Concurso Senado – FGV – Analista Legislativo – Administração – Veja Análise da Prova Discursiva

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Veja a análise das questões discursivas do concurso da Senado Federal (FGV) para o cargo de Analista Legislativo, especialidade Administração, elaborada pelo professor da Equipe do Você Concursado.

A prova discursiva do concurso do Senado Federal (FGV) para Analista Legislativo, especialidade Administração contava com duas questões.

Vamos analisar abaixo cada uma das questões.

Inicialmente, o enunciado Questão 1 previa que:

A concepção do processo de planejamento orçamentário na Constituição Federal de 1988 (Capítulo II – das Finanças Públicas, seção II – dos Orçamentos, art. 165º a 169º) aponta para a criação de um sistema que integra planejamento, orçamento e gestão e que está expresso na elaboração de três instrumentos legais, quais sejam: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Em complemento aos dispositivos constitucionais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2001) trouxe novas atribuições à LDO e à LOA. Considerando o sistema orçamentário da União, que envolve a articulação de questões técnicas e políticas, de curto, médio e longo prazo, que devem articular planejamento, execução e ser permeáveis ao controle da sociedade, apresente sua descrição, benefícios e críticas seguindo os pontos a seguir:

1. Apresente cada um dos três instrumentos legais previstos no planejamento orçamentário, especificando, para cada um, seu horizonte temporal e seu objetivo principal.

2. Baseado na articulação dos três instrumentos citados, apresente ao menos um benefício atribuído ao sistema orçamentário.

3. Baseado na articulação dos três instrumentos citados, apresente ao menos uma crítica ao sistema orçamentário da União.

Análise de cada item

Tópico 1: Apresente cada um dos três instrumentos legais previstos no planejamento orçamentário, especificando, para cada um, seu horizonte temporal e seu objetivo principal.

O sistema orçamentário brasileiro se fundamenta na articulação entre três instrumentos legais de planejamento, previstos constitucionalmente: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual.

O PPA estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Este instrumento possui vigência de 04 (quatro) anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do chefe do Executivo e encerrando-se ao fim do primeiro ano do mandato de seu sucessor. Por isso, tem por objetivo principal ser uma lei de planejamento estratégico de médio e longo prazos, que norteia a elaboração da LDO e da LOA.

Já a LDO compreende as metas e prioridades da administração pública, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Por sua vez este instrumento tem duração de um ano e tem por principal objetivo orientar a elaboração da LOA, servindo de elo entre o PPA e a lei orçamentária propriamente dita.

Finalmente, a LOA contempla o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social, estimando as receitas e fixando as despesas públicas para o período de um exercício financeiro, duração de um ano, portanto. O principal objetivo da LOA é ser uma lei de realização, apresentando o que o governo pretende arrecadar e como pretende gastar os recursos públicos, devendo ser compatível com o PPA e a LDO.

Tópico 2: Baseado na articulação dos três instrumentos citados, apresente ao menos um benefício atribuído ao sistema orçamentário.

O Plano Plurianual, enquanto plano de médio prazo, ordena as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de quatro anos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias consiste na lei que orienta a elaboração dos orçamentos anuais, de forma a adequá-los ao PPA. A Lei do Orçamento Anual objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual. Dessa forma, temos a realização do orçamento-programa em nosso sistema orçamentário.

Podemos citar como benefício atribuível ao nosso sistema orçamentário a integração entre planejamento e orçamento e a busca por uma visão de longo prazo e de continuidade dos programas governamentais: por exemplo, ao estabelecer que a vigência do PPA não seja idêntica ao mandato do chefe do Executivo, vinculando o sucessor (em caso de não reeleição) à execução dos programas do antecessor em seu primeiro ano de mandato.

Podem ser citados outros benefícios do orçamento-programa como o enfoque nos objetivos, metas e resultados de governo, mas de maneira concatenada com a articulação dos instrumentos orçamentários.

Tópico 3: Baseado na articulação dos três instrumentos citados, apresente ao menos uma crítica ao sistema orçamentário da União.

Finalmente, podem ser atribuídas críticas a esse sistema orçamentário, em parte causadas pela ausência da Lei Complementar prevista no art. 165, § 9º, I da CF/88, e também aquelas afetas ao próprio orçamento-programa.

O candidato pode apresentar como uma crítica a possibilidade de no primeiro ano do mandato do chefe do Executivo uma LDO ser apresentada sem um PPA que a oriente, já que a LDO deve ser devolvida pelo Legislativo para sanção até o fim do primeiro período da sessão legislativa, enquanto o PPA deve ser devolvido para sanção até o final da sessão legislativa. Ainda pode ser apresentada como crítica o constante uso da LDO para preencher lacunas da Lei 4.320/1964 e regramentos detalhados de execução orçamentária que não seriam suas funções típicas.

Quanto às críticas que podem ser também dirigidas ao orçamento programa, podemos destacar a dificuldade de definir os produtos finais dos programas de trabalho, já que podem envolver aspectos intangíveis e de difícil mensuração quando pensamos em metas e objetivos.

Proposta de Resolução da questão

Clique aqui e veja a resposta de resolução da questão (exclusivo para assinantes).

Já o enunciado Questão 2 previa que:

As contribuições da Nova Administração Pública e do Movimento Reinventando o Governo foram decisivas para a conformação de uma abordagem gerencial na Administração Pública. Neste contexto, surge o debate sobre a aplicação de uma perspectiva empreendedora como caminho para a mudança na gestão pública.

Sendo assim,

1. Apresente o conceito de empreendedorismo governamental.

2. Apresente pelo menos 1 similitude e 1 diferença entre o empreendedorismo governamental e o empreendedorismo no setor privado.

3. Descreva ao menos duas motivações (ou objetivos) do empreendedorismo governamental.

4. Apresente um exemplo de empreendedorismo governamental na administração pública brasileira.

5. Apresente uma crítica ao conceito ou à prática do empreendedorismo governamental.

Análise de cada item

Tópico 1: Apresente o conceito de empreendedorismo governamental.

O empreendedorismo governamental surge na obra de David Osbourne e Ted Gaebler, “Reinventando o Governo” dos anos 90 e se insere na literatura da New Public Management (NPM). O termo governo empreendedor chega se confundir com a ideia de gestão gerencial e os autores separam alguns termos chave para classificar a postura de empreendedorismo governamental. O governo empreendedor é catalisador (coordena público e privado); pertence à comunidade; é competitivo; orientado para resultados; voltado para os cidadãos, voltado para sua missão, proativo, busca novos recursos, descentralizado, e voltado para o mercado;

O candidato deve usar as palavras-chave da literatura, orientando-se pela obra “Reinventando o Governo” de Osbourne e Gaebler, que introduziram a ideia de governo empreendedor como aquele que atua com proatividade, voltado para a comunidade e as necessidades dos cidadãos, introduz competitividade no setor público, atua de forma planejada e descentralizada, busca novas receitas e economia de recursos, e é orientado ao mercado.

Tópico 2: Apresente pelo menos 1 similitude e 1 diferença entre o empreendedorismo governamental e o empreendedorismo no setor privado.

O empreendedorismo privado e o governamental se destacam igualmente nas características de competitividade, proatividade, inovação, busca por resultados. Por sua vez diferem pela própria missão do Estado, que não visa lucros, mas sim resolver problemas sociais, sendo que os agentes públicos possuem uma menor autonomia e flexibilidade que os agentes privados para atuar, dependendo do arcabouço jurídico disponível em função do princípio da legalidade.

Ambos conceitos de empreendedorismo destacam a proatividade, a liderança, a busca de inovações e de maior competitividade, sempre destacando a orientação para resultados. Porém é possível destacar como diferença a orientação do empreendedorismo privado para lucratividade, enquanto o empreendedorismo governamental está mais direcionado aos serviços públicos e problemas coletivos. Também é possível destacar a rigidez e limitação da autonomia dos agentes públicos para inovar e agir dentro da legalidade estrita.

Tópico 3: Descreva ao menos duas motivações (ou objetivos) do empreendedorismo governamental.

As motivações para a abordagem do empreendedorismo governamental e seus objetivos seguem as lições da gestão gerencial e são a solução da crise fiscal do Welfare-Estate, a lentidão das burocracias disfuncionais e a qualidade decadente dos serviços públicos conforme diagnósticos dos anos 80 e 90 .

Podemos apresentar como motivações as mesmas razões que motivaram a gestão pública gerencial e se fundem com seus próprios objetivos ou características: a crise fiscal e do welfare estate, as disfunções da burocracia e sua lentidão, a perda de qualidade do serviços públicos, entre outras.

Tópico 4: Apresente um exemplo de empreendedorismo governamental na administração pública brasileira.

Podem ser citados como exemplos de empreendedorismo governamental nacionais os novos arranjos entre público e privado das reformas gerenciais, as inovações tecnológicas e de serviços, as políticas de balcão único ou simplificação e unificação de documentos entre outras.

Nosso país, apesar das dificuldades, é profícuo em inovações e exemplos de empreendedorismo no setor público: podem ser apresentados os novos arranjos entre o setor público e privado da reforma gerencial, novos serviços como o “poupa-tempo” ou “vapt-vupt”, simplificação e unificação de documentos, novos serviços digitais como CNH digital e o e-título, etc.

Tópico 5: Apresente uma crítica ao conceito ou à prática do empreendedorismo governamental.

Finalmente, as críticas ao empreendedorismo governamental podem ser pontuadas à sua origem no setor privado, o que na prática aos desconsiderar especificidades do setor público podem reduzir a participação do cidadão ao trata-lo como mero cliente ou mesmo a cobrança sobre agentes públicos para inovarem e serem proativos em um cenário em que as normas são rígidas e jogam contra sua capacidade de inovação e de orientarem-se para resultados.

O empreendedorismo governamental pode ser considerado por parte da doutrina como limitador da participação social e da noção de cidadão, que pode ser encarado como mero cliente, em vez de sujeito ativo de direitos. Em sua prática, também pode ser considerado difícil de viabilizar o conceito, já que a administração pública e seus agentes dependem do arcabouço jurídico para agir e podem se encontrar limitados pela qualidade das normas, mesmo que a cobrança pela eficiência e efetividade dos resultados recaia sobre eles.

Proposta de Resolução da questão

Clique aqui e veja a resposta de resolução da questão (exclusivo para assinantes).

Impressões

Deixe nos comentários o que você achou do tema da prova discursiva do concurso de Analista Legislativo – Administração – do Senado Federal (FGV) e quais os pontos também poderiam ser abordados, que não tratamos na nosso padrão de resposta.

Comente também os pontos que você pecou na sua prova e qual foi a maior dificuldade que sentiu em relação a prova discursiva.

Próxima Fase – Recurso

O recurso contra a correção da redação é uma importante fase do concurso.

A correção é realizada por pessoas e todos nos podemos errar em algum momento.

Dessa forma, pode ocorrer do examinador errar na sua correção, penalizando de forma demasiada o seu texto.

Assim, essa fase não deve ser menosprezada ou esquecida pelos candidatos.

Contudo, uma dúvida muito frequente é se a nota pode ser reduzida com o recurso.

Para isso, disponibilizo o link abaixo no qual o professor Bruno explica certinho se isso pode ocorrer ou não e caso precise de recurso, conte com o auxílio da nossa equipe de professores.

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