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Alunos da Academia de Discursivas podem enviar 7 redações por dia para correção da IA.

Correção ID 94401
Data de envio:
08/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Em tema de Direitos Humanos das pessoas com deficiência.
Preliminarmente, percebe-se que a fruição dos benefícios das ações afirmativas como
direito assegurado às pessoas com deficiência (PCD), não deve ter caráter impositivo. Segundo a
Lei nº 13-146/15, é obrigação do Estado e da sociedade ofertar, garantir e viabilizar os mecanismos das
ações afirmativas. Entretanto, a PCD tem liberdade de usufruí-los ou não, conforme sua autonomia
de vontade. Desse modo, tais medidas devem ser compreendidas como instrumentos de promo
ção de igualdade e da inclusão social, cabendo a PCD decidir sobre sua utilização sem qualquer for-
ma de constrangimento.
no que tange a capacidade civil da PED à luz do art 6 do presente dispositivo, preva-
loce o entendimento de que a deficiência não compromete a autonomia jurídica do indivíduo, nessa
perspectiva, o Estatuto assegura os direitos plenos às pessoas com deficiência, tais como: casar-se,
construir união estável, o de exerar direitos sexuais e reprodutivos, além de conservar sua
fertilidade. assim, reafirma-se o reconhecimento da PCD como sujeito capaz e titular de direitos
em igualdade com as demais pessoas.
a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por sua vez, possui status cons
titucional. De acordo com a Constituição Federal, o rito de aprovação se dá pelo Congress na-
cional, por meio de quorum qualificado em dois turnos, com dois quintos dos votos em cada ca-
sa legislativa. Em razão desseprocedimento, a Convenção e seu Protocolo facultativo, equivalem
a emenda constitucional, integrando o bloco de constitucionalidade brasileiro. Logo constitui
um parâmetro de proteção e promoção dos direitos das PCDs, vinculando todo o ordenamento paúdi-
co nacional.
a respeito da constitucionalidade da norma de Constituição Estadual que impõe aos muni-
cípios a reserva de vagas em seis quadros de pessoal para pessoas com deficiência decorre do intendimen
to do Supremo Tribunal Federal (STF), visto que esta previsão não viola a autonomia municipal;
Trata-se da reprodução obrigatória dos mandamentos constitucionais federais, nos quais os entes fede-
rativos devem observar. nesse sentido a reserva de vagas para PCD se dá em razão do princípio
da igualdade material, do dever de inclusão social e da proteção à PCD, em que o Estado deve ci-
dotar medidas diferenciadas para assegurar reais condições de igualdade para os desiguais em
relação aos demais. assim, a Legislação dos Estados pode reforçar e conscientizar direitos fun-
damentais, inclusive impondo esse dever aos municípios em consonância com a Constituição
la jurisprudência do STF-

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Atendeu integralmente: indicou que ações afirmativas são facultativas (i) e vinculadas à autonomia/liberdade de escolha da PCD (ii); afirmou que a deficiência não afeta a plena capacidade civil e mencionou os direitos do art. 6º (iii).

Tópico 2: Nota: 67% — Atendeu ao status de emenda constitucional (i) e à ideia de proteção/compromisso com direitos humanos (iii). Não atendeu corretamente ao rito do art. 5º, § 3º (ii): indicou “dois quintos” em vez de três quintos e não citou o dispositivo constitucional.

Tópico 3: Nota: 33% — Atendeu à constitucionalidade da previsão em Constituições Estaduais incluindo Municípios (i). Não atendeu ao requisito de fundamentar com os arts. 23, II, e 37, VIII, da CF (ii) nem à necessidade de alinhamento com diretrizes constitucionais, proporcionalidade e efetividade (iii).

Erros de grafia:

Grafia: Há erro de grafia em "Lei nº 13-146/15" [linha 4]. O correto seria "Lei nº 13.146/15".

Grafia: Há erro de grafia em "PED" [linha 9]. O correto seria "PCD".

Grafia: Há erro de grafia em "art 6" [linha 9]. O correto seria "art. 6º".

Grafia: Há erro de grafia em "preva- loce" [linha 10]. O correto seria "prevalece".

Grafia: Há erro de grafia em "construir união estável" [linha 12]. O correto seria "constituir união estável".

Grafia: Há erro de grafia em "exerar" [linha 12]. O correto seria "exercer".

Grafia: Há erro de grafia em "a Convenção" com inicial minúscula em início de período [linha 15]. O correto seria "A Convenção".

Grafia: Há erro de grafia em "Congress" [linha 16]. O correto seria "Congresso".

Grafia: Há erro de grafia em "quorum" [linha 17]. O correto seria "quórum".

Grafia: Há erro de grafia em "desseprocedimento" [linha 18]. O correto seria "desse procedimento".

Grafia: Há erro de grafia em "paúdi- co" [linha 20-21]. O correto seria "pátrio".

Grafia: Há erro de grafia em "a respeito" com inicial minúscula em início de período [linha 22]. O correto seria "A respeito".

Grafia: Há erro de grafia em "seis quadros" [linha 23]. O correto seria "seus quadros".

Grafia: Há erro de grafia em "intendimen to" [linha 23-24]. O correto seria "entendimento".

Grafia: Há erro de grafia em "nesse sentido" com inicial minúscula em início de período [linha 26]. O correto seria "Nesse sentido".

Grafia: Há erro de grafia em "ci- dotar" [linha 27-28]. O correto seria "adotar".

Grafia: Há erro de grafia em "assim" com inicial minúscula em início de período [linha 13]. O correto seria "Assim".

Grafia: Há erro de grafia em "la jurisprudência" [linha 31]. O correto seria "A jurisprudência".

Erros de morfossintaxe:

Morfossintaxe: Houve erro de regência e crase no trecho "no que tange a capacidade" [linha 9]. O mais adequado seria "No que tange à capacidade".

Morfossintaxe: Houve impropriedade vocabular no trecho "construir união estável" [linha 12]. O mais adequado seria "constituir união estável".

Morfossintaxe: Houve erro de colocação de artigo no trecho "equivalem a emenda constitucional" [linha 19]. O mais adequado seria "equivalem a uma emenda constitucional".

Morfossintaxe: Houve erro de coesão/regência no trecho "mandamentos constitucionais federais, nos quais os entes federativos devem observar" [linha 25]. O mais adequado seria "mandamentos constitucionais federais, que os entes federativos devem observar".

Nota final: 67%

Correção ID 94399
Data de envio:
08/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

PRELIMINARMENTE, É IMPORTANTE DESTACAR QUE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE É OBJETIVA. NESSE SENTIDO, SEGUNDO A DOUTRINA, PREVALECE A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO NO CASO CONCRETO, QUE ATRIBUI A RESPONSABILDIADE OBJETIVA A ESSA EMPRESA, NÃO PRECISANDO DEMONSTRAR DOLO OU CULPA E ADMITINDO, EM ALGUNS CASOS, A CULPA CONCORRENTE OU A EXCLUSÃO DO NEXO CAUSAL DECORRENTE DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

ADEMAIS, APLICA-SE TAMBÉM A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO PARA O TERCEIRO QUE NÃO USUFRUIA DO SERVIÇO PRESTADO PELA EMPRESA. LOGO, A OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS SUBSISTE PERANTE O TERCEIRO LESADO, QUE DEVE DEMANDAR UMA AÇÃO EM FACE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.

LOGO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA. A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PODE DEMANDAR UMA AÇÃO CONTRA O TERCEIRO, QUE FOI O CAUSADOR DO ACIDENTE. NESSE SENTIDO, A AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O TERCEIRO VISA RESSARCIR OU DIMINUIR O PREJUÍZO CAUSADO, MAS, NESSE CASO, SERÁ NECESSÁRIO COMPROVAR O DOLO OU CULPA.

Correção

Tópico 1: Nota: 67% — Atendeu ao reconhecimento da responsabilidade civil objetiva e à teoria do risco administrativo (assunção do risco). Faltou explicitar que a regra constitucional de responsabilidade objetiva se estende aos prestadores de serviços públicos independentemente de sua natureza e da integração à Administração.

Tópico 2: Nota: 33% — Reconheceu a responsabilidade objetiva perante terceiro não usuário. Faltou mencionar expressamente o posicionamento do STF que estende a responsabilidade objetiva das delegatárias também a terceiros não usuários (ônus do serviço).

Tópico 3: Nota: 0% — Não abordou corretamente o direito de regresso da Administração contra o agente público/concessionário. Afirmou ação regressiva contra o “terceiro causador” do acidente, destoando do padrão. Não indicou que a responsabilidade do agente é subjetiva nem vinculada à comprovação de dolo ou culpa perante ação regressiva da pessoa jurídica.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "RESPONSABILDIADE" [linha 1]. O correto seria "RESPONSABILIDADE".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "USUFRUIA" [linha 2]. O correto seria "USUFRUÍA".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "LOGO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA. A EMPRESA" [linha 3]. O mais adequado seria "LOGO, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA, A EMPRESA".

Nota final: 34%

Correção ID 94398
Data de envio:
08/12/2025
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Seu texto:

PRELIMINARMENTE, É IMPORTANTE DESTACAR QUE A DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO FOI INCORRETA . SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA, DEFENDE-SE QUE QUANDO HÁ DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS, ELES SEGUEM INDEPENDENTES ENTRE SI. LOGO, PODE-SE AFIRMAR QUE ATOS E EFEITOS NO PROCESSO DE PAULO NÃO SE ESTENDEM AO PROCESSO DE JOÃO.

NO QUE TANGE ÀS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO, DENTRE ELAS, O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA, PRONÚNCIA, DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA, PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACORDÃO RECORRÍVEIS, INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA E A REINCIDÊNCIA, APENAS A REINCIÊNDIA E O INÍCIO OU CONTINUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA NÃO SÃO COMPARTILHADOS ENTRE OS SUJEITOS QUANDO ESTÃO NO MESMO PROCESSO. ASSIM, NA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL INTERROMPEU APENAS A PRESCRIÇÃO NO PROCESSO DO PAULO, REINICIANDO O PRAZO NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESSA SENTENÇA.

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Afirmou que a decisão foi incorreta e fundamentou corretamente com a incomunicabilidade da interrupção prescricional após o desmembramento, em conformidade com o entendimento do STJ.

Tópico 2: Nota: 100% — Listou todos os casos de interrupção (incisos I a VI do art. 117 do CP) e aplicou ao caso concreto, concluindo que a sentença condenatória recorrível interrompe apenas o prazo no processo de Paulo, não se estendendo ao de João após o desmembramento.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "ACORDÃO" [linha 2]. O correto seria "acórdão".
Há erro de grafia em "REINCIÊNDIA" [linha 2]. O correto seria "reincidência".

Erros de morfossintaxe: Houve inadequação de articulação definida no trecho "ATOS E EFEITOS NO PROCESSO DE PAULO" [linha 1]. O mais adequado seria "os atos e os efeitos no processo de Paulo".

Nota final: 100%

Correção ID 94397
Data de envio:
08/12/2025
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Seu texto:

As situações narradas na questão requerem uma análise da sua compatibilidade com a lei de responsabilidade fiscal (LRF) e também com os dizeres da constituição federal do Brasil.
Na primeira situação, o poder executivo concede uma isenção de um imposto sem seguir as regras presentes da LRF. Para isenção de um imposto se faz necessário apresentar as estimativas de impacto orçamentário-financeiro de tal medida, atender as disposições da LDO e ter, ao menos uma das seguintes exigências: indicar as medidas de compensação da futura perda de receita proveniente dessa isenção, demostrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita na lei orçamentária anual (LOA) ou demostrar que essa renúncia não afetara as metas de resultado fiscal previsto na lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Há exceções onde não se faz necessário nenhuma dessas medidas, como a hipótese onde os gastos para arrecadação do imposto superam o valor efetivamente arrecado. Caso não ocorra a observância desses requisitos, o ente será vedado de receber transferências voluntarias de outros entes, tendo como exceção a transferência voluntarias para as ares de saúdes, educação e assistência social.
Ao analisar a segunda situação, podemos notar que houve a criação de uma despesa obrigatória de caráter continuado. As despesas obrigatórias de caráter continuado são despesas classificadas como despesas correntes e que tem duração superior a 2 anos. A celebração do convenio para ampliação do atendimento hospitalar pode ser classificada como uma despesa de caráter continuado. Assim, deveria ter sido feita a análise de compatibilidade dessa despesa com o PPA e com a LDO, além de prever os fundos para a sua mantença (podendo ser por aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas) e de não comprometer as metas do resultado fiscal.
O relatório de gestão fiscal (RGF), por sua vez. é elaborado quadrimestralmente por cada poder, em cada esfera federativa. A sua composição varia conforme o ente, sendo simplificado para o judiciário, legislativo, MP, defensoria e executivos com menos de 50 mil habitantes. Essa versão simplifica é composta, no primeiro e segundo quadrimestre pelo demonstrativo de despesa com pessoal, e tem como composição do terceiro quadrimestre os demonstrativos de despesa com pessoal, demonstrativo simplificado do relatório de gestão fiscal e demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar. Caso o executivo tenha menos de 50 mil habitantes, além de seguir as regras acima, ele pode publicar o RGF semestralmente, ao invés de quadrimestralmente. Já o executo com mais de 50 mil habitantes irá elaborar, para o primeiro e segundo quadrimestre, o relatório de gestão fiscal composto por demonstrativo com despesas com pessoal, demonstrativo da dívida consolidada liquida, demonstrativo das garantias de crédito e demonstrativo simplificado do RGF. No último quadrimestre, além dos demonstrativos citados anteriormente, o terceiro relatório cera composto também pelos demonstrativos de disponibilidade de caixa e dos restos a pagar. Esse relatório é considerado como uma importante forma de transparência fiscal, e o descumprimento das regras para sua publicação pode causar o impedimento de receber transferências voluntárias de outros entes e de contratar operação de crédito, admitidas exceções para ambos os casos.

Correção

Tópico 1: Nota: 75% — Atendeu aos três requisitos do art. 14 (estimativa de impacto, atendimento à LDO e condição: consideração na LOA/não afetar metas ou compensação). Indicou risco (restrição a transferências). Faltou precisão ao tratar as condições do inciso I (consideração na LOA e não afetar metas são cumulativas) e ao afirmar “exceções” não previstas no art. 14.

Tópico 2: Nota: 85% — Identificou a DOCC, indicou compatibilidade com PPA/LDO, origem dos recursos, não afetação das metas e medidas de compensação (aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa). Ausente menção expressa à estimativa prévia (art. 17, §1º) e à vedação de execução antes da implementação das medidas (art. 17, §5º).

Tópico 3: Nota: 0% — Não definiu dívida consolidada nem dívida mobiliária, tampouco tratou da importância do respeito aos limites de endividamento.

Tópico 4: Nota: 70% — Abordou a estrutura do RGF e destacou as peculiaridades do último quadrimestre (disponibilidades de caixa e restos a pagar) e sua relevância para a transparência. Contudo, omitiu itens centrais do art. 55 (medidas corretivas; operações de crédito/ARO; despesas do art. 4º, II; assinaturas do art. 54; prazos/publicação) e trouxe informações imprecisas sobre simplificações e periodicidade.

Abordagem geral: Nota: 60% — Enfrentou as situações (a), (b) e (d). Não analisou a (c) sob as definições de dívida e limites de endividamento.

Erros de grafia:

Grafia: Há erro de grafia em "lei de responsabilidade fiscal" [linha 1]. O correto seria "Lei de Responsabilidade Fiscal".

Grafia: Há erro de grafia em "constituição federal" [linha 1]. O correto seria "Constituição Federal".

Grafia: Há erro de grafia em "poder executivo" [linha 2]. O correto seria "Poder Executivo".

Grafia: Há erro de grafia em "demostrar" [linha 2]. O correto seria "demonstrar".

Grafia: Há erro de grafia em "afetara" [linha 2]. O correto seria "afetará".

Grafia: Há erro de grafia em "voluntarias" [linha 2]. O correto seria "voluntárias".

Grafia: Há erro de grafia em "transferência voluntarias" [linha 2]. O correto seria "transferências voluntárias".

Grafia: Há erro de grafia em "ares" [linha 2]. O correto seria "áreas".

Grafia: Há erro de grafia em "saúdes" [linha 2]. O correto seria "saúde".

Grafia: Há erro de grafia em "convenio" [linha 3]. O correto seria "convênio".

Grafia: Há erro de grafia em "executo" [linha 4]. O correto seria "Executivo".

Grafia: Há erro de grafia em "liquida" [linha 4]. O correto seria "líquida".

Grafia: Há erro de grafia em "cera" [linha 4]. O correto seria "será".

Grafia: Há erro de grafia em "judiciário" [linha 4]. O correto seria "Judiciário".

Grafia: Há erro de grafia em "legislativo" [linha 4]. O correto seria "Legislativo".

Grafia: Há erro de grafia em "defensoria" [linha 4]. O correto seria "Defensoria".

Erros de morfossintaxe:

Morfossintaxe: Houve erro de colocação pronominal no trecho "se faz necessário apresentar" [linha 2]. O mais adequado seria "faz-se necessário apresentar".

Morfossintaxe: Houve erro de concordância no trecho "metas de resultado fiscal previsto" [linha 2]. O mais adequado seria "metas de resultados fiscais previstas".

Morfossintaxe: Houve uso inadequado de pronome relativo no trecho "Há exceções onde não se faz necessário" [linha 2]. O mais adequado seria "Há exceções em que não se faz necessário".

Morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "que tem duração superior a 2 anos" [linha 3]. O mais adequado seria "que têm duração superior a 2 anos".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "por sua vez. é elaborado" [linha 4]. O mais adequado seria "por sua vez, é elaborado".

Morfossintaxe: Houve erro de concordância no trecho "Essa versão simplifica é composta" [linha 4]. O mais adequado seria "Essa versão simplificada é composta".

Morfossintaxe: Houve erro de número no trecho "primeiro e segundo quadrimestre" [linha 4]. O mais adequado seria "no primeiro e no segundo quadrimestres".

Morfossintaxe: Houve impropriedade vocabular no trecho "ao invés de quadrimestralmente" [linha 4]. O mais adequado seria "em vez de quadrimestralmente".

Nota final: 57.63%

Correção ID 94396
Data de envio:
08/12/2025
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Seu texto:

No Brasil o orçamento público passou por mudanças ao longo do tempo, foi de um orçamento tradicional para um orçamento-programa. Essa evolução trouxe mudanças significativas para o processo orçamentário, população e planejamento estatal.
Preliminarmente cabe destacar características de cada um, para distingui-los, bis baseando em estudiosos do tema de administração financeira e orçamentária. orçamento tradicional é focado no controle político dos gastos, olhando somente para a legalidade e cumprimento; foca somente no objeto do gasto, não leva em consideração o porque dele ocorrer ou o que foi atingido e não há nenhum elo com o planejamento, os gastos previstos não fazem parte de nenhum programa ou projeto de longo prazo do governo. Na contramão do que é o orçamento tradicional, há o orçamento-programa que tem como caraterísticas: ser focado no controle de resultados, olhando não somente para a legalidade do gasto, mas também para o seu resultado; é um elo entre o orçamento e o planejamento, especificando através de programas o objetivo de longo prazo do gasto; promove a accountability e o controle social, permitindo o controle de seus gastos através da ótica dos resultados alcançados pela administração.
Ademais, o orçamento e o planejamento apresentam elos de ligação advindos diretamente da Constituição Federal de 1988 (CF88), como os programas do Plano Plurianual (PPA) e a possibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) conter a previsão de créditos dos exercícios posteriores quando previstos no (PPA). Os programas do PPA permitem que, no período abrangido pelo PPA, haja esforços para a consecução de seus objetivos, orientando a elaboração da LOA dos próximos anos, deixando claro o elo entre planejamento e orçamento. A previsão de créditos para os próximos exercícios na LOA é outro elo entre orçamento e planejamento, já que somente pode ocorrer quando decorrentes de previsão expressa no PPA, constituindo ainda exceção ao principio da anualidade expresso na CF88.
Continuando a análise, cabe caracterizar cada lei orçamentária: o PPA, a LOA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA, segundo a CF88 é o instrumento que prevê as diretrizes, objetivos e metas das despesas de capital e programas de duração continuada, além de orientar a LDO e a LOA. A LDO é a lei que discorre sobre as metas e prioridades da administração, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, direciona a LOA, entre outras coisas, segundo a CF88. A LOA também encontra-se prevista na CF88 e é o orçamento propriamente dito, contêm a previsão das receitas e a fixação das despesas e é elaborada observando-se as metas e prioridades previstas na LDO.
Por fim, a evolução orçamentária a partir da CF88 trouxe benefícios à sociedade como políticas públicas mais eficientes e recursos públicos melhor empregados. O orçamento focado em programas permite um melhor planejamento das políticas públicas formuladas, evitando falhas na sua formulação e aumentando sua eficiência. O elo entre orçamento e planejamento permite um gasto melhor planejado, isso reflete na disponibilidade de recursos para atender as demandas da sociedade, pois evita desperdício de recursos.

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Atendeu integralmente: apresentou ao menos três características do orçamento tradicional (dissociação do planejamento; ênfase na legalidade/controle; foco no objeto/meios) e três do orçamento-programa (elo com o planejamento; foco em resultados/objetivos; ênfase em programas e controle por resultados).

Tópico 2: Nota: 90% — Caracterizou corretamente PPA (diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados), LDO (metas e prioridades, orienta a LOA, dispõe sobre alterações tributárias) e LOA (estima receitas e fixa despesas). Indicou o elo entre PPA–LOA. Contudo, trouxe imprecisão ao afirmar “previsão de créditos dos exercícios posteriores na LOA”, o que não é característica da LOA, e não destacou explicitamente o papel de ligação da LDO como instrumento central entre PPA e LOA.

Tópico 3: Nota: 100% — Apresentou dois benefícios válidos: maior eficiência das políticas públicas e melhor alocação/emprego dos recursos com redução de desperdícios.

Erros de grafia:

Grafia: Há erro de grafia em "bis" [linha 2]. O correto seria "com".

Grafia: Há erro de grafia em "caraterísticas" [linha 2]. O correto seria "características".

Grafia: Há erro de grafia em "porque" [linha 2]. O correto seria "porquê".

Grafia: Há erro de grafia em "principio" [linha 3]. O correto seria "princípio".

Erros de morfossintaxe:

Morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "A LOA ... contêm a previsão" [linha 3]. O mais adequado seria "A LOA ... contém a previsão".

Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "O PPA, segundo a CF88 é o instrumento..." [linha 3]. O mais adequado seria "O PPA, segundo a CF88, é o instrumento...".

Morfossintaxe: Houve inadequação de regência/uso de preposição no trecho "mudanças significativas para o processo orçamentário, população e planejamento estatal" [linha 1]. O mais adequado seria "mudanças significativas para o processo orçamentário, para a população e para o planejamento estatal".

Morfossintaxe: Houve inadequação no trecho "o porque dele ocorrer" [linha 2]. O mais adequado seria "o porquê de ele ocorrer".

Morfossintaxe: Houve inadequação de caixa no início de período em "orçamento tradicional é focado" [linha 2]. O mais adequado seria "Orçamento tradicional é focado".

Nota final: 96.67%

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