Concurso TJDFT – FGV – Analista Judiciário – Veja Análise da Discursiva

Veja a análise da questão discursiva do concurso da TJDFT para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária.

A prova discursiva do concurso do TJDFT para Analista Judiciário, Área Judiciária contava com duas questões.

Vamos analisar abaixo cada uma das questões.

Inicialmente, o enunciado Questão 1 previa que:

Após ampla fiscalização na empresa individual de Antônio, localizada no Estado Alfa, a Secretaria de Estado de Fazenda concluiu pela existência de diversas condutas que caracterizariam ofensa à legislação tributária, daí resultando uma evasão fiscal. A partir das informações produzidas pelos fiscais envolvidos na operação, foi oferecido prazo para que Antônio se manifestasse. Por ser pessoa de pouca instrução, Antônio limitou-se a escrever, de próprio punho, que não praticara os fatos descritos. Ao fim do processo administrativo, foi condenado a recolher o tributo devido, acrescido de juros e correção monetária. Por não ter condições de pagar o referido valor, que considerou muito elevado, procurou um advogado, para que recorresse da decisão. O recurso administrativo que veio a ser interposto pelo procurador não foi conhecido, argumentando-se, na respectiva decisão, que não fora realizado depósito prévio ou providenciado o arrolamento de bens em valor correspondente ao montante da condenação, o que seria requisito para o seu conhecimento, nos termos da Lei estadual nº XX. Em razão desses fatos, Antônio e seu advogado decidiram impetrar mandado de segurança para que fosse reconhecida a injuridicidade do processo administrativo, com a sua consequente anulação.

Discorra sobre a narrativa acima, direcionando a abordagem à análise de três aspectos: (1º) a existência, ou não, de nulidade na tramitação do processo administrativo, pelo fato de a autuada, a empresa individual de Antônio, não ter sido representada por advogado; (2º) a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para o conhecimento do recurso administrativo; e (3º) a possibilidade, ou não, de ser formulado o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual em sede de mandado de segurança.

Análise de cada item

Tópico 1: a existência, ou não, de nulidade na tramitação do processo administrativo, pelo fato de a autuada, a empresa individual de Antônio, não ter sido representada por advogado

Não existe nulidade na tramitação do processo administrativo pelo fato de a empresa individual autuada não ter sido representada por advogado. A Lei 9.784/1999 prevê, em seu art. 3º, IV, o direito a fazer-se assistir facultativamente por advogado, salvo quando obrigatória a representação por força de lei.

Conforme a Lei 9.784/1999:

Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

IV – Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Dessa forma, a designação de advogado em processo administrativo é mera faculdade da parte, entendimento sedimentado pela Súmula Vinculante 5, do Supremo Tribunal Federal: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Assim, desde que devidamente garantido o direito à informação, à manifestação e à consideração dos argumentos apresentados, a ampla defesa foi exercida, inexistindo ofensa à CF/88. No presente caso, o contraditório foi garantido, já que houve manifestação de Antônio no processo.

Tópico 2: a constitucionalidade, ou não, da exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens para o conhecimento do recurso administrativo

No presente caso, é inconstitucional a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens em valor correspondente ao montante da condenação como requisito para conhecimento do recurso administrativo. Conforme Súmula Vinculante 21, do Supremo Tribunal Federal: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

A exigência de depósito ou arrolamento de dinheiro ou bens representa obstáculo ao exercício do direito de petição, previsto na Constituição Federal de 1988 (CF/88), art. 5º, XXXIV:

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Além disso, tal exigência, caracteriza ofensa ao princípio do contraditório, previsto na CF/88, art.5º, LV:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Tópico 3: a possibilidade, ou não, de ser formulado o pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei estadual em sede de mandado de segurança

Conforme enunciado da questão, o mandado de segurança (MS) foi interposto com o objetivo de obter o reconhecimento da injuridicidade do processo administrativo, com a sua consequente anulação. Dessa forma, sendo tal anulação o pedido principal do MS, é possível pleitear que seja declarada, de forma incidental, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº XX. Trata-se do controle de constitucionalidade incidental/difuso, que pode ser iniciado em qualquer ação em que exista um interesse concreto em discussão, sendo que a alegação de inconstitucionalidade constitui a causa de pedir processual e não o pedido principal.

O controle difuso, repressivo, ou posterior, também denominado de controle pela via de exceção ou defesa, é realizado nos casos em que exista dúvida sobre a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em face de um caso concreto. Referida constitucionalidade será analisada como questão prejudicial e não principal.

Destaca-se que o mandado de segurança não pode substituir ação direta de inconstitucionalidade, mas tem força para evitar a aplicação concreta da lei inconstitucional, visto que esta fere direito subjetivo. Dessa forma, referida lei estadual será atacada na fundamentação da ação mandamental, não sendo o objetivo principal atacar a lei.

O controle difuso poderá ter como objeto todas as normas editadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, podendo ser realizado por qualquer juízo ou tribunal, já que surge no curso de um processo comum, em que se faz necessário afastar a aplicação da lei inconstitucional para solucionar o caso concreto.

Já o enunciado Questão 2 previa que:

A Lan House ABC Ltda. atua de forma empresarial, oferecendo, em seu estabelecimento, o uso de computadores com acesso rápido à internet, mediante pagamento por hora. Quando se trata de adquirir novos equipamentos para incrementar sua atividade, ela conta com um consultor externo, o sr. Roberval, que, mediante um contrato de prestação de serviços que prevê remuneração mensal, além de comissão por cada compra efetivada, indica os equipamentos mais adequados às necessidades da Lan House e os fornecedores que podem vender em melhores condições.

Quando procurou o sr. Roberval informando estar interessada em adquirir mais cinco computadores especialmente aptos para jogos online (“e sports”), ele indicou os modelos XPTO e sugeriu comprarem da DEF Ltda. Iniciou-se então uma troca de mensagens eletrônicas diretamente entre representantes da ABC e da DEF, mas todas com cópia para o sr. Roberval, nas quais se negociavam os termos de compra das máquinas. Em uma das mensagens, a ABC perguntava se os equipamentos eram “bivolt”, pois, se não fossem, ela, embora ainda quisesse comprá-los, iria pedir um desconto no preço, porque teria gastos para adaptar a rede elétrica do estabelecimento para instalar as máquinas. Essa mensagem foi respondida pelo sr. Roberval afirmativamente, embora soubesse que isso não era verdade, movido pelo intuito de fechar logo o negócio e receber sua comissão. Os representantes da DEF, por sua vez, mesmo cientes de que a informação dada era equivocada, não se manifestaram.

Indique e explique que direitos a ABC terá após receber os computadores e constatar que a informação sobre a voltagem estava errada, bem como contra quem esses direitos podem ser exercidos.

Análise de cada item

Tópico 1: indique e explique quais direitos a ABC terá após receber os computadores e constatar que a informação sobre a voltagem estava errada

A ABC terá direito à indenização por perdas e danos devido ao dolo acidental praticado por Roberval e pelos representantes da DEF. Conforme o art. 146 do Código Civil, “o dolo só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo”. No presente caso, a empresa ABC compraria os computadores, ainda que não fossem “bivolt”, de forma que o dolo não influenciou no consentimento para a celebração do negócio. Assim, o dolo acidental não é causa de anulabilidade do negócio, mas somente da satisfação de perdas e danos para o prejudicado.

A possibilidade de se requerer perdas e danos é fundamentada no art. 186 do Código Civil: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

É importante destacar que o dolo acidental se refere às condições do negócio, sendo que referido negócio seria realizado independentemente da malícia empregada pela outra parte ou por terceiro, porém em condições favoráveis ao agente. Em relação ao negócio jurídico, este subsistirá. Conforme a doutrina de Sílvio Rodrigues, o consentimento viria de qualquer maneira, só que, dada a incidência do dolo, o negócio se faz de maneira mais onerosa para a vítima do engano e enseja o direito de pedir a reparação do dano.

Somente o dolo principal, como causa determinante da declaração de vontade, vicia o negócio jurídico e gera o direito de anulação do negócio pela vítima. Configura-se quando o negócio é realizado somente porque houve induzimento malicioso de uma das partes, sem o qual o contrato não seria firmado.

Tópico 2: indique e explique contra quem esses direitos podem ser exercidos

No presente caso, o dolo praticado envolveu Roberval, terceiro intermediário, e os representantes da DEF. Assim, Roberval agiu com dolo acidental ao informar que os computadores eram “bivolt”, com o intuito de fechar logo o negócio e receber sua comissão. Da mesma forma, os representantes da DEF, também, agiram ilicitamente, ao se omitirem, intencionalmente, diante da informação equivocada de Roberval, conforme previsto no art. 147 do Código Civil: “nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado”. Conforme Arnoldo Wald, o fato de apenas o dolo negativo essencial ter sido previsto expressamente no art. 147 do CC é irrelevante, já que não significa que não é ato ilícito a omissão praticada com dolo acidental.

Outrossim, o representante de uma das partes não pode ser considerado terceiro, pois age como se fosse o próprio representado. Quando atua no limite de seus poderes, considera-se o ato praticado pelo próprio representado. Considerando que os representantes da DEF são representantes convencionais, a empresa DEF, também, responderá, de forma solidária, pela omissão praticada pelos seus representantes, conforme previsão do art. 149 do Código Civil: o dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

Assim, a empresa ABC poderá pleitear indenização por perdas e danos de Roberval, dos representantes da empresa DEF e da própria empresa DEF, sendo que esta terá direito regressivo contra os seus representantes, caso seja demandada. Todos responderão solidariamente pela reparação do dano, conforme art. 942 do Código Civil: “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

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Comente também os pontos que você pecou na sua prova e qual foi a maior dificuldade que sentiu em relação a prova discursiva.

Próxima Fase – Recurso

O recurso contra a correção da redação é uma importante fase do concurso.

A correção é realizada por pessoas e todos nos podemos errar em algum momento.

Dessa forma, pode ocorrer do examinador errar na sua correção, penalizando de forma demasiada o seu texto.

Assim, essa fase não deve ser menosprezada ou esquecida pelos candidatos.

Contudo, uma dúvida muito frequente é se a nota pode ser reduzida com o recurso.

Para isso, disponibilizo o link abaixo no qual o professor Bruno explica certinho se isso pode ocorrer ou não e caso precise de recurso, conte com o auxílio da nossa equipe de professores.

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