O Estado Alfa editou lei estadual permitindo, no âmbito estadual, a descentralização da execução de serviços públicos sociais e não exclusivos para as entidades do terceiro setor. Entre outros dispositivos, a citada lei dispõe que:
“Art. X – O órgão ou entidade da Administração Pública Estadual interessado em celebrar termo de parceria deverá submeter proposta à Seplog, que se manifestará acerca da viabilidade de execução do objeto proposto, nos termos do regulamento.
Art. Y – A seleção de entidade sem fins lucrativos, para fins de celebração de termo de parceria, dar-se-á por meio de processo de seleção pública, salvo nos casos em que houver inviabilidade de competição, devendo a Administração Pública Estadual observar as seguintes etapas, nos termos do regulamento: (…)
Art. Z – A Administração Pública Estadual poderá se utilizar de procedimento público de declaração de interesse para definir a sua proposta de termo de parceria, nos termos do regulamento”.
A matéria foi levada à Vara de Fazenda Pública estadual, no bojo de ação judicial em que se questionou a validade de determinado termo de parceria firmado com base em tal legislação.
Dispensada a forma de decisão judicial, como Magistrado que analisa o caso, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda aos itens a seguir.
A) A lei estadual mencionada no enunciado é constitucional?
B) Houve violação ao Art. 175, caput, da Constituição da República, que dispõe: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”?
Obs.: A mera citação de artigo legal ou de resposta “sim” ou, “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação do item.
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