Edital PCDF/2020 – Natação pode estar no TAF do concurso da PCDF?

Professor Reynaldo Assunção

O Edital Agente PCDF/2020 poderá cobrar natação no TAF? Ou mesmo o Edital Escrivão PCDF/2019 será retificado, passando a cobrar o teste de natação no TAF? Entenda o que pode ou não ser cobrado no Edital PCDF.

A Policia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou a Portaria PCDF nº 49, de 7 de maio de 2020, alterando o Regulamento dos Concursos Públicos para o provimento de cargos da Careira de Polícia Civil do Distrito Federal, de que trata o Anexo à Portaria PCDF nº 06, de 27 de janeiro de 2016.

Portaria PCDF nº 49/2020

Dentre várias mudanças previstas na Portaria PCDF nº 49/2020, consta a alteração do art. 54 do Anexo à Portaria PCDF nº 06/2016, que trata acerca da prova de capacidade física, vejamos:

Art. 54. A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:

I – teste de corrida de 12 (doze) minutos;

II – teste de barra fixa;

III – teste de flexão abdominal;

IV – teste de meio-sugado, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;

V – teste de natação, exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI – corrida de ir e vir (Shuttle Run), exigido a critério da Escola Superior da Polícia Civil do Distrito Federal.

Após essa publicação, alguns meios de comunicação, voltados para a área de concursos públicos, começaram a informar a inclusão da natação na etapa do Teste de Aptidão Física (TAF).

Dessa forma, é mito ou verdade que a natação fará parte dos Testes de Aptidão Física (TAF) do concurso da PCDF?

Para tirar essa dúvida fomos atrás da Portaria PCDF nº 06/2016. Essa portaria, no que tange ao TAF já havia sido alterada pela Portaria PCDF nº 40, de 28 de setembro de 2018.

Cabe salientar que no que tange ao art. 54, a Portaria PCDF nº 40/2018, somente alterou o nome da área da PCDF responsável por decidir.

Antes era a Academia de Polícia Civil do Distrito Federal e passou a ser a Escola Superior de Polícia Civil, ou seja, apenas ajuste na redação.

Assim, o texto da Portaria PCDF nº 06/2016 vigente até a alteração pela Portaria PCDF nº 49/2020, que previa os seguintes testes para a prova de capacidade física (TAF):

Art. 54. A prova de capacidade física, regulamentada por edital, consistirá nos seguintes testes:

I – teste de barra fixa;

II – teste de flexão abdominal;

III – teste de meio-sugado;

IV – teste de natação, exigido a critério da Escola Superior de Polícia Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 40 de 28/09/2018)

V – corrida de ir e vir (Shuttle Run), exigido a critério da Escola Superior de Polícia Civil; (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 40 de 28/09/2018)

VI – teste de corrida de 12 (doze) minutos.

Para acabar de vez com essa dúvida e para facilitar o entendimento do que realmente foi alterado, fizemos o quadro abaixo.

Do lado esquerdo estão os testes previstos antes das alterações e do lado direito os teste após as alterações promovidas pela Portaria PCDF nº 49/2020 (os incisos do lado esquerdo estão fora de ordem para facilitar a comparação):

Ou seja, o teste de natação já era previsto como um dos possíveis testes na prova de capacidade física desde a promulgação da Portaria PCDF nº 06/2016.

É mito que a Portaria PCDF nº 49/2020 incluiu o teste de natação no TAF da PCDF.

Inclusive, mantem a previsão de o teste ser exigido a critério da Escola Superior da PCDF.

Dessa forma, não há qualquer motivo para a PCDF retificar o edital de escrivão para inserir o teste de natação.

Isso porque, se a PCDF quisesse, já poderia ter incluído o teste de natação desde o primeiro edital.

Além disso, a inclusão do teste de natação no Edital Escrivão PCDF/2019, geraria um custo a mais para a banca.

Esse custo não estava previsto inicialmente no contrato, o que poderia levar a um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Então o que mudou no TAF?

Como podemos verificar no quadro acima, a única alteração no TAF da PCDF não foi a inclusão do teste de natação, e sim, a previsão de que o teste de meio-sugado será exigido a critério da Escola Superior da PCDF.

Ou seja, antes o meio-sugado era obrigatório em todos os concursos da PCDF, agora passou a ser cobrado a critério da Escola Superior da PCDF.

Talvez possa vir uma retificação no Edital de Escrivão da PCDF retirando o teste de meio-sugado.

Outro mito em relação a Portaria PCDF nº 49/2020

Outro mito que observei em algumas postagens sobre as alterações promovidas pela Portaria PCDF nº 49/2020 foi a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNB) na categoria B ou superior.

Contudo, a Portaria PCDF nº 06/2016 já previa como requisito para a investidura nos cargos da Carreira da PCDF “ser habilitado para conduzir automóveis”.

Ou seja, foi mais um ajuste no texto para ficar claro qual a habilitação para conduzir automóveis o candidato previsa ter.

A exigência em si da CNH já existia antes, na forma de “ser habilitado para conduzir automóveis”.

Espero ter tirado essa preocupação da sua cabeça, criada de forma desnecessária por alguns cursos.

Se ficou alguma dúvida ou gostou do texto, deixe seu comentário e curta a página no Você Concursado no Facebook, Instagram e o nosso Canal no Youtube.

Abraço

Reynaldo Assunção.

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Abraço,

Reynaldo Assunção

Fonte:  DODF – Lei nº 6.488/2020

 

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Sinpf
Sinpf
3 anos atrás

Cara, que alívio que me deu este artigo.
Esclarecedor!!!
Muito obrigado!!!

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Sinpf
3 anos atrás

Resposta do Professor Reynaldo:

Olá, a ideia do artigo foi justamente trazer tranquilidade aos candidatos.

Infelizmente alguns cursos, e até alguns professores, estavam falando que a possibilidade de cobrar natação no TAF da PCDF seria algo novo.

Isso estava trazendo muita aflição aos candidatos. O intuito foi justamente acalmar a todos.

Obrigado pelo feedback.