O apenado, condenado por crime hediondo com início de cumprimento da pena em regime fechado, pleiteou a progressão ao regime semiaberto. O Ministério Público, ao ser intimado para se manifestar, requereu o indeferimento do pedido, destacando a reincidência do sentenciado, o que exigiria uma fração maior no cumprimento da pena no regime fechado. O juiz da execução, entretanto, deferiu a progressão ao regime semiaberto, argumentando que a reincidência não havia sido reconhecida expressamente na sentença condenatória e, portanto, não poderia ele considerá-la nesse momento, sob pena de violação à coisa julgada. O Ministério Público foi intimado da decisão.
Agiu corretamente o juiz? Responda fundamentadamente.
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ORIENTAÇÕES:
A) Havendo mais de uma peça processual, elabore a resposta para cada uma sequencialmente.
B) Não é necessário elaborar a estrutura da peça processual, apenas indicar o instrumento aplicável, órgão ao qual será apresentado, fundamentação legal e argumentação para cada tópico.
ENUNCIADO:
Daniel, vulgo “Tripa Seca”, e Renato, vulgo “Quase Nada”, foram condenados a 15 anos de reclusão em regime fechado pela Vara Criminal de Cascavel, oeste do Paraná, pela prática do crime previsto no art. 157, §3º, inciso II, na forma do art. 14, II, todos do Código Penal. Ambos estavam presos preventivamente desde os…
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