Redação Oficial da CLDF (FCC) – A banca pode cobrar Atos Normativos?

Professor Bruno Marques

O dia da prova do concurso para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), banca FCC, está chegando. Para quem for concorrer aos cargos de Técnico de Arquivo e Biblioteca e Secretário, a prova já é agora, dia 16/09/2018.

Para o cargo de Técnico Legislativo – categoria Técnico Legislativo a prova também já está aí, dia 23/09/2018.

Com a proximidade da prova, alguns alunos do meu Curso de Redação Oficial estão perguntado:

A BANCA PODE PEDIR A REDAÇÃO DE UM ATO NORMATIVO NA PROVA?

O ATO NORMATIVO também se trata de uma Redação Oficial prevista no Manual de Redação da Presidência da República (MRPR). Como o Edital do concurso não específica quais os capítulos do Manual que serão cobrados, teoricamente, qualquer documento oficial especificado no MRPR pode ser cobrado na sua prova, entre eles, o Ato Normativo.

Porém, no que se refere à prova discursiva de Técnico da CLDF, acredito que a Banca deve cobrar uma das Comunicações Oficiais a seguir:

Memorando, Ofício ou E-mail.

Acredito nisso, pois, primeiramente, são os tipos de redação oficial mais praticados pelos Técnicos Legislativos. Além do mais, esse argumento ganha força, quando analisamos a Lei nº 4.949/2012, que estabelece regras para os concursos públicos no âmbito do DF. Segundo o art. 33 dessa Lei, o nível de cobrança das provas deve ser compatível com as atribuições do cargo público. Veja:

Art. 33. O nível de dificuldade das provas deve ser compatível com a escolaridade exigida do candidato e a complexidade das atribuições relativas ao cargo público objeto do concurso.

Todavia, levando em conta o adágio popular “é melhor pecar pelo excesso e não pela falta”, decidi elaborar esse breve artigo, o qual disporá acerca de regras para elaboração de ATOS NORMATIVOS.

Então, vamos lá!

ATOS NORMATIVOS

Para você que já leu algumas leis “secas” durante o estudo, não terá problemas em redigir um Ato Normativo. Afinal, já deve estar acostumado com a estrutura de uma norma/lei. Portanto, deverá prestar atenção aos detalhes de construção de uma norma, que muitas das vezes passam despercebidos.

Já adianto que a ideia desse artigo não é decorar todos os tipos de ato normativo (Lei, Decreto, LC, Emenda, Resolução, Portaria etc.), mas sim aprender a estrutura básica de um ATO NORMATIVO, para conseguir desenrolar alguma coisa no dia da prova, caso esse tipo de documento venha a ser cobrado.

Segundo o MRPR, qualquer ato normativo é dividido em 3 (três) partes básicas: Preliminar, Normativa e Final.

Parte preliminar:

  • Epígrafe:

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

(Centralizado)

  • Ementa:

Dispõe sobre /Institui …. e dá outras providências.

(Alinhado à direita)

  • Preâmbulo:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Ou

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002,

DECRETA:

  • Indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas

É o primeiro artigo da Lei: Indicar o objeto e o âmbito de aplicação (a quem se aplica a lei)! Exemplo:

Art. 1º  A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.

Parte normativa

Essa é a parte que se refere ao conteúdo da lei mesmo. Nessa parte, você deve observar duas coisas: O agrupamento de artigos (Parte, Livro, Título, Capítulo e Seção) e o desdobramento de artigos (parágrafos, incisos e alíneas).

  • O agrupamento de artigos

PARTE GERAL

LIVRO I
TÍTULO I
CAPÍTULO I
Seção I

 

  • Desdobramento do artigo

Cada artigo deve possuir uma ideia central. Se essa ideia puder ser desmembrada em outras, usa-se o parágrafo. Se o parágrafo for desmembrado, usa-se o inciso e, por fim, se este incido for desmembrado, usa-se a alínea.

Art. (Artigos)

Parágrafo único ou §1º.. §2º… (Parágrafos)

I… II… III… (Incisos)

a… b… (Alíneas)

Observação: usa-se o “º” até o Art. 9º. Do Art. 10 para frente, não usa o “º”.

Parte Final

Depois que texto normativo estiver pronto, você finalizará o ato com as medidas para implementação das normas, que são as disposições transitórias e ou cláusulas de vigências ou de revogação, a data (seguida do ano da Independência e da República) e o nome da autoridade que publicou o Ato Normativo.

Exemplo:

  • Cláusula de vigência

“Art. XX Esta lei entra em vigor na data da sua publicação”

  • Cláusula de revogação

” Art. XX  Fica revogada a Lei no 4.789, de 14 de outubro de 1965.”

  • Data

Brasília, 23 de setembro de 2018. 184º da Independência e 117º da República.

Observação: após a data, sempre vem o ano desde a Independência e a República.

  • Nome da Autoridade

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Acredito que com essas informações, você já consiga se sair bem em uma questão discursiva que cobre a redação de um ATO NORMATIVO.

Por fim, como forma de organizar as informações desse artigo, segue um modelo de lei dispostos em uma folha de redação com máximo de 30 linhas. (marquei de negrito as partes que estão relacionadas à ESTRUTURA do Ato Normativo.)

 

MODELO DE ATO NORMATIVO

 

1

LEI Nº XX, DE 23 DE SETEMBRO DE 2018.

2

Dispõe sobre técnicas de discursiva e dá outras providências.

3

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

4

CAPÍTULO I

5

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

6

Art. 1º Esta lei estabelece técnicas de discursivas para concurseiros no âmbito da Administração

7

Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

8

Parágrafo único: Entende-se por concurseiro, todo aquele que se inscreve em um concurso público  e se

9

 prepara adequadamente para a prova.

10

CAPÍTULO II

11

DAS TÉCNICAS DE ESTUDO

12

Art. 2º As técnicas de discursiva serão disponibilizadas por meio eletrônico, de forma  didática e,

13

apresentarão com clareza as regras do gênero textual dissertativo.

14

§1º O texto dissertativo pode ser dividido em 3 (três) tipos:

15

I – Dissertativo Argumentativo

16

II- Dissertativo Expositivo

17

III- Dissertativo Expositivo-Argumentativo

18

§2º Todo texto dissertativo deverá possuir uma estrutura formal e uma estrutura Argumentativa.

19

Art. 3º Para desenvolver a habilidade de escrita, é obrigatória a realização de provas anteriores,

20

preferencialmente, corrigidas por um professor de discursiva concursado.

21

(…)

22

(…)

23

 (…)

24

CAPÍTULO III

25

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

26

Art. 9º O candidato que não estudar para a discursiva sofrerá as penalidades cabíveis.

27

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

28

Art. 11 Fica revogada a Lei nº XXX, de 14 de outubro de 1965.”

29

Brasília, 23 de setembro de 2018. XXº da Independência e XXº da República.

30

[NOME DA AUTORIDADE]

 

Veja também:

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