Muitos candidatos não se atentam a fase de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva/redação, pois mal sabem da importância dela.
Essa é a uma das poucas fases em que o candidato tem a oportunidade de ganhar nota. E esse ganho de nota costuma alterar significativamente a classificação de alguns candidatos. Não foram poucas as vezes em que vi pessoas serem convocadas graças às posições que ganharam depois do deferimento de seus recursos.
Todavia, muitos candidatos não recorrem, pois acreditam que a nota pode diminuir. Daí surge a seguinte questão:
Ao entrar com recurso, há possibilidade da nota da discursiva diminuir?
Essa é uma das principais dúvidas dos candidatos. Quando se está em uma boa colocação no concurso, sempre bate aquele medo de entrar com o recurso, ter a nota diminuída e perder posições, não é?
Pois bem… Durante toda a minha jornada no mundo dos concursos (de 2006 a 2019), NUNCA vi uma nota ser diminuída por conta do recurso da prova discursiva. Já conversei com diversos professores e eles também nunca presenciaram um caso de diminuição de nota.
Muito pelo contrário! O que vejo acontecer com frequência é a majoração de algumas notas. Deixe-me mostrar casos de sucesso de recursos que fiz para alguns candidatos:
“Gostaria de agradecer ao professor Bruno Marques pelo recurso elaborado. Ganhei 2,5 pontos, quando quase ninguém conseguiu. Fui o segundo que mais ganhou ponto. Com isso, consegui subi 3 posições e agora tenho chances de ser convocado. Sei que isso tudo se deu graças à competência e qualidade do serviço executado. Obrigado! ”
João Lucas Carneiro –TCE/PR/2017
“Professorrrrr a minha nota subiu em 5.58 pontos. Muito obrigada. Mantive o 3º lugar para a minha região!!!!! Obrigadaaaaaa”.
Paola Diógenes –TRF 1ª Região/ 2018
“Esse serviço de excelência foi grande aliado para promover um salto relevante na minha classificação final no cargo de AJAJ do TRT da 8ª Região, uma vez que sai da 22ª colocação para a 4ª colocação, um ganho expressivo de 18 posições! Muito obrigada!”
Antonieta Bessa – TRT 8ª Região/2016
Bruno, saiu o resultado do recurso. Conseguimos 3,07 pontos…. Agradeço pela colaboração nesse momento de grande importância na minha carreira. Muito obrigado!
Deiber Vieira – TRF 1ª Região /2018
Apesar de nunca ter presenciado um caso em que o houvesse uma diminuição da nota na prova discursiva, também não há em nenhum regra nos Editais com a garantia de que a nota não possa ser reduzida.

Professor, se não há uma garantia, porque as bancas não reduzem a nota?
Primeiramente, se o seu concurso é do Distrito Federal, as Bancas não reduzem a nota por força da Lei Distrital nº 6.320/2019, a qual estabeleceu o seguinte:
É vedado: IX- Diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação.
Então, apesar de não constar no Edital tal garantia, as bancas são impossibilidades de reduzirem nota em concursos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
O mesmo entendimento acaba se aplicando aos concursos dos demais entes federativos (União, Estados e Municípios).
A razão encontra-se no próprio Direito. O concurso público é um ato administrativo que possui várias fases. Em algumas fases, como é o caso do resultado da prova discursiva, a Banca é obrigada a conceder o direito de contraditório, por isso existe a fase de recurso. Sendo assim, o recurso da prova discursiva possui natureza jurídica de recurso administrativo.
O recurso administrativo difere-se do recurso judicial, pois pode questionar não apenas a legalidade, mas também o mérito do objeto do ato administrativo. O papel da Administração, representada pela Banca Examinadora, é o de modificar ou confirmar seu próprio ato, convencendo-se ou não da ilegalidade ou da inconveniência apontada no recurso.
Dessa forma, consideramos os princípios administrativos aplicáveis aos atos e processos administrativo, quais sejam: autotutela, legalidade e não proibição da reformatio in pejus, poderia a Banca examinadora diminuir a nota. Todavia, qualquer mudança de nota implicaria na necessidade de motivação expressa da Banca, pois todo ato administrativo deve ser motivado.
Caso houvesse uma diminuição de nota, a banca deveria abrir um novo prazo para recurso, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Veja que o processo administrativo para diminuir a nota é muito complexo e implica em custos desnecessários de tempo e dinheiro para a Banca Examinadora. Sendo assim, por questões práticas, as Bancas não reduzem a nota da prova discursiva na fase de recurso, pois se o fizesse teriam que alterar todo o cronograma do concurso.
Conclui-se, portanto, que, ao entrar com recurso, é zero(no DF) ou quase zero (nos demais entes) a possibilidade de sua nota ser diminuída. Por isso, a meu ver, sempre vale a pena entrar com recurso. Afinal, só terá a nota da prova discursiva majorada quem recorrer, certo?
Já que você não perderá pontos, o que custa tentar? O máximo que vai ganhar é um “não”!
Por fim, com o objetivo de tornar esse artigo o mais transparente possível, deixaremos os comentários abertos. Logo, se você conhece ou já viu algum caso em que a nota discursiva foi diminuída por conta do recurso, pode deixar o comentário ai embaixo.
Só que atenção!
Para evitarmos Fake News, não vale comentários do tipo: “Eu conheço um amigo, que conhece um amigo, que teve a nota diminuída”. Os comentários devem possuir o link com o resultado divulgado ou qualquer outro meio que comprove que a nota de fato diminui, ok?
Forte abraço e bons estudos!
