O recurso contra o resultado da discursiva pode diminuir a nota?

Professor Bruno Marques

Muitos candidatos não se atentam a fase de recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva/redação, pois mal sabem da importância dela.

Essa é a uma das poucas fases em que o candidato tem a oportunidade de ganhar nota. E esse ganho de nota costuma alterar significativamente a classificação de alguns candidatos. Não foram poucas as vezes em que vi pessoas serem convocadas graças às posições que ganharam depois do deferimento de seus recursos.

Todavia, muitos candidatos não recorrem, pois acreditam que a nota pode diminuir. Daí surge a seguinte questão:

Ao entrar com recurso, há possibilidade da nota da discursiva diminuir?

Essa é uma das principais dúvidas dos candidatos. Quando se está em uma boa colocação no concurso, sempre bate aquele medo de entrar com o recurso, ter a nota diminuída e perder posições, não é?

Pois bem… Durante toda a minha jornada no mundo dos concursos (de 2006 a 2019), NUNCA vi uma nota ser diminuída por conta do recurso da prova discursiva. Já conversei com diversos professores e eles também nunca presenciaram um caso de diminuição de nota.

Muito pelo contrário! O que vejo acontecer com frequência é a majoração de algumas notas. Deixe-me mostrar casos de sucesso de recursos que fiz para alguns candidatos:

“Gostaria de agradecer ao professor Bruno Marques pelo recurso elaborado. Ganhei 2,5 pontos, quando quase ninguém conseguiu. Fui o segundo que mais ganhou ponto. Com isso, consegui subi 3 posições e agora tenho chances de ser convocado. Sei que isso tudo se deu graças à competência e qualidade do serviço executado. Obrigado! ”

João Lucas Carneiro –TCE/PR/2017

“Professorrrrr a minha nota subiu em 5.58 pontos. Muito obrigada. Mantive o 3º lugar para a minha região!!!!! Obrigadaaaaaa”.

Paola Diógenes –TRF 1ª Região/ 2018

“Esse serviço de excelência foi grande aliado para promover um salto relevante na minha classificação final no cargo de AJAJ do TRT da 8ª Região, uma vez que sai da 22ª colocação para a 4ª colocação, um ganho expressivo de 18 posições! Muito obrigada!”

Antonieta Bessa – TRT 8ª Região/2016

 Bruno, saiu o resultado do recurso. Conseguimos 3,07 pontos…. Agradeço pela colaboração nesse momento de grande importância na minha carreira. Muito obrigado!

Deiber Vieira – TRF 1ª Região /2018

Apesar de nunca ter presenciado um caso em que o houvesse uma diminuição da nota na prova discursiva, também não há em nenhum regra nos Editais com a garantia de que a nota não possa ser reduzida.

Professor, se não há uma garantia, porque as bancas não reduzem a nota?

Primeiramente, se o seu concurso é do Distrito Federal, as Bancas não reduzem a nota por força da Lei Distrital nº 6.320/2019, a qual estabeleceu o seguinte:

É vedado: IX- Diminuir a nota atribuída pelo examinador em recurso administrativo contra os critérios de correção das questões discursivas e de redação.

Então, apesar de não constar no Edital tal garantia, as bancas são impossibilidades de reduzirem nota em concursos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

O mesmo entendimento acaba se aplicando aos concursos dos demais entes federativos (União, Estados e Municípios).

A razão encontra-se no próprio Direito. O concurso público é um ato administrativo que possui várias fases. Em algumas fases, como é o caso do resultado da prova discursiva, a Banca é obrigada a conceder o direito de contraditório, por isso existe a fase de recurso. Sendo assim, o recurso da prova discursiva possui natureza jurídica de recurso administrativo.

O recurso administrativo difere-se do recurso judicial, pois pode questionar não apenas a legalidade, mas também o mérito do objeto do ato administrativo. O papel da Administração, representada pela Banca Examinadora, é o de modificar ou confirmar seu próprio ato, convencendo-se ou não da ilegalidade ou da inconveniência apontada no recurso.

Dessa forma, consideramos os princípios administrativos aplicáveis aos atos e processos administrativo, quais sejam: autotutela, legalidade e não proibição da reformatio in pejus, poderia a Banca examinadora diminuir a nota. Todavia, qualquer mudança de nota implicaria na necessidade de motivação expressa da Banca, pois todo ato administrativo deve ser motivado.

Caso houvesse uma diminuição de nota, a banca deveria abrir um novo prazo para recurso, em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

Veja que o processo administrativo para diminuir a nota é muito complexo e implica em custos desnecessários de tempo e dinheiro para a Banca Examinadora. Sendo assim, por questões práticas, as Bancas não reduzem a nota da prova discursiva na fase de recurso, pois se o fizesse teriam que alterar todo o cronograma do concurso.

Conclui-se, portanto, que, ao entrar com recurso, é zero(no DF) ou quase zero (nos demais entes) a possibilidade de sua nota ser diminuída. Por isso, a meu ver, sempre vale a pena entrar com recurso. Afinal, só terá a nota da prova discursiva majorada quem recorrer, certo?

Já que você não perderá pontos, o que custa tentar? O máximo que vai ganhar é um “não”!

Por fim, com o objetivo de tornar esse artigo o mais transparente possível, deixaremos os comentários abertos. Logo, se você conhece ou já viu algum caso em que a nota discursiva foi diminuída por conta do recurso, pode deixar o comentário ai embaixo.

Só que atenção!

Para evitarmos Fake News, não vale comentários do tipo: “Eu conheço um amigo, que conhece um amigo, que teve a nota diminuída”. Os comentários devem possuir o link com o resultado divulgado ou qualquer outro meio que comprove que a nota de fato diminui, ok?

Forte abraço e bons estudos!

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Wdson Pellegrinni e Silva
Wdson Pellegrinni e Silva
5 anos atrás

Eu fiz o concurso em Viana município de um dos estados do Espírito Santo e a banca foi a Consulpam. No decorrer do concurso e a mesma abrir o prazo para interpor recurso, solicitei o meu espelho da prova discursiva que para minha surpresa não obtive. Sem que eu fizesse o recurso a banca alterou minha nota, mas o que eu queria e precisava saber era onde havia cometido erros para minha nota ser baixa. Mesmo com muita insistência não me passaram o espelho da prova com os erros micros e macros e me vi obrigado a entrar com uma liminar judicial. Após o deferimento da liminar a banca continuou se fazendo de desentendida e com muito custo e diversas solicitações a mesma enviou a “prova corrigida” e com os “apontamentos” que segundo ela havia sido feito pelo professor que corrigiu minha prova. Questionei novamente que não era exatamente aquilo que queria, mas como a justiça determinou que a banca abrisse novamente a data para eu interpor o recurso, assim eu fiz e para minha surpresa ele me enviaram no dia 01/11/2019 a minha prova novamente corrigida com os apontamentos dos erros micros e macros e diminuindo a minha nota da qual eles me deram sem que eu havia solicitado. Dessa vez eles enviaram exatamente o que eu estava solicitando desde o princípio, que era a prova corrigida com os erros micros e macros para que assim eu pudesse ter noção dos meus erros, porém já não me é útil tal envio, uma vez que o meu prazo junto a justiça já foi dado e no fim de tudo tive minha nota diminuida.

Bom, é muito complicado mais tem bancas que nos surpreende e muito. A minha pergunta é: Mais a banca pode fazer isso?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Wdson Pellegrinni e Silva
5 anos atrás

Sua nota no resultado preliminar publicado em 24 de maio de 2019 foi 59/58. Após o recurso, sua nota foi alterada pela para banca para 66/67, como consta no edital de 7/6/2019:
“Ao analisar a solicitação, verificou-se que procedem as alegações do recorrente, diante disso retifica-se a nota da prova discursiva. DEFERIDO Nota Correta: 66 e 67”
No edital de 14/6/2019 ela ratifica a nota de 66/67 e expõe de forma pormenorizada os motivos, dentre eles:
“Ao analisar a solicitação, verificou-se que improcedem as alegações do recorrente, diante disso mantem-se a nota da prova discursiva do Tema 1 e 2 alteradas no período de recursos.”
O Resultado Final do concurso, publicado no edital de 21/6/2019, sua nota aparece como 66,50 (média entre 66 e 67).
Contudo, após novo prazo para recurso determinado pela justiça, a banca voltou a sua nota para 59/58? Ou seja, sua nota antes do primeiro recurso?
Nesse caso é necessário analisar os motivos que a banca utilizou para alterar sua nota, até mesmo quais foram os argumentos utilizados para desconstruir os pontos que ela mesmo colocou no edital de 14/6/2019.
Caso tenha interesse, podemos analisar o seu caso para verificar quais as medidas podem ser tomadas.

Vanessa
Vanessa
5 anos atrás

Eu fiz um concurso recentemente em São Paulo, e entrei com recurso na dissertativa, mesmo estando escrito no edital que após a análise dos recursos os candidatos previamente classificados podem ser desclassificados caso a nota da dissertativa diminua, e que não haverá recurso de recurso, nem um novo prazo para interpor, pois a decisão da banca é soberana. Agora eu fiquei bem receosa. Essa lei será válida, eles não poderão diminuir a minha nota? Grata.

Fernando Dyego
Fernando Dyego
5 anos atrás

Boa tarde, prestei o concurso do BRB, realizado pela banca IADES, infelizmente reprovei a prova discursiva por 0,37 pontos. Entrei com o recurso administrativo e também não conseguir nenhuma pontuação. A homologação do concurso já foi publicada, gostaria de saber se ainda posso entrar um recurso judicial perante a banca para uma nova análise da minha redação? E vala a pena entrar com o recurso judicial, já que ele não foi aprovado no âmbido administrativo?

Você Concursado
Você Concursado
Admin
Responder para  Fernando Dyego
5 anos atrás

Fernando,

Os precedentes da justiça é que ela não entra no mérito da correção das provas. Analisa somente a ilegalidade do ato.
Dessa forma, se você questiona somente a forma que a banca corrigiu a discursiva e esta forma estando prevista no edital, a possibilidade de sucesso são baixas no âmbito judicial.