Edital Escrivão PCDF/2019 – Nomeação além das vagas! Edital retificado!
Edital Escrivão PCDF 2019 pode sofrer uma reviravolta que beneficiará os candidatos para o certame. Isso porque o Governador do DF sancionou, em 14 de janeiro de 2020, a Lei nº 6.488 que impactará o concurso.
A Lei nº 6.488, de 14 de janeiro de 2020, altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 (Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal) passando a incluir o artigo 16-A com a seguinte redação:
Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, é acrescida do art. 16-A com a seguinte redação:
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
Além disso, o artigo 2º da Lei nº 6.488, de 2020, informa que a determinação se aplica a concursos em andamento, como o concurso de Escrivão PCDF 2019, vejamos:
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
O Edital Escrivão PCDF 2019 prevê 300 vagas e não havia previsão de formação de cadastro de reserva, visto que o item 19.1.5 do edital prevê o seguinte:
19.1.5 Os candidatos que não forem convocados para a matrícula no CFP, na forma dos subitens 19.1.2 ou 19.1.4 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
Contudo, em 19 de fevereiro de 2020 foi publicada uma retificação excluindo este item (1.9.5) do Edital Escrivão PCDF 2019.
Dessa forma, aumentam as chances dos candidatos a uma vaga ao cargo de Escrivão de Polícia da PCDF, visto que no último certame realizado em 2013, todas as vagas de cadastro de reserva foram preenchidas.
A retificação trouxe ainda o cronograma de nomeações.
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Veja também essa entrevista com um aprovado no último certame:
Abraço,
Reynaldo Assunção
Fonte: DODF – Lei nº 6.488/2020