Natalino foi flagrado por policiais militares e levado à Delegacia de Polícia pelo suposto cometimento da contravenção penal de porte de arma branca (art. 19, § 1º, do Decreto-lei nº 3.688/41), uma vez que portava ostensivamente duas facas de açougueiro com 40 cm (quarenta centímetros) de lâmina em um ponto de ônibus localizado defronte ao local de trabalho de sua ex-esposa, que dele se separou há pouco tempo, fato com o qual ele não se conforma. A ex-esposa não viu o ex-marido no ponto de ônibus antes da prisão, de modo que não sofreu ameaça, não foi perseguida, nem sofreu dano emocional com tal conduta. Não há medidas protetivas de urgência ou medidas cautelares diversas da prisão em vigor, mas em processo anterior por fato ocorrido há menos de cinco anos, o ex-marido já fora condenado com trânsito em julgado pelo cometimento do crime de lesão corporal contra a ex-esposa, na época em que eram casados. Diante de tal situação, por vislumbrar risco à vida ou à integridade corporal da ex-esposa de Natalino, o delegado de polícia representou pela prisão preventiva dele.
Explique os argumentos jurídicos favoráveis e contrários ao cabimento da prisão preventiva no caso.
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ORIENTAÇÕES:
A) Os nomes das comarcas são meramente fictícios;
B) Não é necessário elaborar a resposta em forma de peça processual.
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