A lei federal não define o uso do “fenótipo” (características físicas, visíveis) em detrimento do “genótipo” (a carga genética). A maioria das bancas adotam o apenas o fenótipo em suas análises preliminares.
A própria adoção de termos como “branco”, “pardo” e “preto” é imprecisa, e reflete a subjetividade do tema das cotas raciais.
Existem, ainda, casos em que o candidato é considerado negro em um concurso, mas em outro é considerado branco. Inclusive pela mesma banca.
Na justiça há o entendimento de que “Além do exame visual, outros critérios complementares precisam ser averiguados para escapar o máximo possível do subjetivismo, como, por exemplo, análises antropológicas e/ou pesquisas em banco de dados de identificação do candidato perante órgãos públicos, etc.”
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