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"A priori", ao analisar a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), nota-se sua relevância. A iniciativa visa integrar os diferentes níveis de atenção, da primária à especializada, assegurando uma coordenação eficaz entre os serviços de saúde.
Posto isso, cabe apontar como medidas aprovadas em uma conferência de saúde municipal, por exemplo, voltadas ao rastreamento do câncer de mama, podem ser implementadas como políticas públicas no âmbito da PNPCC. De acordo com o Ministério da Saúde (MS), as medidas aprovadas em uma conferência municipal de saúde devem ser implementadas com participação social, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde. Isso porque, as conferências municipais de saúde são um instrumento de planejamento de âmbito local, e devem obrigatoriamente ser feitas no primeiro ano de mandato da gestão. Destarte, a Constituição Federal de 1988 prevê a saúde como direito de todos e dever do estado e tem na Lei nº 8080/1990 (Art. 3º) (a chamada Lei Orgânica da Saúde) o regramento para participação da comunidade no processo de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de saúde, através de órgãos colegiados e conferências.
Ademais, faz-se mister discorrer sobre os objetivos da PNPCC. De acordo com a Lei nº 14.758/2023, os objetivos são reduzir a incidência dos diversos tipos de câncer, além de garantir atenção integral, desde a prevenção e diagnóstico precoce até o tratamento, reabilitação e cuidados paliativos, oferecendo acompanhamento contínuo em todas as fases da doença. Outrossim, são exemplos de diretrizes e princípios relacionados ao rastreamento e ao diagnóstico no âmbito da PNPCC a garantia da confirmação diagnóstica oportuna dos casos com suspeita de câncer; e a estruturação das ações de monitoramento e de controle da qualidade dos exames de rastreamento. Logo, a medida também busca reduzir a mortalidade, as incapacidades causadas pelo câncer e melhorar a qualidade de vida dos pacientes durante o tratamento.
Por fim, observa-se a importância da PNPCC, que possuem objetivos claros em buscar reduzir a incidência dos diversos tipos de câncer, além de garantir atenção integral. Assim, destaca-se o avanço da criação da rede de controle do câncer, que permite um acompanhamento completo da doença, desde o rastreamento até os aspectos específicos e as regulamentações necessárias.
Tópico 1: Nota: 50% — Atendeu parcialmente: explicou a implementação com participação social e articulação com o Conselho Municipal de Saúde. Faltou conceituar a Conferência de Saúde nos termos da Lei nº 8.142/1990 (periodicidade quadrienal, representação dos segmentos sociais, avaliação da situação de saúde e proposição de diretrizes, convocação pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde) e mencionar o alinhamento às diretrizes nacionais do SUS e a fiscalização da execução.
Tópico 2: Nota: 100% — Atendeu integralmente: apresentou os objetivos da PNPCC (redução de incidência, atenção integral, redução de mortalidade e incapacidades, melhora da qualidade de vida) e forneceu dois exemplos de diretrizes/princípios sobre rastreamento e diagnóstico (confirmação diagnóstica oportuna; monitoramento e controle da qualidade dos exames de rastreamento).
Tópico 3 (Uso da Língua Portuguesa): Nota: 85% — Texto com introdução, desenvolvimento e conclusão; coerência e coesão adequadas. Houve alguns problemas pontuais de concordância, paralelismo e pontuação.
Erros de grafia: Há erro de grafia em "Lei nº 8080/1990" [linha 2]. O correto seria "Lei nº 8.080/1990". Há erro de grafia em "dever do estado" [linha 2]. O correto seria "dever do Estado".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "Isso porque, as conferências municipais de saúde são..." [linha 2]. O mais adequado seria "Isso porque as conferências municipais de saúde são...". Houve erro de paralelismo no trecho "desde a prevenção e diagnóstico precoce até o tratamento" [linha 3]. O mais adequado seria "desde a prevenção e o diagnóstico precoce até o tratamento". Houve erro de concordância verbal no trecho "a PNPCC, que possuem objetivos" [linha 4]. O mais adequado seria "a PNPCC, que possui objetivos". Houve inadequação de regência/seleção no trecho "objetivos claros em buscar reduzir" [linha 4]. O mais adequado seria "objetivos claros de reduzir".
Nota final: 79,7%
Conflitos armados constituem um obstáculo ao desenvolvimento sustentável ao implicar aumento da vulnerabilidade social e ao ameaçar o clima e a proteção dos direitos humanos. Nesse contexto, realça-se um redesenho do paradigma da segurança internacional na medida em que a existência de conflitos e a consequente resposta militar impactam transversalmente a economia, a política, o meio ambiente e a sociedade.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o aumento da incidência de conflitos globais contribui para a crise climática. Nesse sentido, relatórios recentes da Secretaria Geral da ONU apontaram que os gastos militares podem acelerar o colapso climático. A título de exemplo, a atividade militar global corresponde a 5,5% das emissões, o que equipararia as Forças Armadas mundiais ao quarto maior emissor se fosse um país. Assim, tem-se que os impactos do militarismo nas mudanças climáticas refletem em reconfigurações na governança global em matéria de segurança e defesa. Enfatiza-se, por conseguinte, a transversalidade dos impactos e a necessidade de uma cooperação intersetorial e multilateral no campo da segurança internacional.
Nesse diapasão, ao assumir papel de destaque na agenda internacional do clima, o Brasil busca sua inserção global por meio da articulação da defesa e do desenvolvimento sustentável. Sob esse aspecto, a geógrafa e pesquisadora Bertha Becker ressaltava a perspectiva ambiental, estratégica e de desenvolvimento na geopolítica da Amazônia. A Política Nacional de Defesa, por sua vez, retrata que as mudanças climáticas exigem uma pronta resposta do Estado ao impactar o meio ambiente, a sociedade, a economia e a política. A Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional fazem relação com a resiliência e a segurança em matéria de crise climática. Ademais, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) estabelece compromissos de redução de emissões e de adaptação.
Por fim, infere-se que as agendas de segurança, de defesa e do meio ambiente são interdependentes. Deve-se propor a cooperação multilateral e intersetorial a fim de promover a segurança internacional, a defesa dos direitos humanos e a proteção ambiental.
Tópico 1: Nota: 40% — Atendeu à explicação de como o entrelaçamento clima–militarismo–conflitos redesenha a segurança internacional (I) e à necessidade de cooperação multilateral e de incorporação da variável climática às estratégias de defesa (IV). Faltou mencionar claramente a vulnerabilidade ambiental (II), a lacuna/contradição entre gastos militares e transparência de emissões do setor de defesa (III) e a ideia de que o meio ambiente torna-se condição para a paz/estabilidade/soberania (V).
Tópico 2: Nota: 75% — Indicou instrumentos/medidas (PND, END, Livro Branco, PNMC; cooperação multilateral), satisfazendo a exigência de ao menos três instrumentos (II, III, IV). Faltou explicitar o papel do Brasil como anfitrião na convergência entre soberania, desenvolvimento sustentável e estabilidade internacional e a liderança do debate sobre impactos na segurança humana e ambiental (I).
Tópico 3 (Uso da Língua Portuguesa): Nota: 85% — Texto coeso, com introdução–desenvolvimento–conclusão, boa correção ortográfica e sintática. Ocorreram deslizes pontuais de grafia e regência verbal.
Erros de grafia: Há erro de grafia em "Secretaria Geral" [linha 2]. O correto seria "Secretaria-Geral".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência/construção no trecho "refletem em reconfigurações" [linha 2]. O mais adequado seria "refletem-se em reconfigurações".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência verbal no trecho "A Política Nacional de Defesa, por sua vez, retrata que as mudanças climáticas exigem..." [linha 3]. O mais adequado seria "A Política Nacional de Defesa, por sua vez, afirma que as mudanças climáticas exigem...".
Nota final: 71,45%
"A priori", ao analisar o Plano de Benefícios da Previdência Social, nota-se os impactos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no sistema previdenciário. Isso porque, nos últimos anos, o número de diagnósticos de pessoas com TEA tem crescido em todo o mundo — e o Brasil acompanha essa tendência. Segundo dados recentes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que cerca de 2 milhões de brasileiros estejam dentro do espectro.
Isso posto, cabe explicar de que trata o Plano de Benefícios da Previdência Social. De acordo com a doutrina, o Plano consiste em estabelecer os direitos dos segurados e dependentes, que são os beneficiários. Os principais benefícios são: aposentadoria por incapacidade permanente ou temporária, pensão por morte, aposentadoria especial, aposentadoria programada, salário-maternidade, dentre outros. Ademais, os critérios básicos de concessão estão atrelados à contribuição da previdência, salvo os casos em que não é exigida a carência, como, por exemplo, a pensão por morte. Além dos benefícios, há também o Serviço Social e a Reabilitação Profissional, previstos em lei. Esse útimo orienta e apoia os segurados no acesso aos direitos, e a Reabilitação Profissional, é destinada à reinserção laboral de pessoas que perderam total ou parcialmente a capacidade de trabalho.
Destarte, faz-se mister comentar sobre os potenciais benefícios previdenciários para uma pessoa autista. Como é apontado na legislação previdenciária, a pessoa com TEA pode ter acesso a benefícios previdenciários, conforme avaliação médica e social, a exemplo da pensão por morte. Essa realidade exige políticas intersetoriais entre saúde, educação e assistência, para assegurar direitos sem comprometer o equilíbrio financeiro do sistema.
Por fim, percebe-se os impactos do TEA no sistema previdenciário e a importância do Plano de Benefícios da Previdência Social. Haja vista o aumento das pessoas com TEA no Brasil, em que, além de ampliar o debate sobre inclusão e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, traz também um novo desafio ao sistema de Previdência Social.
Tópico 1: Nota: 90% — Explicou o Plano de Benefícios, indicou corretamente os beneficiários (segurados e dependentes), listou benefícios principais e mencionou critério básico de concessão (contribuição/carência com exceção), além de conceituar Serviço Social e Reabilitação Profissional. Faltou referência legal explícita (Lei 8.213/1991) e houve pequena confusão referencial ao descrever o Serviço Social como “último”.
Tópico 2: Nota: 60% — Mencionou potenciais benefícios para pessoa com TEA (pensão por morte) e a necessidade de avaliações médica/social e de políticas intersetoriais, reconhecendo o desafio ao equilíbrio do sistema. Contudo, foi superficial: não abordou de forma clara a aposentadoria por incapacidade permanente condicionada à avaliação biopsicossocial (Lei 13.146/2015 e Dec. 10.410/2020), nem trouxe elementos jurisprudenciais (STJ) ou detalhamento dos desafios operacionais (perícias especializadas, capacitação de servidores).
Tópico 3: Nota: 68% — Estrutura com introdução, desenvolvimento e conclusão; coesão básica presente. Ocorreram problemas de concordância verbal, pontuação, coesão referencial e escolha de conectivo, afetando a norma-padrão e a clareza.
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[útimo]" [linha 08]. O correto seria "[último]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "[nota-se os impactos]" [linha 01]. O mais adequado seria "[notam-se os impactos]" ou "[nota-se o impacto]".
Houve erro de coesão referencial no trecho "[Esse último orienta e apoia os segurados no acesso aos direitos]" [linha 08]. O mais adequado seria "[O Serviço Social orienta e apoia os segurados no acesso aos direitos]".
Houve erro de pontuação no trecho "[a Reabilitação Profissional, é destinada à reinserção laboral]" [linha 08]. O mais adequado seria "[a Reabilitação Profissional é destinada à reinserção laboral]".
Houve erro de concordância verbal no trecho "[percebe-se os impactos do TEA]" [linha 12]. O mais adequado seria "[percebem-se os impactos do TEA]" ou "[percebe-se o impacto do TEA]".
Houve emprego inadequado de conectivo no trecho "[Haja vista o aumento das pessoas com TEA no Brasil, em que, além de ampliar o debate ...]" [linha 12]. O mais adequado seria "[Haja vista o aumento das pessoas com TEA no Brasil, que, além de ampliar o debate ...]".
Nota final: 71,67%
Preliminarmente, sobre o assunto da avaliação de políticas públicas, o tema dos indicadores utilizados para avaliá-los é de particular relevância. Nesse sentido, é importante que o servidor público os conheça, de forma a garantir o bom uso de recursos públicos e a iniciar, revisar ou concluir políticas públicas da melhor maneira possível.
Dentre os modelos mais utilizados pela Administração Pública para tais objetivos está o SMART. Segundo a disciplina da Administração, o modelo tem por base várias propriedades desejáveis para os indicadores de políticas públicas. Por exemplo, é importante que o indicador utilizado saiba mensurar a qualidade e a quantidade dos produtos pretendidos. É, também, crucial que leve em conta os custos da implementação de certa política, para que esses tenham o melhor custo-benefício possível. Ademais, indicadores devem ser capazes de avaliar a relevância da política pública pretendida, para que tenha bons impactos. Outrossim, é desejável que o indicador seja robusto, capaz de realmente aferir o que se propões, evitando-se, no entanto, demasiada complexidade. Por fim, um indicador deve ser fácil de acompanhar, para que o monitoramento da política pública possa ser realizado com maior facilidade. Dessa forma, o modelo SMART, amplamente utilizado na esfera pública, se configura a partir dos princípios mencionados.
Também segundo a Administração, há três tipos de indicadores de políticas públicas, a saber, os de processos, os de produtos e os de resultados. O primeiro deles se refere a insumos e atividades aplicadas na política pública. A esse respeito, toma-se por exemplo uma política de vacinação de crianças contra determinada doença. Nesse caso, os insumos poderiam ser as seringas, agulhas, gaze etc. As atividades podem incluir, no exemplo, a capacitação necessária para a ação e atividades de disseminação de informação sobre a campanha. Já o indicador de produtos se refere à qualidade das vacinas, no caso em questão, e à quantidade de crianças vacinadas. Por sua vez, os indicadores de resultado levam em conta a efetividade da política e se ela chegou aonde se propunha. No exemplo dado, poderia questionar se a política chegou ao número desejado de crianças vacinadas e se isso de fato levou à redução de crianças com aquela doença.
Por conseguinte, pode-se verificar a importância do conhecimento a respeito de indicadores usados na avaliação de políticas públicas para seu bom planejamento e execução, com o uso eficiente de recursos públicos. Nesse contexto, o modelo SMART e os três tipos de indicadores de políticas públicas podem ser bem-empregados.
Tópico 1: Nota: 50% — Mencionou e descreveu de forma aceitável “mensuráveis” (mensurar qualidade/quantidade) e “relevantes” (avaliar relevância). Não atendeu adequadamente às demais propriedades SMART: não apresentou “específicos”, “atribuíveis/atingíveis” nem “temporais/periodicidade”. Incluiu critérios não pertencentes ao SMART (custos, robustez, facilidade de acompanhamento), destoando do padrão.
Tópico 2: Nota: 100% — Conceituou corretamente processos (insumos/atividades), produtos (entregas) e resultados (efeitos/impactos) e apresentou exemplos práticos adequados para cada um (campanha de vacinação: insumos/atividades; quantidade/qualidade das vacinas e vacinados; alcance de metas e redução da doença).
Tópico 3: Nota: 80% — Texto coeso, com introdução, desenvolvimento e conclusão. Emprego geral da norma culta adequado, com alguns deslizes de regência, referenciação e colocação pronominal, além de 1 erro de grafia.
Erros de grafia: Grafia: Há erro de grafia em "propões" [linha 1]. O correto seria "propõe".
Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve erro de clareza/registro do sujeito no trecho "É, também, crucial que leve em conta os custos da implementação" [linha 1]. O mais adequado seria "É, também, crucial que o indicador leve em conta os custos da implementação".
Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve erro de referenciação no trecho "para que tenha bons impactos" [linha 1]. O mais adequado seria "para que ela tenha bons impactos".
Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve erro de regência/relativo no trecho "se ela chegou aonde se propunha" [linha 2]. O mais adequado seria "se ela chegou ao que se propunha" ou "se ela chegou ao que a política se propunha" (também aceitável: "a que se propunha").
Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve uso pouco adequado de indeterminação do sujeito no trecho "poderia questionar se a política..." [linha 2]. O mais adequado seria "poder-se-ia questionar se a política...".
Nota final: 77%
Trata-se de questionamento a respeito da regularidade do processo orçamentário de aprovação das leis orçamentárias. Nesse contexto, esse documento tem por objetivo discorrer sobre a apresentação de projetos de leis orçamentárias por mesmo deputado de propôs a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), além de discorrer sobre regras constitucionais para a aprovação de emendas individuais e parlamentares ao orçamento.
Preliminarmente, argumenta-se que projetos de lei orçamentárias não podem ser elaboradas e enviados pelo mesmo parlamentar. De acordo com a legislação vigente sobre o assunto, para que se evite o uso indevido do orçamento público, devem o PPA, a LDO e as propostas de leis orçamentárias ter diferente autoria. No caso concreto, portanto, em que o deputado Ciclano de Tal foi responsável pela elaboração e o envio do PPA, da LDO e da proposta de lei orçamentária, o deputado violou o que dita a lei e, dessa forma, infringiu o devido funcionamento do processo orçamentário. Assim, conclui-se que as ações de elaboração e envio de instrumentos orçamentários pelo deputado Ciclano de Tal são irregulares.
Em segundo lugar, é preciso debater as regras constitucionais para a aprovação de emendas individuais e emendas parlamentares ao orçamento público, que também incorreram em irregularidades. Segundo a Constituição Federal de 1988 (CF/88), emendas individuais devem somar 1,2% da receita líquida prevista no projeto inicial da Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, as proporções garantidas às áreas de educação, saúde e segurança pública devem ser as mesmas (0,4%). No caso em questão, de fato, a porcentagem da receita líquida no projeto da LOA é de 1,2%m o que está de acordo com a norma prevista na Carta Magna. Apesar disso, as proporções fixadas são de 0,6% para a educação e 0,3% para a saúde e para a segurança pública. Dessa maneira, pode-se constatar que as proporções diferem do previsto constitucionalmente, provando-se ilegais. Também deve-se citar que as emendas das bancadas de parlamentares fixadas no projeto de LOA (Projeto de Lei nº 456/2024) somaram 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. De acordo com a CF/88, a porcentagem prevista é, realmente, de 2%. Assim, não se percebem discrepâncias com a lei a esse respeito.
Portanto, conclui-se que há certos trechos do Projeto de Lei nº 456/2024 que contêm irregularidades de acordo com a legislação brasileira. Nesse contexto, pede-se que as providências devidas sejam tomadas para a correção e responsabilização dessas faltas.
Tópico 1: Nota: 50% — Apontou irregularidade no encaminhamento pelo deputado, mas não indicou que a iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República) nem mencionou os prazos/rito dos projetos (PPA, LDO, LOA) previstos no art. 35 do ADCT. Fundamentação insuficiente segundo o padrão.
Tópico 2: Nota: 20% — Não identificou corretamente as duas irregularidades exigidas. Errou a regra do limite das emendas individuais (disse 1,2% da “receita líquida” do projeto; o padrão exige 2% da RCL do exercício anterior, com mínimo de 50% para saúde) e deixou de reconhecer a irregularidade do montante das emendas de bancada (defendeu 2%, quando o padrão exige até 1%). Houve apenas menção genérica a “proporções” sem a fundamentação constitucional correta.
Tópico 3: Nota: 60% — Estrutura (introdução, desenvolvimento e conclusão) presente e coesão geral adequada. Contudo, há problemas de concordância, regência, paralelismo, colocação pronominal e um erro de grafia, comprometendo o emprego da norma culta.
Erros de grafia: Há erro de grafia em "1,2%m" [linha 3]. O correto seria "1,2%".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência e pronome relativo no trecho "por mesmo deputado de propôs" [linha 1]. O mais adequado seria "pelo mesmo deputado que propôs".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal e verbal no trecho "projetos de lei orçamentárias não podem ser elaboradas e enviados" [linha 2]. O mais adequado seria "projetos de lei orçamentária não podem ser elaborados e enviados" ou "projetos de leis orçamentárias não podem ser elaborados e enviados".
Erros de morfossintaxe: Houve impropriedade de ordem dos termos no trecho "ter diferente autoria" [linha 2]. O mais adequado seria "ter autoria diferente".
Erros de morfossintaxe: Houve falta de paralelismo no trecho "pela elaboração e o envio" [linha 2]. O mais adequado seria "pela elaboração e pelo envio".
Erros de morfossintaxe: Houve inadequação vocabular no trecho "regras ... que também incorreram em irregularidades" [linha 3]. O mais adequado seria "regras ... que também apresentam irregularidades" ou "nas quais também houve irregularidades".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de colocação pronominal no trecho "Também deve-se citar" [linha 3]. O mais adequado seria "Também se deve citar".
Nota final: 47%

