Você precisa estar logado para acessar este recurso.

Você precisa estar logado para acessar este recurso.

Este é um recurso em constante desenvolvimento. Pedimos que colabore avaliando as correções. =)

Alunos da Academia de Discursivas podem enviar 7 redações por dia para correção da IA.

Correção ID 94279
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Ao analisar o tratamento dado aos pacientes que possuem transtor-
no mental, é preciso estudar a reforma psiquiátrica. Nesse cenário, a
edição da Lei 10.216/2001 (Lei Antimanicomial) evidenciou a impor-
tância da reforma psiquiátrica para a dignidade da pessoa humana.
Inicialmente, destaca-se que a Lei Antimanicomial preconiza a
integração, do portador de doença mental, no convívio social e fa-
miliar. Com o objetivo de alcançar esse resultado, essa Lei prevê, que
apenas 20% dos leitos de internação em hospitais, sejam destinados ao
tratamento de doentes mentais. Além disso, diversas intervenções fo-
ram criadas, para substituir os antigos manicômios, como os centros
de atenção psicossocial (CAPs), que realizam tratamento ambulatorial,
e hospitais dia, que acompanham os pacientes a longo prazo. Vale des-
tacar também, o serviço de acolhimento em residências terapêuticas que
recebem os pacientes que perderam os vínculos familiares e não têm como
voltar para casa, após a alta hospitalar. Portanto, todas essas medidas
visam um tratamento adequado preservando a dignidade da pessoa hu-
mana e evitando a violação de direitos.
Cumpre também esclarecer, que os tipos de internação são: a vo
luntária, a involuntária e a compulsória. A internação voluntá-
ria é realizada com o consentimento do paciente e mediante a in-
dicação médica. Já a internação involuntária, geralmente, ocorre
com o pedido da família e a indicação médica. Por fim, a inter-
nação compulsória se dá por decisão judicial. Tanto na modali-
dade involuntária, como na compulsória, o gestor da unidade hos-
pitalar tem a responsabilidade de comunicar a alta do paciente ao
Ministério Público Estadual, em até 72 horas.
Desse modo, percebe-se que a reforma psiquiátrica foi um
importante instrumento para reestabelecer os direitos e a dignida-
de do paciente psiquiátrico. Nesse contexto, é preciso fortalecer seus ob-
jetivos e promover uma maior integração dessa população na sociedade.

Correção

Tópico 1: Nota: 50% — Atendeu à reinserção social e indicou alternativas à internação (CAPS, hospital-dia, residências terapêuticas). Não explicitou direitos específicos previstos em lei (p.ex., proteção contra abusos, meios menos invasivos) nem tratou das intervenções quanto à internação como último recurso, em ambiente não manicomial e com avaliação da equipe multiprofissional. Houve ainda informação indevida sobre “20% dos leitos”.

Tópico 2: Nota: 66% — Apontou as três hipóteses de internação (voluntária, involuntária e compulsória) com definições adequadas e indicou a comunicação da alta ao Ministério Público em 72 horas. Não abordou a responsabilidade em caso de falecimento. Empregou “gestor” em vez de “responsável técnico”, divergindo do texto legal esperado.

Tópico 3 (Uso da Língua Portuguesa): Nota: 70% — Texto com estrutura (introdução, desenvolvimento e conclusão), coesão geral adequada e boa progressão temática. Contudo, há recorrência de vírgulas indevidas (entre verbo e complemento, antes de “que”, em correlação “tanto... como”), uso incorreto de sigla e um erro ortográfico relevante, o que reduz a nota.

Erros de grafia:

Grafia: Há erro de grafia em "CAPs" [linha 11]. O correto seria "CAPS".

Grafia: Há erro de grafia em "hospitais dia" [linha 12]. O correto seria "hospitais-dia".

Grafia: Há erro de grafia em "reestabelecer" [linha 28]. O correto seria "restabelecer".

Erros de morfossintaxe:

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "integração, do portador de doença mental, no convívio social" [linha 6]. O mais adequado seria "integração do portador de doença mental no convívio social".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "essa Lei prevê, que" [linha 7]. O mais adequado seria "essa lei prevê que".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "em hospitais, sejam destinados" [linha 8]. O mais adequado seria "em hospitais sejam destinados".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "diversas intervenções foram criadas, para substituir" [linhas 9-10]. O mais adequado seria "diversas intervenções foram criadas para substituir".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "Vale destacar também, o serviço" [linha 13]. O mais adequado seria "Vale destacar também o serviço".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação/correlação no trecho "Tanto na modalidade involuntária, como na compulsória" [linha 24]. O mais adequado seria "Tanto na modalidade involuntária como na compulsória" (ou "Tanto na modalidade involuntária quanto na compulsória").

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "Cumpre também esclarecer, que" [linha 18]. O mais adequado seria "Cumpre também esclarecer que".

Nota final: 64%

Correção ID 94278
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Ao analisar o processo de acompanhamento e avaliação de politicas públicas (PP), torna-se indispensável observar a origem e a qualidade dessas informações. Diante disso, sustenta-se que a natureza dos
eventuais indicadores, os parâmetros para a elaboração de um plano de
monitoramento e a avaliação devem obedecer padrões técnicos e éticos.
Inicialmente, cumpre mencionar a natureza dos indicadores de
avaliação e monitoramento, sendo os seguintes: de natureza econômica, financeira; de natureza social ou ambiental, como aqueles voltados à equidade ou à sustentabilidade, especialmente quando o programa afeta populações vulneráveis. Ademais, há indicadores de gestão de fluxo de implementação (insumos, produtos, processos, resultado e /ou impactos); e indicadores de
avaliação de desempenho que mensuram economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da ação estatal.
Outrossim, no âmbito da elaboração de um plano de acompanhamento e monitoramento, deve-se utilizar parâmetros capazes de lastrear a
construção da avaliação e tomada de decisão. Conforme a literatura especializada, é necessário definir órgãos que serão responsáveis pela coleta dos dados, bem como qual será a periodicidade dessas coletas. Além disso,
é indispensável a descrição do indicador; a fase do modelo lógico à
qual o indicador esta associado; a meta do período em questão, de modo
que o monitoramento permita verificar avanços, retrocessos ou ajustes necessários à execução da PP.
Nesse contexto, ressalta-se duas ferramentas que podem ser utilizadas para o desenho da execução desses sistemas. De acordo com a doutrina sobre o tema, os estudos preliminares, a fim de ficar marcos comparativos. Ademais, as pesquisas de opinião permitem coletar percepções de atores envolvidos, incluindo beneficiários.
Por fim, percebe-se que a continuidade de ações governamentais favorecem a construção de indicadores consistentes e estratégicos,
o que permite mudar a eficiência da PP.

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Mencionou e descreveu adequadamente múltiplas naturezas de indicadores: econômico-financeiros; sociais/ambientais (com referência a equidade e sustentabilidade); de gestão do fluxo de implementação (insumos, processos, produtos, resultados, impactos); e de desempenho (economicidade, eficiência, eficácia, efetividade).

Tópico 2: Nota: 100% — Indicou, com breves descrições, parâmetros do plano alinhados ao modelo lógico: órgão responsável pela coleta; frequência da coleta; descrição do indicador; fase do modelo lógico; e meta para o período.

Tópico 3: Nota: 100% — Apontou duas ferramentas previstas no padrão, com descrição sucinta: estudos (preliminares para marcos comparativos) e pesquisas de opinião (percepções de atores e beneficiários).

Erros de grafia:

Grafia: Há erro de grafia em "politicas" [linha 1]. O correto seria "políticas".

Grafia: Há erro de grafia em "e /ou" [linha 5]. O correto seria "e/ou".

Grafia: Há erro de grafia em "esta" [linha 10]. O correto seria "está".

Erros de morfossintaxe:

Morfossintaxe: Houve erro de regência verbal no trecho "monitoramento e a avaliação devem obedecer padrões" [linha 3]. O mais adequado seria "monitoramento e a avaliação devem obedecer a padrões".

Morfossintaxe: Houve erro de crase no trecho "equidade ou à sustentabilidade" [linha 5]. O mais adequado seria "à equidade ou à sustentabilidade".

Morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "qual o indicador esta associado" [linha 10]. O mais adequado seria "ao qual o indicador está associado".

Morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "ressalta-se duas ferramentas" [linha 12]. O mais adequado seria "ressaltam-se duas ferramentas".

Morfossintaxe: Houve erro de construção verbal no trecho "os estudos preliminares, a fim de ficar marcos comparativos" [linha 12]. O mais adequado seria "realizar estudos preliminares, a fim de fixar marcos comparativos".

Morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "a continuidade de ações governamentais favorecem" [linha 13]. O mais adequado seria "a continuidade de ações governamentais favorece".

Nota final: 80%

Correção ID 94277
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Ao refletir sobre a Inteligência Artificial Generativa (IA) e seu

impacto comunicacional, questões sobre ética, transparência, proteção de

dados, fake news logo vêm à tona. Encontrar as respostas e soluções para

esses riscos é de máxima importância.

Nessa perspectiva, um dos maiores riscos certamente é a produção

de conteúdo falso como deepfakes, isto é, vídeos utilizando imagens

simuladas de pessoas reais para disseminar desinformação. Recentemente

ficou famosa na internet uma foto do antigo Papa Francisco utilizando

um casaco branco estilo moleton. Além de antiético, esse uso

indevido da imagem alheia é crime.

Além disso, muitos aspirantes a pós-graduando estão

utilizando a IA para escrever teses que serão utilizadas

por estes alunos como se os mesmos tivessem sido os au-

tores da pesquisa científica. Daí que a IA também é uma amea-

ça aos direitos autorais e credibilidade científica.

À vista desse cenário, os programadores de IAs devem

criar códigos que impeçam o uso indevido de dados pessoais,

imagens autênticas protegidas por direitos de propriedade, e os gover-

nos façam acordos internacionais para garantir a transparência

dos algoritmos utilizados pelas IAs, além de promover ações

educacionais que visem ensinar a população a identificar vídeos,

imagens, áudios, textos produzidos por Inteligência Artificial.

Diante do exposto, não há solução simples para resolver

os problemas éticos e legais criados pelo uso indevido

das IAs. O caminho para mitigar esses riscos só é pos-

sível com cooperação internacional entre governos, códigos de

conduta de Big Techs proprietárias de IAs e com ampla

participação da sociedade civil nesse process

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Atendeu integralmente: mencionou desinformação e deepfakes; violação de direitos autorais e problemas de autoria; e impacto na confiança/credibilidade (ex.: “credibilidade científica”). A transparência foi tangenciada no texto, mas os três ou mais pontos esperados foram claramente contemplados.

Tópico 2: Nota: 100% — Atendeu integralmente: propôs transparência (algoritmos), regulação/cooperação entre governos, educação midiática e boas práticas (códigos de conduta). Apontou múltiplas medidas convergentes com o padrão.

Tópico 3 (Uso da Língua Portuguesa): Nota: 80% — Texto com introdução, desenvolvimento e conclusão; coesão e coerência presentes. Contudo, há erros de grafia e de morfossintaxe (concordância/paralelismo e preposição), além de um truncamento de palavra ao final.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "moleton" [linha 17]. O correto seria "moletom".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "process" [linha 55]. O correto seria "processo".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância/seleção lexical no trecho "muitos aspirantes a pós-graduando estão" [linhas 21-22]. O mais adequado seria "muitos pós-graduandos estão" ou "muitos aspirantes a cursos de pós-graduação estão".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de paralelismo e modo verbal no trecho "..., e os governos façam acordos internacionais..." [linhas 35-37]. O mais adequado seria "e os governos devem fazer acordos internacionais".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência/preposição no trecho "ameaça aos direitos autorais e credibilidade científica" [linhas 27-29]. O mais adequado seria "ameaça aos direitos autorais e à credibilidade científica".

Nota final: 90%

Correção ID 94276
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Ao refletir sobre a Análise de Impacto Regulatório (AIR), percebe-se que é um instrumento importante para as agências reguladoras e para a sociedade. Para defender tal ponto é preciso compreender os elementos mínimos da AIR e o papel da participação social nesse processo.
Preliminarmente, o Decreto nº 10.411/2020 determina alguns elementos mínimos que devem constar na AIR. Segundo o documento, a AIR deve conter um sumário executivo, objetivo e com linguagem simples, assim como a identificação do problema a ser solucionado e os agentes afetados por ele. Além disso, deve estar na AIR a fundamentação jurídica, alternativas de solução e o possível impacto dessas soluções, especialmente em micro e pequenas empresas. De acordo com especialistas, também é preciso incluir a metodologia utilizada para avaliar os impactos mencionados, além de uma análise de como o problema foi resolvido internacionalmente e um plano de implementação para a solução recomendada.
Ademais, a participação social é uma etapa importante para a Análise de Impacto Regulatório. Segundo a literatura especializada, a participação social aumenta a diversidade de pontos de vista considerados no processo, contribuindo para a melhoria da qualidade regulatória. Além disso, ela amplia o controle social sob as agências reguladoras, assim como auxília na transparencia dos procedimentos regulatórios. Dessa forma, a participação social contribui para aumentar a legitimidade institucional e democratica das agências. Em contraste, caso essa etapa seja negligenciada ocorre o aumento do risco de captura das agências, assim como o risco da produção de normas ineficiêntes. Outrossim, o Decreto nº 10.411/2020 exige a etapa de ouvidoria, só a dispensando em casos especifícos.
Em síntese, diversos elementos devem constar na AIR para garantir sua efetividade, como o sumário executivo, a identificação do problema e a análise do impacto das possíveis soluções. Ademais, a participação social colabora para a melhoria da qualidade regulatória através do controle social, aumento da diversidade e da transparencia.

Correção

Tópico 1: Nota: 50% — Citou três requisitos mínimos previstos no Decreto nº 10.411/2020 (definição do problema, mapeamento de alternativas e análise de impactos). Não mencionou: identificação dos objetivos, identificação e mensuração de riscos, escolha da alternativa mais adequada e estratégias de monitoramento/avaliação.

Tópico 2: Nota: 67% — Atendeu (i) explicação sobre a participação social (amplia a base de evidências/diversidade) e (iii) riscos do negligenciamento (captura e ineficiência normativa). Não atendeu (ii) instrumentos: não mencionou consultas e audiências públicas, nem explicitou seus efeitos de transparência/controle com esses mecanismos específicos.

Uso da Língua Portuguesa: Nota: 55% — Texto coeso e com estrutura básica, porém com múltiplos erros ortográficos e alguns problemas de regência e pontuação, que comprometem a norma-padrão.

Erros de grafia:

Grafia: Há erro de grafia em "auxília" [linha 3]. O correto seria "auxilia".

Grafia: Há erro de grafia em "transparencia" [linha 3]. O correto seria "transparência".

Grafia: Há erro de grafia em "democratica" [linha 3]. O correto seria "democrática".

Grafia: Há erro de grafia em "ineficiêntes" [linha 3]. O correto seria "ineficientes".

Grafia: Há erro de grafia em "especifícos" [linha 3]. O correto seria "específicos".

Grafia: Há erro de grafia em "transparencia" [linha 4]. O correto seria "transparência".

Erros de morfossintaxe:

Morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "amplia o controle social sob as agências reguladoras" [linha 3]. O mais adequado seria "amplia o controle social sobre as agências reguladoras".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "caso essa etapa seja negligenciada ocorre" [linha 3]. O mais adequado seria "caso essa etapa seja negligenciada, ocorre".

Morfossintaxe: Houve impropriedade vocabular no trecho "através do controle social" [linha 4]. O mais adequado seria "por meio do controle social".

Morfossintaxe: Houve inadequação de colocação pronominal em "só a dispensando em casos específicos" [linha 3]. O mais adequado seria "dispensando-a apenas em casos específicos".

Nota final: 56,75%

Correção ID 94275
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Ao refletir sobre o Programa Fronteira Segura 2030, temos de analisar a centralidade dele em termos de segurança do território nacional e como o poder executivo tem de se estruturar para a governança dele, bem como as normas que envolvem os tipos de contratação para a adequada execução das políticas públicas relacionadas.
Primeiramente, por ser um programa interministerial, ele abarca ações integradas de ministérios diferentes. Isso significa que os agentes devem ter uma articulação para que não haja conflitos entre eles e nem que tomem medidas que se anulem. Nesse sentido, é muito importante que não haja contratações duplicadas. Por ser um programa sob eixos diferentes, é necessário que haja diálogo para que as ações que cada ministério esteja tomando sejam complementares. Além disso, o uso de mecanismos de contratações, como editais e pregões conjuntos, contribui para maior harmonia para a implementação do programa e também possibilita o melhor monitoramento de órgãos de controle, reforçando o caráter de maior eficiência que o programa proporciona ao convergir diferentes ministérios.
Nesse contexto, o Comitê de Governança do Programa estabeleceu como diretriz que o programa tenha possibilidade de fazer contratações por meio de normas especiais. Essa possibilidade é prevista na Lei nº 12.598/2012, no Decreto nº 7.970/2013 e na Lei nº 14.133/2021 e indica que o programa, por ser interministerial, já possui na estruturação do seu projeto características excepcionais em relação a outros. Por envolver as áreas de Defesa, a da Justiça e Segurança Pública e a da Fazenda, pode-se considerar que é um programa que envolve assuntos de segurança nacional, regramentos internacionais, além de questões financeiras transnacionais. Isso posto, significa que suas ações possuem especificidades que não necessariamente serão contempladas nas normas gerais.
Por fim, é necessário analisar sempre que o regramento de contratações no serviço público é um dos mais importantes a ser seguido por qualquer agente. Com isso em mente, o Programa Fronteira Segura 2030 é um programa que se enquadra na possibilidade de realizar compras especiais, já que é um programa interministerial de temas centrais para a segurança e defesa do país.

Correção

Tópico 1: Nota: 0% — Não abordou as formas de planejamento requeridas (estratégico, tático e operacional). Limitou-se a recomendações genéricas de coordenação e contratações conjuntas, sem identificar nenhum dos três níveis solicitados.

Tópico 2: Nota: 25% — Afirmou a aplicabilidade das normas (aspecto I), mas não apresentou medidas específicas da Lei nº 12.598/2012 (aspecto II), do Decreto nº 7.970/2013 (aspecto III) ou da Lei nº 14.133/2021 (aspecto IV). Faltou explicitar mecanismos concretos de celeridade, eficiência e controle previstos em cada diploma.

Uso da Língua Portuguesa: Nota: 55% — Texto coerente e com estrutura básica, porém com problemas de regência, paralelismo, seleção lexical e pontuais inadequações de formalidade e capitalização, afetando a correção segundo a norma culta.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "poder executivo" [linha 1]. O correto seria "Poder Executivo".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de coesão/conjunção no trecho "e nem que tomem medidas que se anulem" [linha 2]. O mais adequado seria "nem que tomem medidas que se anulem".

Erros de morfossintaxe: Houve impropriedade vocabular no trecho "programa sob eixos diferentes" [linha 2]. O mais adequado seria "programa com eixos diferentes" ou "assentado em diferentes eixos".

Erros de morfossintaxe: Houve inadequação lexical no trecho "mecanismos de contratações" [linha 2]. O mais adequado seria "mecanismos de contratação".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "possibilita o melhor monitoramento de órgãos de controle" [linha 2]. O mais adequado seria "possibilita melhor monitoramento pelos órgãos de controle".

Erros de morfossintaxe: Houve falha de paralelismo no trecho "as áreas de Defesa, a da Justiça e Segurança Pública e a da Fazenda" [linha 3]. O mais adequado seria "as áreas da Defesa, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda".

Erros de morfossintaxe: Houve construção impessoal inadequada no trecho "Isso posto, significa que" [linha 3]. O mais adequado seria "Isso posto, conclui-se que" ou "Diante disso, pode-se afirmar que".

Erros de morfossintaxe: Houve inadequação de seleção lexical no trecho "é necessário analisar sempre que o regramento de contratações…" [linha 3]. O mais adequado seria "é necessário ressaltar que" ou "cumpre destacar que".

Erros de morfossintaxe: Houve inadequação de regência/seleção lexical no trecho "se enquadra na possibilidade de realizar compras especiais" [linha 3]. O mais adequado seria "tem a possibilidade de realizar compras especiais" ou "se enquadra na hipótese de realizar compras especiais".

Nota final: 33.9%

Você Concursado - Logotipo Branco