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Alunos da Academia de Discursivas podem enviar 7 redações por dia para correção da IA.

Correção ID 94289
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora tem como foco ações para proteger esses trabalhadores
de doenças e acidentes referentes ia atividade laboral.
Primeiramente, a política acima citada estabelece os parâmetros
a fim de que o trabalho possa ser exercido com menores riscos
que levam a acidentes e ao adoecimento. Outrossim, essa política
-
também prevê meios de promover a saúde através de educação
continuada, fiscalização dos ambientes de trabalho, obrigatoriedade
do uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo entre outros.
No que se refere dos principais riscos os quais os trabalhadores
estão expostos, pode-se citar esses: os biológicos (bactérias, fungos e
demais patógenos) que levam a pessoa exposta a contaminação e ao a-
delamento, os riscos químicos (substâncias químicas e vapores tóxicos) que
podem ocasionar intoxicação, quelmaduras e até a morte, os riscos físi
cos (quedas de altura, esmagamento, cortes profundos e grandes) que podem
levar a limitação físicas ou amputações ou óbito; os riscos mecânicos
·
(movimentos repetitivos) podem levar à lesões e doenças osteomusculares, os riscos ergonômicos (má postura por longos períodos) pode ocasionar
desvio da coluna, encurtamento das articulações gerando sérias limitações. Além disso, as formas de trabalho atuais favorecem doenças psicossociais
por estresse, assédios morais e físicos, o que contribui para o aparecimento e
agravamento dos transtornos mentais como burnout e depressão.
Portanto, é de suma importância o implementação e atualização de
Programa de Gestão de Riscos nas empresas, a fim de identificar os fatores
fatores de riscos e evitar o adoecimento do trabalhador. Ademais, faz se neces-
sário em caso de acidente ou doença do trabalho a emissão da Comunicação
de acidente de trabalho(CAT) pois esse instrumento é essencial para garantir
os direitos trabalhistas e previdenciário aos trabalhadores e reduzir outros acidentes.
Conclui-se que, é essencial políticas públicas implantadas pelo Governo,
a fim de assegurar uma sociedade justa e livre conforme a Carta Magna.

Correção

Tópico 1: Nota: 66% — Abordou proteção e prevenção (redução de riscos, educação, fiscalização, EPIs/EPCs). Faltou integração explícita com o SUS e menção à recuperação/assistência, conforme o padrão.

Tópico 2: Nota: 75% — Citou todos os tipos de riscos e diversas consequências (intoxicação, queimaduras, amputações, LER/DORT, burnout, depressão). Houve inadequações conceituais na classificação: incluiu quedas/esmagamento/cortes como físicos (são mecânicos) e “movimentos repetitivos” como mecânicos (são ergonômicos), o que reduz a adequação.

Tópico 3: Nota: 100% — Tratou dos programas de gestão de riscos (identificação e prevenção) e da CAT (garantia de direitos/reparação), com a complementaridade prevenção–reparação, conforme esperado.

Erros de grafia: Grafia: Há erro de grafia em "[ia]" [linha 2]. O correto seria "à". Grafia: Há erro de grafia em "[delamento]" [linha 13]. O correto seria "adoecimento". Grafia: Há erro de grafia em "[quelmaduras]" [linha 14]. O correto seria "queimaduras". Grafia: Há erro de grafia em "[físi cos]" [linha 14-15]. O correto seria "físicos".

Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "[No que se refere dos principais riscos]" [linha 10]. O mais adequado seria "No que se refere aos principais riscos". Morfossintaxe: Houve erro de crase no trecho "[a contaminação]" [linha 12]. O mais adequado seria "à contaminação". Morfossintaxe: Houve erro de concordância em "[levar a limitação físicas]" [linha 16]. O mais adequado seria "levar a limitações físicas". Morfossintaxe: Houve erro de colocação pronominal/ortografia em "[faz se]" [linha 24]. O mais adequado seria "faz-se". Morfossintaxe: Houve erro de crase em "[à lesões]" [linha 18]. O mais adequado seria "às lesões". Morfossintaxe: Houve erro de concordância em "[os riscos ergonômicos (...) pode ocasionar]" [linha 18]. O mais adequado seria "os riscos ergonômicos (...) podem ocasionar". Morfossintaxe: Houve erro de concordância em "[o implementação]" [linha 22]. O mais adequado seria "a implementação". Morfossintaxe: Houve erro de repetição e regência em "[os fatores fatores de riscos]" [linha 23-24]. O mais adequado seria "os fatores de risco". Morfossintaxe: Houve erro de concordância em "[direitos trabalhistas e previdenciário]" [linha 27]. O mais adequado seria "direitos trabalhistas e previdenciários". Morfossintaxe: Houve erro de pontuação e concordância em "[Conclui-se que, é essencial políticas públicas]" [linha 28]. O mais adequado seria "Conclui-se que é essencial a implementação de políticas públicas" ou "Conclui-se que são essenciais políticas públicas".

Nota final: 70%

Correção ID 94288
Data de envio:
06/12/2025
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Seu texto:

Trata-se da aprovação de leis para criação do Auxílio Sustento Familiar (ASF) e do Parcelamento Social Simplificado (PSS), pelo Congresso Nacional. Nesse contexto, o objetivo deste documento é analisar a constitucionalidade do ASF, aprofundar sobre as regras de financiamento dos benefícios da Seguridade Social, além de verificar a validade do PSS.
Primeiramente, a doutrina da Seguridade Social prevê o princípio da contrapartida de recursos no custeio de benefícios. Ossp determina que todo novo gasto ou majoração de benefício deve ter sua fonte de financiamento especificada, a fim de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Desse modo, nota-se que a criação desse benefício foi realizada sem observar a constitucionalidade.
Entretanto, se ainda assim o benefício fosse pago, sem apresentar uma fonte de custeio pré estabelecida, os recursos seriam provenientes do funda da Seguridade Social, podendo incorrer em déficit no orçamento do sistema. Além disso, esse ato iria ferir o princípio da equidade do custeio dos benefícios, pois seria utilizado sem os critérios necessários conforme a doutrina.
Ademais, a legislação previdenciária não permite formas de parcelamento de débitos previdenciários superior a 60 meses. Portanto, a lei descrita e aprovada não possui validade constitucional.
Dado o exposto e de acordo com os instrumentos normativos a respeito da Seguridade Social, nota-se que que ambas leis não são constitucionais. Diante disso, é necessário sua revogação, nulidade ou reelaboração dos critérios que apresentam-se em desacordo com a Constituição Federal.

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Atendeu integralmente: reconheceu a inconstitucionalidade por ausência de fonte de custeio e explicitou a necessidade de contrapartida para equilíbrio financeiro/atuarial, em consonância com o princípio da precedência da fonte de custeio (ainda que sem nomeá-lo).

Tópico 2: Nota: 20% — Parcial: indicou que, sem fonte específica, o pagamento recairia sobre o orçamento da Seguridade Social e geraria déficit, mas não esclareceu que a despesa correria às expensas do Erário/União e apontou princípio inadequado (“equidade”) em vez da diversidade da base de financiamento.

Tópico 3: Nota: 100% — Atendeu integralmente: afirmou a inconstitucionalidade da lei e mencionou o limite máximo de 60 meses para parcelamento de débitos previdenciários.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "Ossp" [linha 2]. O correto seria "Assim".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "pré estabelecida" [linha 3]. O correto seria "pré-estabelecida".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "funda da Seguridade Social" [linha 3]. O correto seria "fundo da Seguridade Social".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "aprofundar sobre as regras" [linha 1]. O mais adequado seria "aprofundar as regras".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância no trecho "formas de parcelamento ... superior a 60 meses" [linha 4]. O mais adequado seria "formas de parcelamento ... superiores a 60 meses".

Erros de morfossintaxe: Houve duplicação indevida no trecho "nota-se que que ambas leis" [linha 5]. O mais adequado seria "nota-se que ambas as leis".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância no trecho "é necessário sua revogação" [linha 5]. O mais adequado seria "é necessária a sua revogação".

Erros de morfossintaxe: Houve inadequação na colocação pronominal no trecho "os critérios que apresentam-se" [linha 5]. O mais adequado seria "os critérios que se apresentam".

Nota final: 64%

Correção ID 94287
Data de envio:
06/12/2025
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Seu texto:

Sabe-se que a redução dos riscos inerentes ao trabalho é uma garan-
tia e direito fundamental da pessoa humana, elencada nos direitos sociais
dos trabalhadores, na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Nesse viés, há de
se analisar a relevância dos acidentes de trabalho para a previdência, a
sociedade e o país como um todo.
Inicialmente, vale destacar que o acidente de trabalho (AT) é qual-
quer lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou re-
dução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Essa definição
legal encontra-se na Lei 8213/91, que também traz os casos de equiparação ao
AT: contaminação acidental no ambiente de trabalho, AT no local e horá-
rio de trabalho (agressão, sabotagem, ofensa física, desabamento, inundação,
incêndio, imprudência, negligência, imperícia, ato de pessoa privada do uso da ra-
zão etc) e AT fora do local e horário de trabalho (execução de ordem, viagem
a serviço, percurso residência até o local de trabalho e vice-versa etc). Ainda, e-
quiparam-se do AT as doenças profissionais, pelo exercício do trabalho pecu-
liar, e as doenças do trabalho, pelo exercício do trabalho em condições especiais.
Dentro dessa perspectiva, surgem os desafios para a prevenção
dos AT e sua notificação. Nesse contexto, as Normas Regulamentadoras
(NR), expedidas pelo Ministério do Trabalho, regulamentam as condições la-
borais a serem respeitadas nos mais diversos segmentos econômicos. Em ver-
dade, o que falta é uma maior fiscalização e a aplicação de penalidades mais
severas pelo não cumprimento das NR. Além disso, é imperioso reali-
zar campanhas de conscientização, do trabalhador, do empresariado e da
sociedade, sobre a importância de um ambiente de trabalho seguro. Ademais,
o foco das empresas deve ser na prevenção dos acidentes e nunca na re-
mediação das consequências do AT.
Portanto, percebe-se que os AT são de extrema relevância para to-
dos os envolvidos no ambiente laboral. Caso o AT reja prevenido, toda
a sociedade sai ganhando, como os trabalhadores, as empresas, o
sistema previdenciário e o país.

Correção

Tópico 1: Nota: 67% — Atendeu à definição legal (lesão/perturbação com morte ou incapacidade) e listou situações equiparadas (doenças ocupacionais, acidentes no trajeto, em serviço/viagem, agressões e outros eventos). Faltou explicitar o impacto esperado (ampliação da proteção social/previdenciária) de forma clara e houve leve imprecisão conceitual ao incluir “perda” na definição.

Tópico 2: Nota: 67% — Apontou desafios (falta de fiscalização/cultura preventiva) e medidas (fiscalização, penalidades, campanhas, foco na prevenção) e indicou impacto na conclusão. Contudo, não abordou a dimensão central da notificação (CAT/subnotificação) nem o aprimoramento metodológico/tecnológico esperado.

Tópico 3 (Uso da Língua Portuguesa): Nota: 80% — Estrutura com introdução, desenvolvimento e conclusão; coesão e coerência adequadas. Ocorreram alguns desvios de concordância e regência, além de um erro de grafia, sem prejuízo grave à compreensão.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "reja" [linha 28]. O correto seria "seja".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal no trecho "direito fundamental da pessoa humana, elencada" [linha 2]. O mais adequado seria "direito fundamental da pessoa humana, elencado".
Houve erro de regência no trecho "percurso residência até o local de trabalho" [linha 14]. O mais adequado seria "percurso da residência até o local de trabalho".
Houve erro de regência no trecho "equiparam-se do AT" [linha 15]. O mais adequado seria "equiparam-se ao AT".
Houve inadequação de construção no trecho "o foco das empresas deve ser na prevenção" [linha 25]. O mais adequado seria "o foco das empresas deve ser a prevenção".

Nota final: 74%

Correção ID 94286
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Após refletir sobre a análise de impacto regulatório (AIR)
percebe-se que a efetividade de regulamentação defende da combi-
nação entre o rigor técnico-metodológico exigido pelo Decreto nº
10.411/2020 e a legitimidade democrática conferida pela ampla parti-
cipação social.
Preliminarmente, o Decreto nº 10. 411/2020 estabelece uma estrutura
rigorosa de requisitos para a Análise de Imposto Regulatório, visando garan-
tir a tecnicidade e a transparência da decisão estatal. Posto isso, a efi-
cácia de AIR depende da definição precisa do problema regulatório e da
comparação exaustiva entre diferentes alternativas de ação, incluindo a
opção de não regular. Além da identificação do problema, é imprescindível
apresentar uma estratégia sólida de implementação, fiscalização e mo-
nitoramento dos resultados, assegurando que a norma proposta seja exe-
quível e que seus impactos sejam mensuráveis.
Ademais, a participação social consolida-se como um pilar indis-
pensável para conferir legitimidade democrática e eficiência prática ao
processo de regulação. Outrossim, a consulta dos agentes do setor (como
produtores de gás e consumidores) fornece à Agência, dados reais e técnicos
sobre o mercado que o regulador, isoladamente, poderia desconhecer, refinando
a qualidade das alternativas propostas no relatório. A negligência dessa e-
tapa acarreta o risco de "captura regulatória" (onde a norma beneficia apenas
um grupo específico) ou de judicialização futura, uma vez que regras cri-
adas sem diálogo tendem a ser descoladas da realidade operacional.
Em suma, a ANP, ao seguir o rito da AIR e promover a par-
ticipação (via Grupo de Trabalho e futuras consultas), cumpre seu papel
de Estado, buscando o equilíbrio entre a atração de investimentos e a
proteção do interesse público. Portanto, conclui-se que o sucesso desse
mercado é fruto de um processo de AIR que, ao respeitar os elementos
do decreto e integrar as demandas da sociedade, garante segurança jurídica
e eficiência econômica.

Correção

Tópico 1: Nota: 50% — Atendeu a 3 requisitos mínimos: definição do problema regulatório; mapeamento de alternativas (incluindo a opção de não regular); previsão de monitoramento dos resultados. Faltou mencionar: identificação dos objetivos; análise de impactos, custos e benefícios; identificação/mensuração de riscos regulatórios; escolha da alternativa mais adequada.

Tópico 2: Nota: 100% — Abordou as três frentes: (i) participação social amplia a base de evidências; (ii) instrumentos, ao citar consultas públicas; (iii) riscos do negligenciamento, ao apontar captura regulatória e judicialização. Observação: não explicitou audiências públicas nem transparência/controle social, mas indicou o instrumento de consulta e os efeitos principais.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "10. 411/2020" [linha 6]. O correto seria "10.411/2020".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "Análise de Imposto Regulatório" [linha 7]. O correto seria "Análise de Impacto Regulatório".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de escolha lexical no trecho "efetividade de regulamentação defende da combi-" [linha 2]. O mais adequado seria "efetividade da regulamentação depende da combi-".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência/uso de artigo no trecho "eficácia de AIR depende" [linha 9]. O mais adequado seria "eficácia da AIR depende".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "fornece à Agência, dados reais e técnicos" [linha 18]. O mais adequado seria "fornece à Agência dados reais e técnicos".

Erros de morfossintaxe: Houve emprego inadequado de pronome relativo no trecho "(onde a norma beneficia apenas um grupo específico)" [linha 21]. O mais adequado seria "(em que a norma beneficia apenas um grupo específico)".

Nota final: 75%

Correção ID 94285
Data de envio:
06/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Ao ponderar sobre a magnitude e abrangência da
Previdência Social, destaca-se analisar os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desta forma, avalia-se a cobertura previdenciária no Brasil e seu alcance aos diversos trabalhadores.
Inicialmente, cabe conceituar as diferenças entre os
RPPS e o RGPS. De acordo com a doutrina, o Regime Próprio tem caráter contributivo, gestão autônoma e assegura cobertura aos servidores públicos federal efetivos. E o Regime Geral prevê cobertura previdenciária aos demais trabalhadores da
iniciativa pública ou privada, possui caráter contributivo e filiação obrigatória. Nesse cenário, são segurados obrigatórios todos que exercem atividade remunerada, como trabalhadores formais e informais, empresgadores e equiparados. Já os facultativos são aqueles que não exercem ativida-
de remunerada, possuem 16 anos ou mais e contribuem de forma voluntária. Cabe ressaltar que o segurado que se filiar ao RPPS será excluído automáticamente do RGPS e a filiação
do facultativo ocorre por meio da inscrição junto ao INSS.
Diante desse cenário, para a manutenção e perda
da qualidade do segurado é necessário rever as contribuir. Conforme prevê a Lei nº 8.213/91, após o pagamento da última contribuição, esgotado o período de graça, estabelecido em lei, o segurado perde a cobertura. Nesse sentido, a Previdência enfrenta o desafio da queda nas taxas de cobertura, o que afeta o equilíbrio orçamentário e sua abrangência.
Assim é preciso avaliar a cobertura previdenciária no Brasil e como ela tem alcançado os trabalhadores. Cabe a Previdência Social promover formas de acesso que estimulem a entrada dos segurados tanto obrigatórios, quanto facultativos.

Correção

Tópico 1: Nota: 70% — Atendeu à diferença entre RPPS e RGPS, indicou segurados facultativos e excluídos, e mencionou filiação/inscrição do facultativo. Faltou indicar corretamente as categorias de segurados obrigatórios (empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial) e houve imprecisões conceituais (RPPS restrito a “federal”; abrangência do RGPS em relação à “iniciativa pública”).

Tópico 2: Nota: 70% — Abordou a perda da qualidade de segurado pelo esgotamento do período de graça e citou desafio coerente com o texto motivador (queda de cobertura e impacto na sustentabilidade). Não explicou de forma clara a manutenção da qualidade (período de graça) nem detalhou condições.

Uso da Língua Portuguesa: Nota: 60% — Estrutura com introdução, desenvolvimento e conclusão presentes. Coesão mediana. Erros ortográficos e de morfossintaxe prejudicam a correção e a clareza (concordância, crase, escolha vocabular, pontuação).

Erros de grafia: Há erro de grafia em "empresgadores" [linha 5]. O correto seria "empregadores". Há erro de grafia em "automáticamente" [linha 6]. O correto seria "automaticamente".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal no trecho "servidores públicos federal efetivos" [linha 4]. O mais adequado seria "servidores públicos federais efetivos". Houve erro de classe de palavra no trecho "é necessário rever as contribuir" [linha 9]. O mais adequado seria "é necessário rever as contribuições". Houve erro de regência/uso da crase no trecho "Cabe a Previdência Social" [linha 10]. O mais adequado seria "Cabe à Previdência Social". Houve inadequação de pontuação no trecho "tanto obrigatórios, quanto facultativos" [linha 10]. O mais adequado seria "tanto obrigatórios quanto facultativos".

Nota final: 65%

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