Concurso BRB – Iades – Escriturário – Veja Análise da Redação e uma Sugestão de Resolução

Professor Bruno Marques

Veja a análise da questão redação do concurso do BRB/2022 para o cargo de Escriturário.

Inicialmente, o enunciado previa que:

Leia, com atenção, os textos a seguir.

Texto 1

“A Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) incluiu no CDC, de forma expressa e incontestável, os princípios da preservação do mínimo existencial dos consumidores e também do crédito responsável, na linha do que já previa o Enunciado n. 3 do BRASILCON, aprovado em um dos seus Congressos Brasileiros. Sobre o superendividamento em si, o § 1.º no novo art. 54-A da Lei 8.078/1990 o define como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Como se pode perceber, a própria ideia em estudo consta da definição do instituto tratado pela legislação emergente”.

TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense.

Texto 2

Código de Defesa do Consumidor: “Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)”

Considerando que os textos apresentados têm caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo e (ou) descritivo com o seguinte tema: Proteção do consumidor e o superendividamento no Código de Defesa do Consumidor. Aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) conceito de superendividamento;

b) desafio de conceituar mínimo existencial; e

c) importância do crédito responsável.

Critério de correção

A redação do concurso de Escriturário do BRB (Iades) deveria ser redigida em até 30 linhas.

Além disso, para fins de correção da prova, serão utilizados os seguintes critérios de correção:

No texto avaliado, a utilização da norma culta, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao Domínio do Conhecimento Específico (DCE), assim distribuídos:

  1. Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual (paragrafação e periodização);
  2. Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo;
  3. Coesão e Coerência (CC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a coesão textual (retomada pronominal; substituição lexical; elipses; emprego de anafóricos; emprego de articuladores/conjunções; emprego de tempos e modos verbais; emprego de processos lexicais: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia) e a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem); e
  4. Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

Desta forma, DCE (Domínio do Conhecimento Específico) = TX + AR + CC + EC.

avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo.

Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (PPD) da seguinte forma: PPD = DCE – ((NE/TL) x 2).

Informações acerca dos 3 tópicos abordados

O comando da questão delimitou o tema e os tópicos (ou pontos) que deveriam ser abordados pelos candidatos, vejamos:

Tema: Proteção do consumidor e o superendividamento no Código de Defesa do Consumidor

Tópico 1: conceito de superendividamento;

Tópico 2: desafio de conceituar mínimo existencial; e

Tópico 3: importância do crédito responsável.

Sobre esses três tópicos, elaboramos os seguintes posicionamentos:

Tópico A – conceito de superendividamento

A Lei define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. (Art. 54-A § 1º).

Tópico B – desafio de conceituar mínimo existencial

O conceituar o mínimo existencial é complexo, pois estamos diante de um conceito variável e subjetivo. Em certo ponto, compreender o que seria um mínimo para se viver dignamente é, em tese, simples. Seria um percentual da renda suficiente para garantir a um indivíduo e sua família o acesso a alimentação, moradia, saúde, educação, bem como outras necessidades tidas como básicas.

As controvérsias emergem quando se busca um critério para se definir um patamar que o represente.

De acordo com a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), o conceito de mínimo existencial precisa ser objetivo. Para a entendida, a adoção de um mínimo a partir de um percentual sobre a renda do consumidor seria um critério discriminatório e poderia gerar uma retração no fornecimento de crédito. Tal fato, poderia deixar os consumidores já endividados em situação ainda mais difícil.

Já as entidades de defesa do consumidor defendem que a análise do mínimo existencial deveria ser feita caso a caso, avaliando o perfil de cada consumidor. Dessa forma, seriam levados em consideração fatores e características do consumidor como dívidas já existentes, composição da renda familiar, tipo de vínculo de empregatício ou aposentadoria, etc.

Por fim, o Decreto nº 11.150/2022 definiu o mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação de situações de superendividamento em dívidas de consumo é de 25% do salário mínimo. As entidades de defesa do consumidor se posicionaram contra o parâmetro definido no Decreto.

Tópico C – importância do crédito responsável

Solicitar um empréstimo para comprar casa, por exemplo, representa um compromisso financeiro para vários anos. Dessa forma, exige uma análise ponderada, para que esta decisão seja tomada de forma responsável e sustentável, sem comprometer o orçamento familiar e a capacidade de cumprimento de obrigações.

O CDC assegura ao consumidor o direito ao crédito responsável (arts. 6º, XI e 54-B), o qual atribui às empresas operantes de crédito o dever de informar sobre os custos efetivos dos produtos ou serviços por elas oferecido. Tal prerrogativa, veda a promessa de crédito sem consulta a serviços de proteção ou a pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes, por ser dever do fornecedor a verificação da possibilidade econômica do cliente no momento da contratação.

A noção de crédito responsável decorre do princípio da boa-fé objetiva e de seus consectários relacionados à lealdade e transparência, ao dever de informar, ao dever de cuidado e, até mesmo, ao dever de aconselhamento ao consumidor.

Assim, constitui dever do agente financeiro, na fase pré-contratual, analisar a situação econômica do consumidor, seu perfil, suas necessidades e, dentre as inúmeras modalidades de crédito disponíveis, sugerir – se for o caso – a contratação do empréstimo que está mais adequado ao momento, aos propósitos, necessidades e possibilidades orçamentárias do consumidor.

Sugestão de Resolução

Rascunho Eficiente

Assunto: Defesa do Consumidor; Relações de Consumo

Tema: Proteção do consumidor e o superendividamento no Código de Defesa do Consumidor

Tese: O superendividamento é um problema a ser combatido pela sociedade e pelas instituições bancárias.

Tópico 1: Conceito de Superendividamento.

Tópico 2: Desafio de conceituar mínimo existencial.

Tópico 3: A importância do crédito responsável.

 

Proposta de Resolução

Ao refletir sobre as relações de consumo, faz-se necessário debater a proteção do cliente sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente no contexto bancário. Nesse sentido, um dos principais problemas abrangidos por esse tema é justamente o superendividamento, o qual deve ser amplamente combatido tanto pela sociedade quanto pelas instituições bancárias.

Preliminarmente, cumpre destacar o conceito de superendividamento. A chamada Lei do Superendividamento define-o como a impossibilidade de pessoa natural e de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. Sendo assim, trata-se de dívida em valores que o consumidor não consegue pagar sem comprometer parte de sua renda considerada essencial para seu sustento.

Contudo, a aplicação da Lei do Superendividamento não é de fácil aplicação, pois existem controvérsias, justamente, quanto à conceituação de mínimo existencial. Segundo a Federação Brasileira de Bancos, em tese, mínimo existencial seria o percentual de renda suficiente para prover alimentação, moradia, saúde e educação para uma família. Defende-se, ainda, que o lazer é fator importante para a saúde e deve ser incluído no percentual, que foi definido pela lei como sendo 25% do salário-mínimo. Contudo, o fato é que o percentual que se gasta com a dignidade de uma família pode variar conforme o número de seus integrantes e o padrão de vida, o que torna a definição do mínimo existencial difícil de se definir objetivamente.

Diante desse cenário, é de suma importância o fortalecimento de práticas para viabilizar a contratação de crédito responsável. Conforme preceituam as boas práticas de Finanças, o consumidor deve analisar sua situação e ponderar se o crédito realmente é necessário, além de considerar o período de compromisso e a capacidade de pagamento dele, para que não entre no superendividamento. Ademais, é de responsabilidade do agente financeiro a análise do perfil, as necessidades e a situação econômica do cliente, a fim de que obedeça às normas e evite-se a inadimplência.

Dessa forma, percebe-se que, apesar das dificuldades na definição de alguns conceitos, é dever do consumidor e demais agentes financeiros combater o superendividamento.

Obs.: A redação foi transcrita em 30 linhas. Para tal, foi necessário o uso de uma letra pequena e a otimização dos espaços.

Impressões

Deixe nos comentários o que você achou do tema da redação do concurso de Escriturário do BRB (Iades) e quais os pontos também poderiam ser abordados, que não tratamos na nossa proposta de resolução.

Comente também os pontos que você pecou na sua prova e qual foi a maior dificuldade que sentiu em relação a redação.

Próxima Fase – Recurso

O recurso contra a correção da redação é uma importante fase do concurso.

A correção é realizada por pessoas e todos nos podemos errar em algum momento.

Dessa forma, pode ocorrer do examinador errar na sua correção, penalizando de forma demasiada o seu texto.

Assim, essa fase não deve ser menosprezada ou esquecida pelos candidatos.

Contudo, uma dúvida muito frequente é se a nota pode ser reduzida com o recurso.

Para isso, disponibilizo o link abaixo no qual explico certinho se isso pode ocorrer ou não.

 

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