Ministério da Economia publica Instrução Normativa nº 2 (2019) que redefine critérios para concursos
A Instrução Normativa nº 2, assinada pelo Ministro da Economia Paulo Guedes, foi publicada no DOU em 30 de agosto de 2019. Dentre as novidades da Instrução Normativa nº 2 está a inclusão do voluntariado como critério de desempate nos concursos públicos federais.
Foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019. A norma dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Principal novidade!
A Instrução Normativa nº 2 inclui o voluntariado como critério de desempate dos candidatos nos concursos públicos federais, conforme previsto no art. 25 da norma:
Art. 25. As horas de atividades voluntárias poderão ser aproveitadas como critério de desempate em concursos públicos da administração pública direta, autárquica e fundacional, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, nos termos do Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
Assim, somente pode ser utilizado para comprovar horas de voluntariado os certificados emitidos por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa de Incentivo ao Voluntariado. O selo está previsto no Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019. A norma institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, o Prêmio Nacional de Incentivo ao Voluntariado e o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Outras pontos abordados pela Instrução Normativa nº 2.
A Instrução Normativa nº 2 traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Para solicitação de concursos, o órgão deverá que informar no formulário os dados da solicitação com o cargo, remuneração, quantidade de vagas e impacto orçamentário.
Além disso, deverá informar a evolução do quadro de pessoal do órgão nos últimos 5 (cinco) anos com o número de servidores efetivos ativos, número de cargos vagos, número de terceirizados em desacordo com a legislação, quantitativo de servidores cedidos/requisitados em exercícios no órgão, quantidade de cedidos/requisitados para outros órgãos, o número de ocupantes de cargos comissionados (extra quadro), o número de estagiários e de aposentados.
Os dados devem representar o cenário de dezembro de cada ano, com exceção do último período, que deverá considerar o mês anterior ao do pedido.
No formulário também terá que constar:
- Quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos cinco anos subsequentes à solicitação;
- Distribuição da força de trabalho por departamento (quando se tratar de ministérios) ou por coordenação-geral (para autarquias ou fundações);
- Distribuição da força de trabalho pelas unidades da federação;
- As descrições e os resultados dos principais indicadores estratégicos e resultados das avaliações institucionais do órgão ou da entidade;
- Informações sobre transformação digital do órgão ou entidade;
- Informações sobre contratações em geral;
- Informações sobre ações judiciais; e
- Informações sobre controle eletrônico de frequência.
Segundo a Instrução Normativa nº 2, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados:
- a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;
- o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;
- a existência de dotação orçamentária;
- a disponibilidade orçamentário-financeira; e
- o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas.
A autorização para realização de concurso público é realizada pelo Ministério da Economia.
Por fim, durante a validade do concurso público, poderá ser autorizado o provimento adicional de cargos em número que ultrapasse em até 25% o quantitativo de vagas originalmente previsto. Ou seja, reduziram de 50% para 25%.
CLIQUE AQUI PARA VER A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 NA INTEGRA!
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Abraço,
Reynaldo Assunção