 anos e meio do trabalho.
Ao retornar passei a receber auxilio acidente b94 pois ficou caracterizado que as lesões são parciais e permanentes. Já trabalhei pela lei de cotas em indústria, três médicos me deram laudos atestando incapacidade parcial e permanente CID m75 somente com base em meus laudos e exames antigos que constavam vários cids.
Gostaria de saber se posso concorrer vaga pcd em concurso?
No meu caso não é na área polícial é concurso Municipal pra ser inspetor de alunos e Eu consigo trabalhar neste cargo pois meu braço não terá que se elevar nem suportar carga.
Agradeço se puder me ajudar.
Deus abençoe.

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Admin
Responder para  06jjmoraes
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo.

Olá, Moraes.

Conforme consta no Decreto 3.298/1999 acerca da deficiência física ela é caracterizada pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.

Contudo, o Decreto 3.298/1999 não considerada como deficiência física as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

O CID que você informa não se caracteriza por si só como deficiência. Sugiro que procure um médico ortopedista e um fisioterapeuta e faça um exame que avalia a perda das funções do braço (em decorrência do problema no ombro) e a consequente perda de força no membro.

Somente com esse exame o com o laudo médico é possível avaliar se você pode ou não concorrer as vagas reservadas aos PCD.

Thamara
Thamara
3 anos atrás

Olá, quais as adaptações que uma pessoa autista poderá ter no momento da prova?
Eu tenho stims (estereotipias, movimentos repetitivos e balanço o corpo para frente e para trás) e tenho transtorno do processamento sensorial (tenho extrema sensibilidade aos sons – eu uso protetor auricular, mas não sei se pode usar no dia da prova)

Você Concursado
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Admin
Responder para  Thamara
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Thamara.

Os editais normalmente não listam quais as adaptações que o candidato com deficiência poderá solicitar. Apenas coloca que o candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas e discursiva deverá:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) correspondente(s) aos recursos especiais necessários;
b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido no máximo nos XX dias anteriores à data de início do período de inscrição. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código da CID-10, que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, dispõe apenas sobre o acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis para a realização de provas em concursos públicos para os deficientes visuais, auditivos e físicos.

Dessa forma, cabe ao seu médico informar no laudo as adaptações que você necessita e justificar as necessidades.

Roseli
Roseli
3 anos atrás

Boa Tarde Professor!Esse site está sendo de grande importancia nos meus estudos…Por gentileza ,poderia responder uma dúvida,tive CA de mama à 2 anos (Fiz cirurgia parcial das mamas,quimioterapia e radioterapia,gostaria de saber se me enquadro na concorrencia de Concurso nas Vagas PCD para professor…Desde já muito agradecida!

Você Concursado
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Admin
Responder para  Roseli
3 anos atrás

Segue resposta do prof. Reynaldo.

Olá, Roseli.

O CA em si não torna a pessoa apta a concorrer as vagas reservas a PCD. Conforme o Decreto 3.298/1999, o candidato para concorrer as vagas reservadas deve possuir pelo menos uma das seguintes deficiências: física, auditiva, visual ou mental.

Assim, para você ter direito a concorrer as vagas reservadas aos candidatos PCD, você teria que ter tido alguma sequela do CA que lhe enquadrasse em uma dessas deficiências como, por exemplo, caso o tratamento do CA tivesse como consequência alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, você poderia ser enquadrada como deficiente físico.

Lembrando que as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não se enquadram como deficiência física.

Ou seja, não depende do CA e sim das sequelas que a doença lhe trouxe.

laryguilherme2012
laryguilherme2012
Inscrito
3 anos atrás

Olá, Boa tarde,
Fui aprovado em um processo seletivo municipal (concurso) em 1° lugar para vagas destinadas a PCD, e de ampla concorrência fiquei em 5° lugar, o numero de vagas é como CR, e no edital diz que está reservado 10% das vagas para PCD.
Quantos candidatos terão que chamar de ampla concorrência para chegar a minha vez?

Desde já muito obrigada!

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Admin
Responder para  laryguilherme2012
3 anos atrás

O professor Reynaldo perguntou se há vagas reservadas para candidatos negros também?

LUCAS GUIMARAES BARBOSA TORRES
LUCAS GUIMARAES BARBOSA TORRES
3 anos atrás

Tenho ausência da metade do meu polegar da mão direita, não me impede de nada, fiz cursos de tiros e vi que não me atrapalha essa ausência, eu posso fazer concurso para PMERJ ? Isso chega ser considerado deficiência?

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Admin
Responder para  LUCAS GUIMARAES BARBOSA TORRES
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Lucas.

O Decreto nº 3.298/1999 prevê que é considerado deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se, dentre outras, sob a forma de amputação ou ausência de membro, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Dessa forma, como você disse que “não me impede de nada”, não seria considerado como deficiente físico. Contudo, é necessário avaliar melhor se de fato não lhe “impede de nada” ou se você já se adaptou a essa ausência de parte do polegar.

Inclusive, o último concurso da PMERJ previa a ausência de vagas para deficientes físicos no concurso em decorrência das características do cargo:

3.2 – Em virtude da natureza do cargo não há reserva de vagas para deficientes físicos.

Ademais, o mesmo edital previa que:

15.4 – Será considerado reprovado o candidato que apresentar:
15.4.1 – Perda parcial ou total de qualquer segmento ou órgão do corpo;
15.4.2 – Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a estética e funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas;

Dessa forma, se o novo edital manter essa previsão, a chance de você ser reprovado no exame médico é grande.

Além disso, a justiça já entendeu justificável o candidato ser eliminado de um concurso nesse tipo de carreira quando possui amputação parcial do primeiro quirodáctilo (dedo polegar), por causa de limitações quando da contenção física, por exemplo.

“Segundo a literatura médica, o dedo polegar da mão dominante ocupa uma posição e desempenha uma função à parte na mão, porque é indispensável para realizar as pinças polegar-digitais com cada um dos outros dedos, e principalmente com o dedo indicador, e também para a constituição de uma preensão de força com os outros quatro dedos. Também pode participar em ações associadas às preensões que se referem à própria mão. Sem o polegar, a mão perde a maior parte de suas capacidade”. (Adalbert Ibrahim Kapandji – Fisiologia Articular, Volume I, 5ª Edição, Editora Panamericana, 2000).

Por fim, já que você já fez curso de tiro, depois você pode fazer o teste de tentar empunhar a arma com apenas a mão que possui a amputação e efetuar o disparo com uma arma de grosso calibre, para verificar se ela se manterá firme em sua mão.

karineinacio.9
karineinacio.9
Inscrito
3 anos atrás

Boa noite quem tem CID H54.5 pode participar do concurso publico como deficiente visual?

karineinacio.9
karineinacio.9
Inscrito
3 anos atrás

Boa noite quem tem CID H54.5 é considerado deficiente visual? pode participar do concurso publico como

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Admin
Responder para  karineinacio.9
3 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:
Olá, Karine.

Considerando apenas no Decreto nº 3.298/1999, a visão subnormal em um olho (CID H54.5) não é considerado deficiente.

Contudo, a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. Assim, para se enquadrar como visão monocular (CID 10 – H54.4 – Cegueira em um olho) se caracteriza pela acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) em um dos olhos, com a melhor correção óptica. Esse é o entendimento tanto da área médica como da justiça, conforme abaixo.

Conforme consignado na Consulta nº 149.087/2013 (disponível em http://www.portalmedico.org.br/pareceres/crmsp/pareceres/2013/149087_2013.pdf), do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo,
“a visão monocular ocorre por: 1) ausência de um dos olhos (pacientes com cavidade anoftálmica ou em uso de prótese ocular); 2) AUSÊNCIA DE VISÃO ÚTIL EM UM DOS OLHOS (opacidades de meios, doenças da retina, alterações do nervo óptico ou da via óptica, FALHAS NO DESENVOLVIMENTO DA VISÃO – AMBLIOPIA); 3) AUSÊNCIA DE COOPERAÇÃO ENTRE OS DOIS OLHOS (estrabismo, DIFERENÇAS IMPORTANTES ENTRE A REFRATOMETRIA DOS DOIS OLHOS – ANISOMETROPIAS)”. (grifei)

O PARECER/CONJUR/MTE/Nº 444/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (disponível em http://www.assesso.net/imgsistema/file/PARECER%20CONJUR%20444.pdf), ao analisar consulta oriunda da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT acerca da visão monocular como deficiência para fins do preenchimento da cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, a luz da Súmula STJ nº 377, dispôs que A VISÃO MONOCULAR SE CARACTERIZA PELA ACUIDADE VISUAL IGUAL OU MENOR QUE 0,05 (20/400) EM UM DOS OLHOS, COM A MELHOR CORREÇÃO ÓPTICA.

O entendimento do Parecer é oriundo da decisão do Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do RMS 26.071-1/DF, no voto do Ministro Ayres Britto (http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=2244005&ext=RTF) apresenta que:

“12. Devo anotar, agora, que o laudo médico de fls. 36, cujo conteúdo foi aceito pelas partes, revela que o impetrante tem acuidade visual de 20/40 no olho direito, sem correção, e 20/20 com correção; ou seja, visão completa com o uso da lente adequada. JÁ NO OLHO ESQUERDO A ACUIDADE É INSIGNIFICANTE, PRATICAMENTE NULA, NA ORDEM DE 20/400, COM OU SEM CORREÇÃO. DAÍ A CONCLUSÃO DA PERÍCIA NO SENTIDO DE QUE O REQUERENTE POSSUI VISÃO APENAS MONOCULAR, ISTO É, PADECE DE CEGUEIRA NO OLHO ESQUERDO, TECNICAMENTE CHAMADA DE AMBLIOPIA.” (grifei)

No mesmo julgado, a Ministra Cármen Lúcia argui que:

“3. PELO LAUDO DE ACUIDADE VISUAL APRESENTADO PELO RECORRENTE É POSSÍVEL CONSTATAR QUE: A) SUA VISÃO É MONOCULAR – OU, COMO TECNICAMENTE DENOMINADO PELO PERITO, ‘AMBLIOPIA EM OLHO ESQUERDO SENDO CONSIDERADO CEGUEIRA LEGAL NESTE OLHO (ACUIDADE VISUAL 20/400 COM CORREÇÃO)’ (fl. 36) […]”.

Além disso, conforme consta na Ementa do Acórdão:

“1. O candidato com visão monocular padece de deficiência que impede a comparação entre os dois olhos para saber-se qual deles é o ‘melhor’”.

Ou seja, a visão monocular ocorre quando a acuidade visual medida monocularmente apresenta valor igual ou abaixo de 20/400 e ausência de deficiência visual no olho contralateral. Esse é também o entendimento disposto no “Manual Técnico de Procedimentos de Avaliação Médica Pericial das Funções da Visão” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao dispor que:

“Neste sentido, introduz-se o conceito de cegueira, na qual a “acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400), no melhor olho, com a melhor correção óptica”, conforme o Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (alterando a redação do Decreto n° 3.298, de 20 dezembro 1999).
Todavia, PARA A OMS, a definição de cegueira, ALÉM DO CONCEITO ACIMA, inclui a condição na qual o campo visual seja menor do que 10 graus, em torno do ponto central de fixação, independente da acuidade visual observada segundo a tabela 2.”

Thiago Pereira Gouveia
Thiago Pereira Gouveia
Responder para  Você Concursado
2 anos atrás

Minha acuidade com correção em um olho e 20/400, porem o cid e 54.5 eu me encaixaria como portador de visao monocular ?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Thiago Pereira Gouveia
2 anos atrás

Segue resposta do professor Reynalod:

Olá, Thiago. Acuidade com correção de 20/400 é considerado cegueira. Dessa forma, se for em apenas um olho, você se enquadra como visão monocular.

Thiago Pereira Gouveia
Thiago Pereira Gouveia
Responder para  Você Concursado
2 anos atrás

obrigado professor estava com essa duvida grande !

Thiago Pereira Gouveia
Thiago Pereira Gouveia
Responder para  Você Concursado
2 anos atrás

acrescentando professor , eu possuo ambliopia refracional nesse mesmo olho.

souza.paulort
souza.paulort
Inscrito
3 anos atrás

Quem já teve ruptura total dos 2 tendão de aquiles tem possibilidade de ser considerado deficiente para fins de concurso público?
Grato.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  souza.paulort
3 anos atrás

Segue resposta do Professor Reynaldo:

Olá, Paulo.

Para ser considerado deficiente físico é necessário avaliar as sequelas que a lesão deixou no seu membro. Assim, se as sequelas geram incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, pode ser considerado deficiente.

Lembrando que as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções não são consideradas para caracterizar a deficiência física.

Helga
Helga
Inscrito
3 anos atrás

Sobre o Concurso da PF 2021, publicou sobre as condições incapacitantes auditivas o seguinte:

São consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo:
[…]
II – ouvido e audição:
a) perda auditiva maior que 25 decibéis nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
b) perda auditiva maior que 30 decibéis isoladamente nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);

Fala apenas perda auditiva, isoladamente, de maior que 25 decibéis nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz (hertz), não mencionando se unilateral ou bilateral.
Assim como fica a situação de candidato como eu que tem perda auditiva severa unilateral?
Não podemos concorrer como deficientes auditivos, porque não nos enquadramos na lei como tal.
Essa clausula do edital nos exclui?

Alberto Edgar
Alberto Edgar
3 anos atrás

Olá professor,

Eu estava pesquisando na internet e não achei nenhum site que abordasse esse assunto com tanta informação e prestatividade.

Minha dúvida é sobre o concurso da PF-2021. Eu possuo amputação de 2°, 3° e 4° pododáctilos de pé esquerdo decorrente de trauma automobilístico, CID-10 M21.6. No entanto, não há prejuízo algum para a prática de atividade física ou laboral. À luz da legislação me enquadro como deficiente físico? No edital da PF-2021 consta:

4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como
para a posse nos cargos:
X – aparelho osteomioarticular:
X.3 – articulações:
l) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

Dessa forma, eu posso ser eliminado do concurso pela perícia médica mesmo eu passando em todas as etapas, inclusive no TAF? reforço que a lesão não afeta em nada a atividade policial.

Mais uma vez agradeço pelo espaço e parabéns pelo trabalho professor.

Abraços.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Alberto Edgar
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Alberto.

Em tese, você se enquadra como deficiente físico, desde que a perda dos membros produzam dificuldades para o desempenho de funções. Caso não produzam, você não pode ser considerado deficiente físico.

Sobre a segunda pergunta, você poderá ser eliminado do concurso, mesmo passando em todas as etapas, inclusive no TAF. O mesmo ocorre com quem tem, por exemplo, ceratocone.

Claro que sempre há espaço para discussão na justiça, mas infelizmente os concursos para as carreiras policiais possuem critérios deveras restritos na parte da avaliação médica.

Francisco
Francisco
Inscrito
3 anos atrás

Sobre o Concurso da PF 2021, quero fazer para o cargo de escrivão. Será que consigo me inscrever para Pessoas cm Deficiência, tenho hipogonadismo secundário. Ou posso me inscrever para vagas normais?

leandro Masculino de andrade
leandro Masculino de andrade
3 anos atrás

boa tarde,
e em relação ao laudo de equipe multiprofifssional para deficiente mental(portador de esquizofrenia paranoide)cidf20.0, qual lei da base para a confecção desse laudo?o que deve conter nesse laudo medico?esquizofrenico é realmente considerado deficiente?parabéns pela iniciativa do blog.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  leandro Masculino de andrade
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Leandro.

O Parecer emitido por equipe multiprofissional é previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, combinado com o previsto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015:

Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, os editais dos concursos públicos e dos processos seletivos de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , indicarão:
[…]
IV – a exigência de apresentação pelo candidato com deficiência, no ato da inscrição, de comprovação da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital; (Redação dada pelo Decreto nº 9.546, de 2018)
[…]
Art. 5º O órgão ou a entidade da administração pública federal responsável pela realização do concurso público ou do processo seletivo de que trata a Lei nº 8.745, de 1993 , terá a assistência de equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
Parágrafo único. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II – a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V – o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.

Ademais, para saber se você se enquadra como deficiente mental, previsto no art. 4º, IV, do Decreto nº 3.298/99, é necessário avaliar se você possui ou não a mesma performance de trabalho e de comportamento social das demais pessoas sem a doença, funcionamento intelectual compatível com a média, além de limitação adaptativa em atividades diárias, laborais ou acadêmicas.

Sugiro que procure o seu médico e peça para ele analisar o seu caso.

Ana Luisa
Ana Luisa
Inscrito
3 anos atrás

Boa tarde! Tenho 2 hérnias de disco (uma extrusão e uma protusão), e pelo edital da PF é eliminatório do Exame Médico. Pensei em entrar como PcD, porque minha protusão causou uma lesão no nervo ciático e uma parte do nervo morreu. Tem dias que a dor não passa, e corre por todo o corpo. Devo tentar mandar os exames e laudos para a banca pra concorrer como PcD ou tentar entrar em ampla concorrência e, passando em todas etapas, no Exame Médico entrar com processo? Aguardo retorno, abraço!

denilson silva
denilson silva
Responder para  Ana Luisa
2 anos atrás

vc conseguiu PCD na PF?

joaopedroangelo.jpa
joaopedroangelo.jpa
Inscrito
3 anos atrás

POSSUO AUSENCIA (EPLEPSIA – CID 10 – G40) ME ENQUADRO COMO PCD PARA O CONCURSO DE POLÍCIA (FEDERAL, CIVIL E RODOVIÁRIA FEDERAL)? ALEM DISSO TENHO PROBLEMA RENAL CONGÊNITO

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  joaopedroangelo.jpa
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, João.

A Epilepsia não constitui doença abrangida pelas normas protetivas dos deficientes para fins de contratação para cargo público.

Ademais, segundo os editais recentes da PF e PRF, a epilepsia é considerada incapacitante para o cargo.

Jonatas
Jonatas
3 anos atrás

Boa tarde!

Tenho cardiomiopatia hipetrófica, com fibrose no coração, que me limita para atividades físicas pelo resto da vida. Acredita que entro nessa cota de portador de deficiência? Pois já não posso fazer prova da Polícia devido a essa deficiência, então queria ter certeza que se enquadra.

Obrigado!

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Jonatas
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Jonatas.

Infelizmente a sua doença não se enquadra nos tipos de deficiência previsto no Decreto nº 3.298/1999, que são: física, auditiva, visual, mental ou múltipla.

Juliano
Juliano
3 anos atrás

Prezado professor,
Para as vagas de PCD, tenho um problema no meu joelho que gera incapacidade para o desempenho de atividades, tipo correr, se eu concorrer para uma vaga que seja administrativa como o escrivão da PF, eu teria que fazer no TAF a corrida de 12 min ? Mesmo tendo um joelho machucado?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Juliano
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Juliano.

O Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos, prevê no art. 4º, § 4º, que:
Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo.
[…]
§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.

Assim o edital pode prever que para as provas físicas (TAF) poderá ser cobrado do deficiente os mesmos critérios dos demais candidatos.

O Edital PF/2021 prevê justamente isso no item 2.1 do Anexo III:

2.1 Os candidatos, com deficiência ou não, convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.

Ou seja, mesmo que você se inscreve como deficiente, em decorrência do problema no seu joelho, é necessário que você tenha condições físicas para realizar todos os exercícios da prova física. Regra aplicada a todos os cargos, inclusive escrivão, papiloscopista e delegado.

Danieli
Danieli
3 anos atrás

Olá professor, gostaria de saber se a hemofilia se enquadra como PCD? Tenho dúvidas também em relação ao TAF da PF, o PCD independente da deficiência irá ter que realizar todo o TAF ou irá haver modificação para cada tipo de deficiência?(Tenho prótese no joelho, minha dificuldade é a corrida).

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Danieli
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Danieli.

A hemofilia em si não torna a pessoa apta a concorrer as vagas reservadas aos candidatos PCD, conforme Decreto nº 3.298/1999.

Acerca do TAF da PF para deficientes.

O Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos, prevê no art. 4º, § 4º, que:
Art. 4º Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo.
[…]
§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital.

Assim o edital pode prever que para as provas físicas (TAF) poderá ser cobrado do deficiente os mesmos critérios dos demais candidatos.

O Edital PF/2021 prevê justamente isso no item 2.1 do Anexo III:

2.1 Os candidatos, com deficiência ou não, convocados nos termos do edital do respectivo concurso deverão submeter-se ao exame de aptidão física, conforme as normas estabelecidas neste anexo, tendo em vista a aptidão física necessária para suportar as exigências do Curso de Formação Profissional e desenvolver as competências técnicas necessárias para desempenhar com eficácia as atribuições dos cargos policiais.

Ou seja, mesmo que o candidato se inscreva como deficiente (por exemplo, em decorrência do problema no seu joelho) é necessário que ele tenha condições físicas para realizar todos os exercícios da prova física. Regra aplicada a todos os cargos, inclusive escrivão, papiloscopista e delegado.

guilhermevictor1239
guilhermevictor1239
Inscrito
3 anos atrás

Olá, eu estou me inscrevendo no concurso da pf e prf, quero entrar como pcd, mas não consegui uma uma banca multiprofissional para assinar o laudo. a única assinatura é de um medico especialista. é exigido no edital de ambas, oq devo fazer? devo enviar assim mesmo ou ir atrás dos outros profissionais?

Wanderley
Wanderley
3 anos atrás

Sou PCD pé torto congênito, porém sem nenhum limitação física. Posso concorrer a ampla vaga sem ser penalizado lá na frente por não ter feito para o cargo de PCD?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Wanderley
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo.

Olá, Wanderley.

Vai depender do concurso que você irá concorrer. Se o concurso for, por exemplo, PF ou PRF o seu problema pode ser considerado como incapacitante para o exercício da profissão.

Wanderley
Wanderley
Responder para  Você Concursado
3 anos atrás

Agradeço sua atenção. Vou tentar prestar para área adm mesmo. Tribunal ou área adm da PF. Não vou ficar dando murro em ponta de faca não. Eles não querem PCD nessas áreas policias, mesmo alguns PCD sendo mais capaz que muitos da ativa…

Desde já grato pelo retorno.

Rafael
Rafael
3 anos atrás

Boa tarde.
Tenho pé cavo. Posso concorrer a vaga de PCD?.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Rafael
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Rafael.

A deformidade congênita do pé (CID 10 Q66), dentre eles o pé cavo (CID 10 Q66.8), pode ser considerado uma deficiência, somente quando o mesmo não responde ao tratamento, causando limitações funcionais e/ou laborais, deformidades, limitações de locomoção e dores durante atividades diárias. Dessa forma, é necessário avaliar junto ao seu ortopedista se a deformidade causa essas limitações.

Lucas
Lucas
3 anos atrás

Olá, boa tarde. eu tenho haste intramedular no Femur e 3 parafusos, não consigo correr e aparentemente deu lesão meniscal que é cirurgico, gostaria de saber se tenho direito a cota PCD em concursos, se tiver qual o procedimento para conseguir?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Lucas
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Lucas.

Para saber se você pode concorrer ou não a vagas reservadas aos candidatos com deficiência, é importante procurar um ortopedista e realizar alguns exames para certificar que as lesões que você possui acarretando o comprometimento da função física.

Caso os exames comprovem que sim, você deverá solicitar ao médico um laudo para poder realizar a inscrição nos concursos para as vagas reservadas.

Bárbara
Bárbara
3 anos atrás

Boa tarde.

Concurso municipal que possui menos de 4 vagas para serem preenchidas e não previu vaga específica para portadores de deficiência. O edital pode prever tratamento especial ao portador de deficiência? Exemplo: A prova possui 2 fases, tem um número máximo para correção da segunda fase da ampla concorrência, contudo prevê corrigir todas as provas dos portadores de deficiência.

Atenciosamente.

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Bárbara
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Bárbara.

É comum o edital possuir a previsão de que todas as provas discursivas dos candidatos PCD serão corrigidas, visto que somente após o resultado das provas é que os candidatos são avaliados pelas bancas médicas para verificar se a deficiência se encaixa nas previstas na regulamentação. O fato de corrigir todas as discursivas dos PCDs em nada prejudica os demais candidatos, pois a nomeação segue na regra também prevista na regulamentação. Por fim, apesar de não constar no edital de abertura vaga para candidato PCD, caso ocorra nomeações além das vagas previstas no edital, ocorrerá nomeação de candidatos PCD de forma proporcional ao previsto na legislação.

diegocatedralg3
diegocatedralg3
Inscrito
3 anos atrás

Olá
boa tarde

Escoliose LEVE (é considerado leve o intervalo de 10º a 20º) de 17º reprova o candidato para área de tribunais?

Plinio
Plinio
3 anos atrás

Boa tarde,
no final de 2012 fui diagnosticado com carcinoma papilífero de tireóide com metastase, fiz a remoção total da tireoide (tireoidectomina total com esvaziamento cervical) e desde então tenho que tomar os hormonios tireoidianos todos os dias da minha vida para ter uma vida normal.
minha duvida é: neste caso posso me enquadrar no conceito de PCD para fim de concurso publico?
mais especificamente o cargo de agente da policia federal

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Plinio
3 anos atrás

Segue resposta do professor Reynaldo:

Olá, Plínio.

O decreto nº 3.298/1999 não prevê o seu caso como apto a concorrer as vagas reservadas aos candidatos deficientes.

Ademais, para os cargos das carreiras policiais são exigidos condições físicas e de saúde diversas do que é cobrado em concursos para outras carreiras. O edital da PF prevê, por exemplo, como causa incapacitante para o cargo:

4.1 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse nos cargos:
I – cabeça e pescoço:
a) tumores malignos na área de cabeça e pescoço;
b) alterações estruturais da glândula tireoide, com repercussões em seu desenvolvimento;
[…]
c) disfunção hipofisária e tireoidiana sintomática e(ou) não controlada;
d) tumores da tiroide, com exceção dos cistos tireoideanos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

Dessa forma, além de não poder concorrer as vagas reservadas aos candidatos deficientes, talvez a sua condição de saúde seja considerada incapacitante para o cargo.