João é servidor público do Município Beta desde 1997, com um salário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Ele sempre seguiu, no seu Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, todas as regras dos servidores públicos da União, inclusive nunca tendo regulamentado qualquer regra específica para os beneficiários das contribuições previdenciárias em caso de doença incapacitante. O Município Beto fez a sua Reforma da Previdência em 2021 e seguiu mais uma vez as regras da União. João completou as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição em julho de 2019 e resolveu continuar a trabalhar na Prefeitura.
Sua esposa Maria é aposentada por invalidez no Regime Geral da Previdência Social em decorrência de neoplasia maligna, recebendo o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Finalmente, o Município Beta, por meio de Decreto de 2025, deixou de cobrar as contribuições previdenciárias de pensionistas inválidos e aposentados por incapacidade.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A) Há alguma alteração na remuneração de João, após ter o direito à aposentadoria e continuar a trabalhar, especificamente em relação às contribuições previdenciárias?
B) E em relação ao Imposto de Renda?
C) Em caso de João morrer antes de Maria, ela terá o direito a não recolher as contribuições previdenciárias da sua pensão pagas pelo Município Beta?
D) Quanto à aposentadoria de Maria por invalidez no Regime Geral da Previdência Social, é possível que a lei institua a cobrança de contribuição previdenciária?
Obs. A mero citação de artigo legal ou de resposta “sim” ou, “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação do item.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Maria é uma mulher de 45 anos que apresenta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), diagnosticada desde a infância, o que indica uma condição permanente. Ela vive em situação de baixa renda, por tal razão é inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Há dois anos trabalha na iniciativa privada com remuneração mensal de R$ 2.000,00 (valor abaixo de dois salários-mínimos). Além disso:
- Maria morava com seus pais, que já faleceram, mas não eram segurados do INSS.
- Ela já recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) por deficiência, mas teve o benefício suspenso quando começou a trabalhar.
- Ela não realizou contribuições previdenciárias suficientes para aposentadoria por tempo de contribuição…
Maria das Dores, 52 anos, trabalhou durante 25 anos como assistente administrativa em uma empresa de médio porte. Recentemente, foi diagnosticada com tendinite nos ombros e síndrome do túnel do carpo, condições que o médico assistente relacionou às atividades repetitivas e à postura inadequada no ambiente de trabalho. Diante disso, Maria solicitou ao INSS a aposentadoria especial, alegando que suas doenças eram de natureza ocupacional. O Instituto, contudo, solicitou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) à empresa, que emitiu o documento sem registro de exposição a agentes nocivos.
Considerando a doutrina e a legislação previdenciária brasileira e, com base no caso acima descrito:
Desde 2005, Antônio (nascido em 1960) e Adriana (nascida em 1980) viviam em união estável, relacionamento que gerou o filho Pedro (nascido em outubro/2015). Antônio havia sido casado anteriormente com Tamara, para quem pagava alimentos (ajustados por sentença judicial de Vara de Família e Sucessões, pelo prazo de 10 anos, a contar de maio/2018). A partir de dezembro/2018, Tamara passou a viver em união estável com um rico usineiro da cidade e, em janeiro/2020, foi empossada em cargo público de professora municipal. Já Adriana (que antes trabalhava como doméstica na fazenda de Antônio, mas deixou o emprego após o início do enlace amoroso), a partir de agosto/2020, iniciou relacionamento amoro…




