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Trata-se de Parecer deste Tribunal, com vistas de emitir opinião sobre as alegações do Prefeito Municipal acerca de julgado anterior das contas municipais.
A alegação de que o Tribunal de Contas não pode julgar as contas de Prefeito Municipal não deve ser acolhida. De fato, existe disposição constitucional que afirma a competência do Tribunal de apenas emitir parecer prévio sobre as contas de prefeito mas não realizar o julgamento em si. No caso em questão, o Prefeito Municipal estava atuando como ordenador de despesas e nesses casos conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF, é possível que suas contas sejam julgadas pelos tribunais de contas.
Por outro lado, a alegação da não competência dos tribunais de contas anularem contratos firmados pelo Poder executivo deve ser acatada. Uma vez que é permitido aos Tribunais de Contas a competência de anular atos administrativos e não contratos por si só. Em relação aos contratos, conforme disposto na Constituição Federal, a competência para sustar é do Congresso Nacional e só em caso de não obediência do prazo fixado em lei, o tribunal pode posteriormente julgar por conta própria.
Além disso, sobre a defesa de que o Tribunal de Contas não possui poderes para quebrar o sigilo bancário do investigado, essa também deve ser acolhida. Visto que é pacificado no entendimento do STF que não existe a possibilidade do Tribunal de Contas realizar essa quebra do sigilo bancário e no caso em questão foi determinada essa quebra pelo tribunal.
Sobre alegação da não competência para apreciar a regularidade de contrato custeado com verbas do royalties, essa não deve ser acatada. De fato, a competência para realizar esses repasses financeiros oriundos de royalties do petróleo é da União e portanto seria pertinente o julgamento pelo Tribunal de Contas da União. Acontece que no caso em questão, uma vez que o munícipio é o beneficiário desses recursos, torna-se totalmente possível a apreciação da regularidade desse contrato pelo Tribunal de Contas Estadual que é o órgão competente para analisar a aplicabilidade desses recursos, em caso de não existir um Tribunal de Contas Municipal.
Sendo assim, as alegações fundadas pelo Prefeito Municipal acerca das decisões do Tribunal de Contas devem ser acatadas parcialmente, levando em conta os fundamentos jurídicos e jurisprudenciais expostos nesse parecer.
Apresentação e estrutura: Nota: 85% — Há introdução, análise sequencial das alegações (a–d) e conclusão, com linguagem funcional de parecer. Faltou maior organização por tópicos e referências normativas pontuais em cada item.
Tópico 1: Nota: 100% — Alega que a defesa não deve ser acatada, fundamenta no entendimento do STF (prefeito ordenador de despesas pode ter contas julgadas pelo TC) e relaciona ao caso concreto (atuou como ordenador de despesas).
Tópico 2: Nota: 90% — Alega que a defesa deve ser acatada e fundamenta corretamente (TC não anula diretamente contratos; CF, art. 71, §§ 1º e 2º, prevê sustação pelo Legislativo e posterior decisão). Relaciona ao caso, mas com imprecisão redacional (“anular atos administrativos”) e sem explicitar o fluxo Legislativo/Executivo antes da atuação do TC.
Tópico 3: Nota: 100% — Alega que a defesa deve ser acatada, com fundamento no STF (TC não pode quebrar sigilo bancário) e vinculação ao caso (houve determinação de quebra pelo TC).
Tópico 4: Nota: 100% — Alega que a defesa não deve ser acatada e fundamenta no entendimento de que a aplicação dos royalties, uma vez incorporados ao patrimônio municipal, é fiscalizada pelo TCE (inexistindo TCM), relacionando ao caso de verbas exclusivamente de royalties.
Erros de grafia: Grafia: Há erro de grafia em "Poder executivo" [linha 3]. O correto seria "Poder Executivo". Grafia: Há erro de grafia em "munícipio" [linha 5]. O correto seria "município".
Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve erro de regência nominal no trecho "com vistas de emitir" [linha 1]. O mais adequado seria "com vistas a emitir". Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "e nesses casos conforme jurisprudência" [linha 2]. O mais adequado seria "e, nesses casos, conforme jurisprudência". Morfossintaxe: Houve impropriedade vocabular no trecho "é pacificado no entendimento do STF" [linha 4]. O mais adequado seria "é pacífico no entendimento do STF" ou "está pacificado no STF". Morfossintaxe: Houve erro de construção no trecho "é permitido aos Tribunais de Contas a competência de anular atos administrativos" [linha 3]. O mais adequado seria "compete aos Tribunais de Contas anular atos administrativos" ou "é permitido aos Tribunais de Contas anular atos administrativos". Morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "verbas do royalties" [linha 5]. O mais adequado seria "verbas de royalties". Morfossintaxe: Houve inadequação de artigo no trecho "Sobre alegação da não competência" [linha 5]. O mais adequado seria "Sobre a alegação da não competência".
Nota final: 96.9%
Trata-se de analisar a regularidade do proces-
so orcomentario de aprovação das lus orçamentárias
Primeiramente, o deputado ciclono de tal não
tem a menogativa para iniciar a Elaboração do Plano Plura-
nual e le de diretrizas orcomentarios. Seg. Conforme a Constituição
Federal de 1988 ( (F188), a compete exclusiva men-
te ao Pode Executivo a elaboração e encaminhamento do Pro-
to de Plano Plurianual (PPA) e a les de Diretrizes Orcamento-
ras ((Do). Conforme o caso concreto, O deputado elaborar e en-
caminhou a PPA e LDO não cumprindo panem, os preceitos esti-
pulados no Norma.
Segundamente, as emendos individuos as porcen-
togens dos emendas apresentados não estão de acordo com o estinu
lado na CF/88. Segundo Conforme a norma, as emendos ende-
viduais devem somar 1,5 % da receita corrente liquido
sendo 50% direcionado a área da saúde. Jó a emenda de
bancodo, deve somar 1% da receita corrente liquida do
exercício anterior. Aplicando ao caso concreto, o Congresso Na
cional amovou de forma equivocada a les nº 123/2012,
una vez que os valores estipulados para emenda inde-
vidual bem como sendo seu direcionamento e as emendos
de bancada não cumprem a norma exposta.
Tópico 1: Nota: 50% — Indicou que a iniciativa é do Chefe do Poder Executivo e reconheceu a irregularidade do encaminhamento pelo deputado (PPA e LDO). Contudo, não mencionou a LOA como de iniciativa do Executivo e não tratou dos prazos/rituais de tramitação (ADCT, art. 35, § 2º, I–III), exigidos pelo padrão.
Tópico 2: Nota: 60% — Apontou as duas irregularidades em tese (metade das emendas individuais para a saúde e limite de 1% para emendas de bancada) e aplicou ao caso quanto às bancadas (2% é irregular). Entretanto, errou o limite das emendas individuais (afirmou 1,5% em vez de 2%) e não analisou corretamente a distribuição exigida (metade à saúde) em face dos percentuais do enunciado, comprometendo a fundamentação.
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[orcomentario]" [linha 2]. O correto seria "[orçamentário]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[lus]" [linha 2]. O correto seria "[leis]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[ciclono]" [linha 3]. O correto seria "[Ciclano]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[de tal]" [linha 3]. O correto seria "[de Tal]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[menogativa]" [linha 4]. O correto seria "[prerrogativa]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[le]" [linha 5]. O correto seria "[Lei]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[diretrizas]" [linha 5]. O correto seria "[Diretrizes]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[orcomentarios]" [linha 5]. O correto seria "[orçamentárias]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[( (F188)]" [linha 6]. O correto seria "[CF/88]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[Pode Executivo]" [linha 7]. O correto seria "[Poder Executivo]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[Pro- to]" [linha 7-8]. O correto seria "[Projeto]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[les de Diretrizes Orcamento- ras]" [linha 8-9]. O correto seria "[Lei de Diretrizes Orçamentárias]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[((Do)]" [linha 9]. O correto seria "[LDO]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[panem]" [linha 10]. O correto seria "[parâmetros]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[emendos]" [linha 12]. O correto seria "[emendas]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[individuos]" [linha 12]. O correto seria "[individuais]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[porcentogens]" [linha 13]. O correto seria "[porcentagens]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[estinu lado]" [linha 13-14]. O correto seria "[estipulado]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[ende- viduais]" [linha 14-15]. O correto seria "[individuais]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[liquido]" [linha 15]. O correto seria "[líquida]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[Jó]" [linha 16]. O correto seria "[Já]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[bancodo]" [linha 17]. O correto seria "[bancada]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[liquida]" [linha 17]. O correto seria "[líquida]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[Na cional]" [linha 18-19]. O correto seria "[Nacional]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[amovou]" [linha 19]. O correto seria "[aprovou]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[les]" [linha 19]. O correto seria "[lei]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[una]" [linha 20]. O correto seria "[uma]".
Erros de grafia: Há erro de grafia em "[emendos]" [linha 21-22]. O correto seria "[emendas]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência e advérbio no trecho "[a compete exclusiva men- te ao Pode Executivo]" [linha 6-7]. O mais adequado seria "[compete exclusivamente ao Poder Executivo]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de tempo verbal no trecho "[O deputado elaborar e en- caminhou]" [linha 9-10]. O mais adequado seria "[O deputado elaborou e encaminhou]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência e artigo no trecho "[os preceitos estipulados no Norma]" [linha 10-11]. O mais adequado seria "[os preceitos estipulados na norma]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal no trecho "[as emendos individuos]" [linha 12]. O mais adequado seria "[as emendas individuais]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal e preposição no trecho "[as porcen- togens dos emendas apresentados]" [linha 13]. O mais adequado seria "[as porcentagens das emendas apresentadas]".
Erros de morfossintaxe: Houve construção redundante em "[Segundo Conforme a norma]" [linha 14]. O mais adequado seria "[Conforme a norma]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de crase no trecho "[50% direcionado a área da saúde]" [linha 16]. O mais adequado seria "[50% direcionado à área da saúde]".
Erros de morfossintaxe: Houve vírgula indevida entre sujeito e predicado em "[Já a emenda de bancoda, deve]" [linha 16-17]. O mais adequado seria "[Já a emenda de bancada deve]".
Erros de morfossintaxe: Houve inadequação lexical no trecho "[bem como sendo seu direcionamento]" [linha 20-21]. O mais adequado seria "[bem como seu direcionamento]".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal no trecho "[as emendos de bancada]" [linha 21-22]. O mais adequado seria "[as emendas de bancada]".
Nota final: 55%
No SQL (Structured Query Language) existem sublinguagens essenciais
para criação, manipulação e deleção de dados em bancos relacionais
como: DDL, DML, DTL, DCL e DQL, Mais especificamente o DDL (Domain Data
Language),consiste na sublinguagem para definição de ta-
belas, domínios de colunas, restrições, sendo assim, podemos criar a tabela CONTASCOSIF
da seguinte forma;
CREATE TABLE CONTASCOSIF (
CODIGO INT PRIMARY KEY,
DESCRICAO VARCHAR (20),
DATAINÍCIO DATE,
DATAFIM DATE,
DURACAO INT,
TIPO VARCHAR(3),
FIDC VARCHAR (3),
FUNDOSDIVERSOS VARCHAR(3) );
Baseado nessa tabela e os dados apresentados, as instruções SQL que
poderiam levar a um estado inconsistente, seriam:
SELECT DURACAO FROM CONTAS COSIF WHERE DATAFIM='31/04/2004' AND DESCRICAO='TPF-BCB';
SELECT DURACAO FROM CONTIS COSIF WHERE DATAFIM='31/07/2004' AND DESCRICAO='TPF-TN';
SELECT DESCRICAO FROM CONTASCOSIF WHERE DATAFIM='30/06/2005' AND DURACAO=1825;
Tópico 1: Nota: 50% — Atendeu parcialmente: definiu DDL (embora com sigla expandida incorretamente) e apresentou instrução CREATE TABLE com chave primária e tipos de dados. Faltou exemplificar outros comandos DDL (ALTER, DROP) conforme o padrão e a modelagem apresentou escolhas pouco aderentes ao esperado (por exemplo, TIPO como VARCHAR(3) em vez de CHAR(1); nomes de colunas destoantes do padrão).
Tópico 2: Nota: 0% — Não atendeu: não discorreu sobre inconsistência em banco de dados e não apresentou instruções SQL que causem inconsistência (foram fornecidas apenas consultas SELECT, que não geram inconsistência). Faltaram exemplos como violação de chave primária, integridade referencial, domínio ou inconsistências lógicas com UPDATE/INSERT/DELETE, conforme o padrão.
Erros de grafia: Há erro de grafia em "Mais" [linha 3]. O correto seria "mais". Há erro de grafia em "CONTIS COSIF" [linha 19]. O correto seria "CONTASCOSIF".
Erros de morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "Language),consiste" [linha 4]. O mais adequado seria "Language), consiste". Houve erro de pontuação no trecho "Mais especificamente o DDL (Domain Data Language),consiste" [linha 3-4]. O mais adequado seria "Mais especificamente, o DDL (...), consiste". Houve erro de pontuação no trecho "da seguinte forma;" [linha 6]. O mais adequado seria "da seguinte forma:". Houve construção inadequada no trecho "Baseado nessa tabela e os dados apresentados, ..." [linha 16]. O mais adequado seria "Com base nessa tabela e nos dados apresentados, ...".
Nota final: 25%
Ao considerar os aspectos que envolvem a justiça, é fundamental fazer uma análise acerca de sua relação com a moral. Nesse contexto, defende-se que justiça e moral estão estritamente interligadas.
A princípio, é importante entender do que se trata cada um dos institutos. Conforme estudiosos, o conceito de moral compreende o conjunto de valores e princípios pertencentes a cada indivíduo, que podem decorrer da religião, de costumes ou de tradições. A justiça, por sua vez, está relacionada à aplicação de normas que pautam o convívio social. Refere-se, sobretudo, ao respeito a direitos e deveres.
No que tange à relação entre as duas, observa-se que a moral serve como base para a justiça. Nesse sentido, valores como a dignidade, a honestidade e a igualdade transformaram-se em normas obrigatórias. A título de exemplo, o princípio da impessoalidade, que impede o tratamento diferenciado entre os cidadãos, priorizando o interesse público e a igualdade; a vedação ao nepotismo, que proíbe o favorecimento de parentes dos governantes em cargos públicos, bem como a Lei da Ficha Limpa, norma de iniciativa popular responsável por vedar a candidatura de políticos condenados.
Diante do exposto, é possível inferir que a justiça sofre grande influência da moral. Desse modo, deve-se priorizar a atuação conjunta de ambas a fim de que seja mantido o equilíbrio social.
Tópico 1 (Conteúdo): Nota: 60% — O texto mantém relação temática com justiça e moral e apresenta exemplos (impessoalidade, nepotismo, Lei da Ficha Limpa), com coerência básica. Contudo, a abordagem é tangencial ao excerto de Aristóteles: não explora a justiça como “bem do outro” nem a ideia de que a excelência moral se manifesta sobretudo na relação com o próximo, tampouco problematiza a “dificuldade” de praticá-la em favor de outrem. Falta análise crítica ancorada diretamente no excerto.
Tópico 2 (Estrutura): Nota: 85% — Respeita o gênero dissertativo-argumentativo, com introdução, desenvolvimento e conclusão; há progressão e encadeamento adequados. A coesão é, em geral, satisfatória, mas há um período de exemplificação sem verbo nuclear, o que prejudica a articulação interna do parágrafo de desenvolvimento.
Tópico 3 (Expressão): Nota: 88% — Linguagem formal adequada, vocabulário pertinente e boa correção geral. Pontuação e concordâncias corretas na maior parte do texto. Há, entretanto, um período mal estruturado (ausência de predicado verbal), o que afeta a correção sintática.
Erros de grafia: Não foram identificados.
Erros de morfossintaxe: Houve erro de estrutura de período (ausência de verbo nuclear) no trecho "A título de exemplo, o princípio da impessoalidade, que impede o tratamento diferenciado entre os cidadãos, priorizando o interesse público e a igualdade; a vedação ao nepotismo, que proíbe o favorecimento de parentes dos governantes em cargos públicos, bem como a Lei da Ficha Limpa, norma de iniciativa popular responsável por vedar a candidatura de políticos condenados." [linha 9]. O mais adequado seria "A título de exemplo, podem ser mencionados o princípio da impessoalidade (...), a vedação ao nepotismo (...), bem como a Lei da Ficha Limpa (...)."
Nota final: 75,9%
Ao considerar os aspectos que envolvem o uso de tecnologia, é fundamental analisar de que modo ela interfere na sociedade. Nesse contexto, defende-se que os avanços tecnológicos podem ser grandes aliados ao processo de desenvolvimento social. Assim, para melhor compreender a temática, é pertinente destrinchar os benefícios e os malefícios que o uso dessas ferramentas pode causar.
A partir da Revolução Industrial, a tecnologia passou a estar cada vez mais presente no cotidiano. Desenvolvendo-se a passos largos, hoje ela integra os mais diversos ambientes e traz muitos benefícios para a sociedade, sobretudo com avanço da internet. Entre eles, é possível citar a aproximação entre as pessoas, a praticidade para efetuar operações como compras e pagamentos, além de facilitar o acesso a serviços públicos em razão da implementação de plataformas governamentais como o gov.br, que reúne uma série de serviços em um único local.
No entanto, apesar dos pontos positivos, o uso inadequado da tecnologia é capaz de gerar danos graves para a sociedade. Nesse sentido, ainda que existam mecanismos que objetivem garantir a proteção de dados pessoais e sensíveis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esse meio ainda desperta insegurança. Casos frequentes de uso indevido de Inteligência Artificial (IA) para alterar voz e imagem, permitindo a criação de vídeos falsos, bem como o aumento de crimes cibernéticos, preocupam os usuários, que temem pelo vazamento de dados e por prejuízos à honra.
Diante do exposto, percebe-se que a tecnologia exerce grande influência no meio social, contribuindo para o desenvolvimento. Desse modo, deve-se buscar meios que proporcionem maior segurança e que responsabilizem os indivíduos que a utilizarem de maneira nociva, além de informar e conscientizar a população acerca das consequências do uso indevido da tecnologia.
Tópico 1 (Conteúdo): Nota: 60% — Perspectiva definida e argumentos consistentes com exemplos (internet, gov.br, LGPD, IA). Contudo, a abordagem é tangencial ao tema proposto (“inteligência coletiva na rede” e o espelhamento dos aspectos negativos do real no virtual); o texto trata de “tecnologia” em geral, sem analisar diretamente a inteligência coletiva nem explorar criticamente o “espelho” dos aspectos pouco promissores. Senso crítico moderado e análise limitada ao risco/benefício genérico.
Tópico 2 (Estrutura): Nota: 85% — Respeito ao gênero dissertativo-argumentativo, com introdução, desenvolvimento e conclusão. Boa progressão temática e encadeamento macrotextual, uso de conectores (“Nesse contexto”, “No entanto”, “Diante do exposto”). Há pequeno problema de paralelismo no 2º parágrafo que afeta a coesão intrafrásica.
Tópico 3 (Expressão): Nota: 82% — Linguagem formal adequada e domínio geral da norma culta. Pontuais desvios: emprego de artigo (“com o avanço da internet”), ausência de vírgula explicativa e paralelismo sintático em enumeração. Pontuação e concordâncias, em geral, corretas.
Erros de grafia: Não foram identificados.
Erros de morfossintaxe:
Morfossintaxe: Houve erro de emprego de artigo no trecho “sobretudo com avanço da internet” [linha 2]. O mais adequado seria “sobretudo com o avanço da internet”.
Morfossintaxe: Houve erro de paralelismo sintático no trecho “Entre eles, é possível citar a aproximação entre as pessoas, a praticidade para efetuar operações como compras e pagamentos, além de facilitar o acesso a serviços públicos...” [linha 2]. O mais adequado seria “Entre eles, é possível citar a aproximação entre as pessoas, a praticidade para efetuar operações como compras e pagamentos, bem como a facilitação do acesso a serviços públicos...”.
Morfossintaxe: Houve erro de pontuação (vírgula explicativa ausente) no trecho “...a proteção de dados pessoais e sensíveis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ...” [linha 3]. O mais adequado seria “...a proteção de dados pessoais e sensíveis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ...”.
Nota final: 74%

