Concurso PC-PA 2021 – Análise da prova discursiva de Escrivão (Instituto AOCP)

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Professor Gilberto Barcelos

Veja a análise da prova discursiva do concurso da PC-PA (2021), aplicada pela banca Instituto AOCP, para o cargo de Escrivão de Polícia.

Vamos analisar a prova discursiva. Para isso, coloquei os pontos que deveriam ser abordados após os itens. O enunciado previa que:

Ruth é casada com João desde 2012 e com ele tem dois filhos, um de cinco e outro de sete anos. Nos últimos cinco anos do casamento, Ruth vem sofrendo várias agressões por parte de seu marido. Inicialmente, as agressões consistiam em humilhações, isolamento de seus familiares, insultos e ridicularizações. Contudo, nos últimos dois anos, João passou, também, a bater em Ruth, provocando lesões leves como roxos, vermelhidões e dores superficiais. Além disso, João continuou praticando as agressões que já praticava, incluindo ameaças de morte caso Ruth procurasse a polícia. Ruth, que é muito tímida, primeiramente recorreu a sua família para tentar pedir ajuda. Contudo recebeu conselhos de que deveria ser paciente e tentar salvar seu casamento, evitando as condutas que deixavam João irritado a fim de conter as agressões. Após algum tempo tentando seguir os conselhos da família e tendo levado uma surra ainda mais forte de João, Ruth decidiu ir à delegacia de polícia, ainda com as marcas da violência no corpo, auxiliada por uma amiga que não aguentava mais ver seu sofrimento. Sabendo que, mantendo-se aquela situação, não poderia voltar para casa, devido às ameaças de morte, Ruth levou os dois filhos consigo até a delegacia. Ao chegar à delegacia especializada, Ruth esclareceu que estava com muita vergonha de expor a sua situação.

Diante da situação hipotética apresentada, responda qual é a legislação específica aplicável ao caso e, com base nessa legislação, cite e explique quais tipos de violência Ruth sofreu. Além disso, no que tange ao atendimento pela autoridade policial e à obrigatoriedade de adoção das providências legais cabíveis, considerando os pontos que foram mencionados na situação hipotética apresentada, cite quais providências previstas na legislação específica, no que se refere ao atendimento pela autoridade policial, devem ser especialmente observadas no presente caso.

Análise: Vamos inicialmente separar o que a questão pede:

  • Responda qual é a legislação específica aplicável ao caso

O caso apresentado é a típica situação regida pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), nos termos do art. 5º, III, da citada norma:

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

[…]

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Cite e explique quais tipos de violência Ruth sofreu.

O art. 7º, e incisos da Lei nº 11.340/06, trazem o rol dos tipos de violência às quais a lei procura proteger.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Analisando o caso apresentado, observa-se que Ruth sofreu: violência física (art. 7º, I, Lei nº 11.340/06) e violência psicológica (art. 7º, II, Lei nº 11.340/06).

  • Quais as providências prevista na legislação especifica, no que se refere ao atendimento pela autoridade policial

As providências previstas são as elencadas nos arts. 11 e 12 da Lei nº 11.340/06, vejamos:

Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.            (Redação dada pela Lei nº 13.894, de 2019)

Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

I – ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III – remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV – determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V – ouvir o agressor e as testemunhas;

VI – ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VI-A – verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento); (Incluído pela Lei nº 13.880, de 2019)

VII – remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

§ 1º O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I – qualificação da ofendida e do agressor;

II – nome e idade dos dependentes;

III – descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.836, de 2019)

§ 2º A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3º Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

Dessa forma, no caso da questão, deverá a autoridade policial seguir o procedimento disposto no art. 11 e 12, da Lei n° 11.340/06, e tomar as seguintes providências:

  • garantir a vítima proteção policial;
  • encaminha-la ao IML para exame de corpo de delito;
  • acompanhar a vítima para retirada dos seus objetos pessoais da residência do casal;
  • fornecer transporte para a mulher até abrigo ou local seguro tendo em vista o risco real para sua vida; e
  • informar a ofendida sobre os seus direitos.

Conclusão

Concluímos que a questão cobrou basicamente o conhecimento do texto legal (lei seca) da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), não havendo necessidade de aprofundamento em outras fontes do direito.

A questão está disponível na Biblioteca de Discursivas. Clique aqui!

Um abraço!

Prof. Gilberto Barcelos

Delegado de Polícia – PCDF

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