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Preliminarmente, é importante destacar que o Código de Processo Civil (CPC) permite ao credor de alimentos mais de uma forma de execução: a prisão civil e a expropriação. No caso em questão, a prestação alimentícia foi firmada no valor de meio salário-mínimo por mês, por meio de acordo extrajudicial. Um dos genitores, Paulo, encontra-se em débito há 5 (cinco)meses. Diante disso, o CPC permite que João ajuize Execução Extrajudicial do título, solicitando a intimação do devedor para pagar em 3 (três) dias, ou, justifique a impossibilidade de o fazer, sob pena de prisão civil. Interessante citar que o entendimento jurisprudencial é de que a dívida que autoriza a prisão civil é aquela compreendida nos 3 (três) meses anteriores à execução e as que se vencerem no curso do processo. Por outro lado, poderá optar pelo rito da expropriação de bens, seguindo-se o rito da execução por quantia certa, prevista no CPC, com o fim de obter algum patrimônio do devedor apto a saldar a dívida.
No que tange à prisão civil, esclarece-se que a sua realização não permite que a dívida seja dada por extinta, posto que somente o pagamento elimina o débito. Não obstante, a prisão civil constitui modalidade coercitiva, a ser decretada, fundamentadamente, pelo magistrado, pelo prazo de 1(um) a 3 (três) meses, em regime fechado, em cela separada dos demais presos. Portanto, é medida não punitiva, excepcional e subsidiária, que só ocorre quando do não pagamento a não apresentação de justificativa pelo devedor, como meio de garantir a subsistência do alimentando.
Por fim, caso João estivesse desempregado e solicitar judicialmente prestação de alimentos, o magistrado não poderia apresentar negativa, sob o fundamento único da união estável homoafetiva não ensejar pensionamento alimentar. A Constituição Federal de 1988 equipara a união estável ao casamento. Ainda, a união estável homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como possível no ordenamento jurídico sendo equiparada à entidade familiar. Assim sendo, garante-se que, sendo comprovada a necessidade de um dos ex-companheiros e a possibilidade do outro, entende-se que são aplicáveis os mesmos princípios dados aos sexos opostos, de solidariedade familiar e de mútua assistência, combatendo-se a discriminação. O simples fato do magistrado negar o pedido, com base em apenas nesse argumento, estaria dando margem à aplicabilidade de preferências às uniões heteroafetivas.
Tópico 1: Nota: 90% — Atendeu ao núcleo: mencionou título extrajudicial, escolha do credor entre prisão civil (prazo de 3 dias para pagar/justificar) e expropriação, e delimitou o débito para prisão (Súmula 309/STJ). Faltou fundamentação legal específica (arts. 911, 528, 824 e 913 do CPC) e houve imprecisão ao dizer “intimação” em vez de “citação” no rito do art. 911.
Tópico 2: Nota: 90% — Afirmou corretamente que a prisão não extingue a dívida e caracterizou a prisão civil como meio coercitivo (prazo de 1 a 3 meses, regime fechado e cela separada). Poderia ter completado com a referência normativa (art. 528, §5º, CPC e art. 19, §1º, Lei 5.478/68) e indicado que outros meios executivos podem coexistir.
Tópico 3: Nota: 95% — Respondeu que o fundamento é incorreto e fundamentou com base no reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF e na equiparação à entidade familiar, aplicando os mesmos critérios de necessidade/possibilidade. Poderia enriquecer com o precedente específico do STJ (REsp 1.302.467) e citar expressamente ADPF 132/ADI 4.277.
Erros de grafia: Grafia: Há erro de grafia em "salário-mínimo" [linha 1]. O correto seria "salário mínimo". Grafia: Há erro de grafia em "5 (cinco)meses" [linha 1]. O correto seria "5 (cinco) meses". Grafia: Há erro de grafia em "1(um)" [linha 3]. O correto seria "1 (um)". Grafia: Há erro de grafia em "em cela" [linha 3]. O correto seria "em cela".
Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve erro de construção oracional/pontuação no trecho "para pagar em 3 (três) dias, ou, justifique a impossibilidade de o fazer" [linha 1]. O mais adequado seria "para pagar em 3 (três) dias ou que justifique a impossibilidade de o fazer". Morfossintaxe: Houve erro de coordenação no trecho "quando do não pagamento a não apresentação de justificativa" [linha 3]. O mais adequado seria "quando do não pagamento ou da não apresentação de justificativa". Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "no ordenamento jurídico sendo equiparada à entidade familiar" [linha 5]. O mais adequado seria "no ordenamento jurídico, sendo equiparada à entidade familiar". Morfossintaxe: Houve erro de regência/colocação no trecho "com base em apenas nesse argumento" [linha 5]. O mais adequado seria "com base apenas nesse argumento".
Nota final: 91.5%
Preliminarmente, é importante compreender o conceito de Auditoria Interna Governamental. Segundo o Manual de Orientações Técnicas do CGE-SP, a Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, com o objetivo de auxiliar as instituições a atingirem os seus objetivos a partir de uma aplicação de uma abordagem sistêmica e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controle interno. Embora ela possua muitas semelhanças com a auditoria independente, apresenta também algumas especificidades. Entre elas, pode-se destacar: a obtenção e análise de evidências da utilização de recursos públicos, que contribui diretamente para garantir a "accountability"; a busca por melhorias no serviço público através da avaliação da execução de programas de governo e a aferição do desempenho; e a proteção do patrimônio público.
Ademais, para cumprir sua finalidade, a Auditoria Interna Governamental desenvolve atividades específicas. Conforme o referido Manual de Orientações Técnicas, duas vertentes típicas da atividade de auditoria são: Avaliação e Consultoria.
O trabalho de avaliação pode ser definido como a obtenção e análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões e conclusões independentes sobre um objeto de auditoria. Existem três tipos básicos de avaliação:
• Financeira ou de demonstração contábeis: Busca a obtenção e avaliação de evidências a respeito das demonstrações contábeis para emitir uma opinião com a finalidade de proporcionar certeza razoável de que os dados estão adequados aos princípios contábeis;
• Conformidade: visa a obtenção e análise das evidências para verificar se certas atividades obedecem às condições, regras ou regulamento aplicável;
• Operacional ou de desempenho: com foco na eficiência e eficácia das atividades operacionais.
Por sua vez, o serviço de Consultoria consiste em assessoramento e acompanhamento com a finalidade de melhoria dos processos. Ademais, existem quatro tipos práticos de consultoria: assessoramento, aconselhamento, monitoramento e capacitação.
Por fim, de acordo com as normas de auditoria, várias são as técnicas utilizadas em auditoria. Dentre elas, destacam-se:
• A inspeção: Consiste na verificação quanto à existência do objeto, a sua avaliação e a sua situação, a fim de averiguar as condições para uso.
• A análise documental: Visa a comprovação de informações evidenciadas em documentos.
• A comprovação externa: Utilizada para obtenção de declaração formal e independente.
Tópico 1: Nota: 95% — Atendeu ao conceito de auditoria interna governamental e abordou as três especificidades: accountability (uso de recursos públicos), melhoria dos serviços públicos (avaliação de programas e desempenho) e proteção do patrimônio público. Houve pequenas imprecisões terminológicas (ex.: “abordagem sistêmica” em vez de “sistemática”; “controle interno” em vez de “controles internos”).
Tópico 2: Nota: 70% — Abordou duas atividades (avaliação e consultoria) com definição e tipos. Na avaliação, listou os três tipos (financeira, conformidade e operacional), ainda que com síntese e uma impropriedade de concordância (“demonstração contábeis”). Na consultoria, indicou tipos, mas trocou “treinamento e facilitação” por “monitoramento e capacitação”. Não abordou a apuração.
Tópico 3: Nota: 60% — Apresentou 3 técnicas: inspeção, análise documental e confirmação externa (denominada “comprovação externa”), com definições sucintas. Faltaram pelo menos duas técnicas adicionais dentre as do Manual (p. ex., observação, indagação, recálculo, procedimentos analíticos, reexecução, rastreamento/vouching, benchmarking, TAAC).
Erros de grafia: —
Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência/uso de artigo no trecho "a partir de uma aplicação de uma abordagem sistêmica" [linha 2]. O mais adequado seria "a partir da aplicação de uma abordagem sistemática".
Houve erro de concordância verbal no trecho "a obtenção e análise de evidências ... que contribui" [linha 4]. O mais adequado seria "a obtenção e análise de evidências ... que contribuem".
Houve uso inadequado de locução prepositiva no trecho "através da avaliação" [linha 4]. O mais adequado seria "por meio da avaliação".
Houve erro de concordância nominal no trecho "de demonstração contábeis" [linha 9]. O mais adequado seria "de demonstrações contábeis".
Houve erro de concordância nominal no trecho "regras ou regulamento aplicável" [linha 10]. O mais adequado seria "regras ou regulamentos aplicáveis".
Houve erro de regência e paralelismo no trecho "verificação quanto à existência do objeto, a sua avaliação e a sua situação" [linha 15]. O mais adequado seria "verificação quanto à existência do objeto, à sua avaliação e à sua situação".
Nota final: 75%
DIFICULDADE EM SE COMBATER O RACISMO VELADO E O FENÔMENO DA DISCRIMINAÇÃO
SOCIAL
Ao se refletir sobre o racismo velado e discrimina-
ção social é perceptível que é amplamente desafiador com-
bater as formas veladas de racismo e o fenômeno de cara-
ter estrutural da descriminação social. Para aprofundar no
assunto, é preciso entender que isso se deve a ineficiência le-
gislativa e ao fato de a miscigenação brasileira mascarar
o profundo estigma social presente na cultura brasileira.
Preliminarmente, é possível perceber que a legislação e
sua aplicação são ineficases. Embora a CF/88 caracterize como
crime inaliançável e imprescritivel, ratificada pelo STF que
ampliou o entendimento, equiparando o creme de injuria ra-
cial ao racismo, os crimes e descriminação em razão da etnia
exigem ações Típicas concretas para configurar o ilícito penal.
Tale-
Assim, os casos de preconceito vetados se tornam de difi
lucidação e subnotificação gerando cifras negras. Desse modo
e imperioso que o poder legislativo amplice as condutas classifi-
cudar como racismo e as medidas para assegurar a aplicação penal.
Ademais, a miscigenação rodal mascara a problemática no Brasil.
Nesse contexto, a estrutura da formação cultural é enraizada por
estignas estíanoas e heranças escravistas, além da profunda des
Igualdade social gerada. Contudo, o fenomeno é invisível social-
mente e pouco abordado pela mídia. Diante disso, se materia-
liza-se em condutas como o racismo recreativo, discriminação aos
cotístas e as disfarçadas de humor principalmente pelas redes sociais
Por tim, é inegável o caráter desafiador do tema, com casos
emblemáticos, como a prisão de humoristas. Assim, faz-se necessário
que o poder legislativo , bem como a mídia e o Ministério da
educação formulem leis e políticas públicas com o
lito de
mitigar os danos sociais e estruturais da Invisibilidade.
e
Impunidade desses crimes e garantir o mínimo de dignidade etnica
Tópico 1 (Abordagem do tema): Nota: 65% — O texto aborda o racismo velado e a discriminação social, menciona fatores estruturais (herança escravocrata, miscigenação que mascara o problema) e entraves legais. Contudo, há pouca exploração analítica dos exemplos sugeridos e argumentação limitada, com trechos truncados e generalistas.
Tópico 2 (Progressão textual): Nota: 30% — Há tentativa de encadeamento (diagnóstico legal → dimensão cultural → propostas), mas a coesão e a coerência são prejudicadas por fragmentos, quebras abruptas, termos truncados e períodos mal estruturados, comprometendo a progressão lógica.
Tópico 3 (Seleção vocabular e norma culta): Nota: 20% — Vocabulário tenta ser formal, mas há escolhas inadequadas (“lito” por “fito”, “rodal” por “racial”) e muitos desvios ortográficos e morfossintáticos, além de capitalizações indevidas e termos ininteligíveis, o que reduz clareza e precisão.
Erros de grafia:
Grafia: Há erro de grafia em "descriminação" [linha 6]. O correto seria "discriminação".
Grafia: Há erro de grafia em "ineficases" [linha 11]. O correto seria "ineficazes".
Grafia: Há erro de grafia em "inaliançável" [linha 12]. O correto seria "inafiançável".
Grafia: Há erro de grafia em "imprescritivel" [linha 12]. O correto seria "imprescritível".
Grafia: Há erro de grafia em "creme" [linha 13]. O correto seria "crime".
Grafia: Há erro de grafia em "injuria" [linha 13]. O correto seria "injúria".
Grafia: Há erro de grafia em "descriminação" [linha 14]. O correto seria "discriminação".
Grafia: Há erro de grafia em "Típicas" [linha 15]. O correto seria "típicas".
Grafia: Há erro de grafia em "Tale-" [linha 16]. O correto seria remover o fragmento ou completar a palavra.
Grafia: Há erro de grafia em "vetados" [linha 17]. O correto seria "velados".
Grafia: Há erro de grafia em "lucidação" [linha 18]. O correto seria "elucidação".
Grafia: Há erro de grafia em "e" [linha 19]. O correto seria "é".
Grafia: Há erro de grafia em "amplice" [linha 19]. O correto seria "amplie".
Grafia: Há erro de grafia em "cudar" [linha 20]. O correto seria "classificadas".
Grafia: Há erro de grafia em "rodal" [linha 21]. O correto seria "racial".
Grafia: Há erro de grafia em "estignas" [linha 23]. O correto seria "estigmas".
Grafia: Há erro de grafia em "estíanoas" [linha 23]. O correto seria "étnicos".
Grafia: Há erro de grafia em "des Igualdade" [linha 24]. O correto seria "desigualdade".
Grafia: Há erro de grafia em "fenomeno" [linha 24]. O correto seria "fenômeno".
Grafia: Há erro de grafia em "se ... liza-se" [linhas 25–26]. O correto seria "materializa-se".
Grafia: Há erro de grafia em "cotístas" [linha 27]. O correto seria "cotistas".
Grafia: Há erro de grafia em "Por tim" [linha 28]. O correto seria "Por fim".
Grafia: Há erro de grafia em "educação" [linha 31]. O correto seria "Educação" (nome próprio de ministério).
Grafia: Há erro de grafia em "lito" [linha 32]. O correto seria "fito".
Grafia: Há erro de grafia em "Invisibilidade" [linha 33]. O correto seria "invisibilidade".
Grafia: Há erro de grafia em "etnica" [linha 35]. O correto seria "étnica".
Erros de morfossintaxe:
Morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "deve a ineficiência" [linha 7]. O mais adequado seria "deve-se à ineficiência".
Morfossintaxe: Houve erro de construção no trecho "a CF/88 caracterize como crime" [linhas 11–12]. O mais adequado seria "a CF/88 caracterize o racismo como crime".
Morfossintaxe: Houve problema de construção no trecho "ratificada pelo STF que ampliou o entendimento" [linhas 12–13]. O mais adequado seria "afirmação ratificada pelo STF, que ampliou o entendimento".
Morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "os crimes e descriminação" [linha 14]. O mais adequado seria "os crimes de discriminação".
Morfossintaxe: Houve erro de coesão no trecho "Assim, os casos de preconceito velados se tornam de difi... lucidação" [linhas 17–18]. O mais adequado seria "Assim, os casos de preconceito velado tornam-se de difícil elucidação e são subnotificados, gerando cifras negras".
Morfossintaxe: Houve erro de acentuação e pontuação em "Desse modo e imperioso" [linha 19]. O mais adequado seria "Desse modo, é imperioso".
Morfossintaxe: Houve erro de flexão no trecho "amplice as condutas classifi... cudar" [linhas 19–20]. O mais adequado seria "amplie as condutas classificadas como racismo".
Morfossintaxe: Houve erro de seleção lexical em "miscigenação rodal" [linha 21]. O mais adequado seria "miscigenação racial".
Morfossintaxe: Houve erro de regência em "é enraizada por" [linha 22]. O mais adequado seria "está enraizada em".
Morfossintaxe: Houve erro de colocação pronominal em "Diante disso, se materializa-se" [linhas 25–26]. O mais adequado seria "Diante disso, materializa-se".
Morfossintaxe: Houve problema de paralelismo em "discriminação aos cotistas e as disfarçadas de humor" [linha 27]. O mais adequado seria "discriminação aos cotistas e manifestações disfarçadas de humor".
Morfossintaxe: Houve erro de pontuação em "o poder legislativo , bem como a mídia e o Ministério da Educação" [linhas 30–31]. O mais adequado seria "o Poder Legislativo, bem como a mídia e o Ministério da Educação".
Morfossintaxe: Houve erro de coesão no trecho "invisibilidade. e Impunidade" [linhas 33–35]. O mais adequado seria "invisibilidade e a impunidade".
Nota final: 42%
A respeito do tema de orçamento público no Brasil, é importante refletir sobre os diferentes tipos de modelos orçamentários, e também sobre situações relacionadas a princípios orçamentários recomendados.
Preliminarmente, é importante conceituar o orçamento clássico ou tradicional como o princípio da evolução orçamentária. De acordo com a doutrina, o modelo tinha como foco ser apenas um instrumento contábil para registro de receitas e despesas. Além disso, ele se caracterizava por ser incremental e voltado à gestão interna para realização de controle. Já como desvantagem, esse tipo de orçamento é desvinculado de um planejamento mais amplo e, por isso, desconectado das necessidades da população.
Em relação ao orçamento base-zero, de acordo com a disciplina de Administração Orçamentária, esse modelo destaca-se por não estabelecer parâmetro com o orçamento anterior, sendo construído ano a ano com as justificativas de cada recurso que será necessário. Dessa forma, há uma espécie de “revisão geral” a cada exercício, evitando gastos não justificados. Por outro lado, a complexidade e a morosidade em sua elaboração são desvantagens, implicando no fato de que não é comumente utilizado.
No tocante ao orçamento-programa, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF), esse é o modelo a ser utilizado no Brasil, haja vista que ele estabelece um vínculo com o planejamento de ações, programas e políticas públicas. Dessa maneira, o orçamento-programa é voltado às necessidades da população e permite um controle social mais facilitado. Entretanto, por estar diretamente ligado aos planos de governo e políticas públicas, esse tipo orçamentário pode apresentar certa rigidez frente a mudanças necessárias e sofrer pressões políticas também.
Dentro desse contexto, pode-se analisar os diferentes princípios e fatos de princípios orçamentários abordados tanto pela CF quanto por normativos e doutrina majoritária. No caso em estudo, identifica-se que créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários foram autorizados por decreto. Nessa situação, verifica-se que não foi atendido o princípio da exclusividade da lei orçamentária, visto que tem como exceção apenas a autorização de créditos adicionais suplementares. Outrossim, os créditos extraordinários podem ser abertos por meio de decreto.
Já em relação aos orçamentos separados para cada um dos poderes, verifica-se que não foi atendido o princípio da unidade, que afirma que o orçamento será único, englobando todos os poderes para o ente.
Por fim, as demais situações estão regulares de acordo com as normas: o planejamento em que a despesa não ultrapassou a receita prevista atende ao princípio do equilíbrio; a peça orçamentária com receitas e despesas compreendidas no ano civil atende ao princípio da anualidade; e a vinculação da receita de impostos às atividades da administração tributária é uma exceção ao princípio da não afetação da receita de impostos.
Tópico 1 (5,00): Nota: 60% — Atendeu parcialmente: mencionou que o orçamento tradicional é instrumento contábil e desvinculado do planejamento (característica e desvantagem compatíveis). Faltou: evidenciar as unidades administrativas responsáveis pelo gasto, codificação do objeto do gasto, abordagem hierárquica e rígida baseada em projeções e metas; desvantagens específicas (rigidez, ênfase no curto prazo, enfoque departamental, dificuldades de gestão e incertezas).
Tópico 2 (6,00): Nota: 100% — Atendeu integralmente: conceituou corretamente (justificativa “a partir do zero”, sem referência ao histórico), indicou a característica central (análise e justificativa individual dos itens) e apontou desvantagens coerentes (complexidade, morosidade/resistência implícita).
Tópico 3 (6,00): Nota: 60% — Atendeu parcialmente: vinculou ao planejamento e mencionou controle social (prestação de contas). Faltou: explicitar a classificação por programas/atividades, objetivos, metas e indicadores de desempenho e análise de custo-benefício; as desvantagens apresentadas não contemplaram os desafios típicos (definição de programas/metas, monitoramento/avaliação, resistência e comprometimento político), havendo lacunas.
Subtópico 4.1 (8,00): Nota: 70% — Acertou a conclusão (não atendido) e fez menção ao caso concreto (abertura/autorizações por decreto), mas errou o princípio (deveria ser legalidade, não exclusividade) e a justificativa adequada (suplementares e especiais exigem lei; apenas extraordinários por decreto com posterior ciência ao Legislativo).
Subtópico 4.2 (8,00): Nota: 100% — Atendeu integralmente: princípio correto (unidade), análise correta (não atendido) e menção ao caso (orçamentos separados por Poder).
Subtópico 4.3 (8,00): Nota: 100% — Atendeu integralmente: princípio correto (equilíbrio), análise correta (atendido) e menção ao caso (despesa ≤ receita e planejamento para equilíbrio).
Subtópico 4.4 (8,00): Nota: 100% — Atendeu integralmente: princípio correto (anualidade/periodicidade), análise correta (atendido) e menção ao caso (exercício de 1º/01 a 31/12).
Subtópico 4.5 (8,00): Nota: 100% — Atendeu integralmente: princípio correto (não vinculação/afetação), análise correta (atendido como exceção constitucional) e menção ao caso (vinculação para administração tributária).
Apresentação e estrutura textual (3,00): Nota: 100% — Texto coeso, abordou todos os aspectos solicitados e organizou os conteúdos de forma lógica.
Erros de grafia: Nenhum.
Erros de morfossintaxe: Nenhum.
Nota final: 88.7%
Trata-se de parecer acerca das operações orçamentárias de tal ente estatual, no exercício do ano de 2024. Este, visa discorrer sobre a Receita Corrente Líquida (R.C.L.), operações de créditos adicionais e o impacto da abertura desses na gestão de políticas públicas do referido ente.
Primeiramente, cabe informar que a R.C.L. é a conjugação entre as receitas e despesas correntes, considerando-se ainda as contribuições, como por exemplo, as de custeio do sistema de previdência e assistência social, assim como as transferências a outros entres por determinação legal. Ademais, segundo a lei vigênte e a doutrina, são sondieradas receitas correntes as resultantes da tributação, contribuições, transferências correntes e outras, além daquelas decorrente da utilização de recursos patrimoniais, serviços, agropecuária e industrial. No caso em tela, podemos calcular a receita corrente sendo a doma de cada tipo de receita citado no período anterior, considerando as receitas realizadas, ouseja, perfazendo um total de R$ 220.400.000,00. Adiante, temos que cojugar as contribuições para o sistema de previdência social e as transferências para outros entes por determinação legal. Dessa forma, o valor da R.C.L. do ente estaual para 2024 passaria a ser de R$ 209.750.000,00. Consequentemente, é precípuo salientar que a importância do valor da R.C.L. é evidenciada quando as leis vigentes utilizam tal valor para limitar o gasto com pessoal, além de servir de base para os limites da dívida da administração pública, estes definidos pelo Senado Federal. Com isto, busca-se o equilíbrio das contas públicas com a gestão fiscal adequada e a "accontability", essenciais no processo orçamentário e de gestão fiscal.
Além disso, diante dos dados apresentados, ficou evidente a abertura de créditos adicionais suplementares durante o exercício financeiro de 2024. Isto é percebido pelo valor atualizado das dotações das despesas, mais especificamente nos itens 36 - outros serviços de terceiros - no valor de R$ 40.000,00 - e no item 61 - aquisições de imóveis, quando a dotação inicial de R$ 1.590.000,00 passou a sere de R$ 1.640.000,00, perfazendo um valor de R$ 50.000,00 em créditos adicionais suplementares abertos para este item. Ademais, é possível utilizar, como fonte de abertura de créditos adicioanis, o superávit primário (obtido com a conjugação entre o ativo financeiro e o passivo financiero, as operações de crédito vinculadas e os crétidos transferidos), o excesso de arrecadação dos últimos onze meses, a a anulação de dotação, o cancelamento de empenho sem a devida despesa e a reserva de contingência, conforme a lei nº 4.320/1964.
Por fim, diante do montante das receitas líquida sorrents, o montante dos créditos adicionais e suas fontes de abertura, é imprescindível compreender os impactos que tais procedimentos de abertura de créditos podem causar na gestão de poíticas públicas. Com efeito, não é à toa que a legislação vigente traz alguns limites importantes, como por exemplo o impedimento de abertura de crédito suplementar e especial no último ano de mandato, excetuando-se o crédito extraordinário. Além disso, a vedação da reabertura, para o exercício seguinte, de créditos adicioanis suplementares e especiais, no último ano de mandato. Há também a vedação de que, nos últimos dois quadrimestres do último mandato, da realização de despesa que ultrapassem os valores existentes em caixa e a vedação de se postergar para o exercício posterior, despesa assumida no último quadrimestre do mandato. Estas portanto, são ações que visam mitigar ou diminuir o impacto da abertura de créditos complementares adicionais, o que ajuda no equilíbrio orçamentário e consequentemente permite que o erário seja alocado adequadamente em políticas públicas assertivas e que possam mudar a realidade de quem precisa, além de facilitar o controle social e por fim, auxiliando na passagem de um orçamento mais austero para o próximo governante.
Tópico 1: Nota: 100% — Apresentou corretamente a composição das receitas correntes pelo regime de caixa (receitas realizadas), calculou as deduções cabíveis ao ente estadual (parcelas entregues aos municípios e contribuição dos servidores), chegou ao valor correto da RCL (R$ 209.750.000,00) e indicou a importância da RCL para a gestão fiscal (limites de despesa com pessoal, base para limites de endividamento e equilíbrio fiscal).
Tópico 2: Nota: 50% — Reconheceu a abertura de créditos suplementares e indicou corretamente onde ocorreu (itens 36: R$ 40.000,00; e 61: R$ 50.000,00). Contudo, quanto às fontes da Lei 4.320/1964, indicou corretamente apenas duas (excesso de arrecadação e anulação de dotações). Errou ao mencionar “superávit primário” (o correto é superávit financeiro do exercício anterior), incluiu “cancelamento de empenho” e “reserva de contingência” (não previstas no art. 43 como fontes) e não citou operações de crédito.
Tópico 3: Nota: 50% — Abordou de forma superficial o impacto dos créditos adicionais (menção genérica a equilíbrio e alocação) e a importância do planejamento (listou vedações finais de mandato, mas sem desenvolver a relação planejamento–execução nem a função dos créditos adicionais na correção de falhas do planejamento). Atendeu de modo pouco desenvolvido a ambos os pontos.
Erros de grafia:
Grafia: Há erro de grafia em "estatual" [linha 1]. O correto seria "estadual".
Grafia: Há erro de grafia em "entres" [linha 1]. O correto seria "entes".
Grafia: Há erro de grafia em "vigênte" [linha 1]. O correto seria "vigente".
Grafia: Há erro de grafia em "sondieradas" [linha 1]. O correto seria "consideradas".
Grafia: Há erro de grafia em "doma" [linha 1]. O correto seria "soma".
Grafia: Há erro de grafia em "ouseja" [linha 1]. O correto seria "ou seja".
Grafia: Há erro de grafia em "cojugar" [linha 1]. O correto seria "conjugar".
Grafia: Há erro de grafia em "estaual" [linha 1]. O correto seria "estadual".
Grafia: Há erro de grafia em "accontability" [linha 1]. O correto seria "accountability".
Grafia: Há erro de grafia em "sere" [linha 2]. O correto seria "ser".
Grafia: Há erro de grafia em "adicioanis" [linha 2]. O correto seria "adicionais".
Grafia: Há erro de grafia em "financiero" [linha 2]. O correto seria "financeiro".
Grafia: Há erro de grafia em "crétidos" [linha 2]. O correto seria "créditos".
Grafia: Há erro de grafia em "líquida sorrents" [linha 3]. O correto seria "correntes líquidas" (ou "receita corrente líquida").
Grafia: Há erro de grafia em "poíticas" [linha 3]. O correto seria "políticas".
Erros de morfossintaxe:
Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "Este, visa discorrer" [linha 1]. O mais adequado seria "Este visa discorrer".
Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "como por exemplo," [linha 1]. O mais adequado seria "como, por exemplo,".
Morfossintaxe: Houve erro de concordância no trecho "além daquelas decorrente" [linha 1]. O mais adequado seria "além daquelas decorrentes".
Morfossintaxe: Houve erro de concordância no trecho "cada tipo de receita citado" [linha 1]. O mais adequado seria "cada tipo de receita citada" ou "cada uma das receitas citadas".
Morfossintaxe: Houve inadequação de tempo verbal no trecho "passaria a ser de R$ 209.750.000,00" [linha 1]. O mais adequado seria "é de R$ 209.750.000,00".
Morfossintaxe: Houve erro de repetição no trecho "a a anulação de dotação" [linha 2]. O mais adequado seria "a anulação de dotação".
Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "Estas portanto, são ações" [linha 3]. O mais adequado seria "Estas, portanto, são ações".
Morfossintaxe: Houve problema de regência/clareza no trecho "Há também a vedação de que, nos últimos dois quadrimestres do último mandato, da realização de despesa..." [linha 3]. O mais adequado seria "Há também a vedação, nos últimos dois quadrimestres do mandato, da realização de despesas...".
Nota final: 70%

