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Matéria
Banca
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Órgão
Ano
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Q123348 | Direito Administrativo
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2021
Órgao: TCE-AM - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Cargo: Auditor

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João, servidor público ocupante de cargo efetivo da Controladoria Geral do Estado Alfa, no exercício de suas funções como responsável pelo controle interno, tomou conhecimento de ilegalidade consistente em superfaturamento de contrato emergencial firmado entre a sociedade empresária Delta e o Estado Alfa, para aquisição de aparelhos respiradores a serem utilizados no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. Tendo em vista sua relação de amizade com Antônio, agente público responsável pela contratação ilegal, João quedou-se omisso e não deu ciência do ocorrido a qualquer órgão de controle externo. Apesar de ter agido negligentemente na conservação do patrimônio público e de ter, com inegável dolo, deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, fato é que João não auferiu pessoalmente qualquer vantagem econômica, direta ou indiretamente. No ano seguinte, o Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar a legalidade do contrato emergencial em tela, obteve provas irrefutáveis de todo o ocorrido, adotando todas as medidas cabíveis no âmbito de sua competência.

Considerando a hipótese narrada, responda de forma objetivamente fundamentada aos itens abaixo:

1. João está sujeito à responsabilidade civil, mesmo não tendo auferido pessoalmente vantagem econômica?

2. O Ministério Público de Contas, junto ao TCE, pode ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João?

3. Configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial (acórdão do TCE) e de sentença condenatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato?

4. Exemplifique três sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa a que João está sujeito, em razão dos fatos narrados.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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