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Alunos da Academia de Discursivas podem enviar 7 redações por dia para correção da IA.

Correção ID 88085
Data de envio:
11/12/2023
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Trata-se de um cenário de taxa de juros extremamente baixa que dificulta o estímulo monetário à economia. Nesse sentido, esse documento visa a avaliação do cenário e seu impacto sobre as atividades da Funpresp.
O início dessa discussão será pautada pelo papel do Banco Central, que tem a disposição medidas não convencionais na política monetária para mudar o cenário descrito. Neste caso, duas linhas de atuação são possíveis: políticas de sinalização e de balanço. Por aquela, a autoridade monetária teria como alvo as expectativas formadas pelos agentes econômicos sobre a credibilidade das medidas de enfrentamento ao momento econômico. Já por essa, a figura do "quantitative easing" (QE) é um exemplo de políticas que visariam aumentar a liquidez do mercado, sem precisar alterar diretamente o canal de taxa de juros.
Aprofundando mais sobre esse instrumento, é importante destacar a mecânica de funcionamento do QE. Ela se baseia na aquisição de títulos públicos por parte do Banco Central, que busca trocar títulos de longo prazo por de curto prazo. Com essa medida, têm-se tanto um aumento na oferta monetária quanto um fechamento na estrutura a terma de taxa de juros, isto é, uma aproximação das curvas de longo e de curto prazo. O efeito dessas alterações é proporcionar condições de maior apetite ao risco e liquidez ao balanço das instituições financeiras, reestruturando seus passivos.
Ainda como possibilidade de estímulo à economia, o Banco Central pode se utilizar de mudanças macroprudenciais. Portanto, modificações (mesmo que temporárias) na manutenção de capitais e na gestão de riscos também podem oferecer benefícios ao mercado. Como exemplo, cita-se a redução de alíquotas de depósitos compulsórios, o relaxamento no requisitos mínimos de capital e de gestão de riscos, pautados nos índices de Basileia. O propósito dessas ações seria um estímulo a ampliação do volume de crédito ofertado, buscando aumentar seu interesse em diversificar o portifólio de investimentos em suas carteiras.
Por fim, cabe destacar o canal de transmissão dessas medidas a atividade econômica. Com expansão monetária e creditícia, as pressões inflacionárias gerariam maior consumo e investimentos, resultando em crescimento de demanda e de produto. Dessa forma. a Funpresp tem a sua disposição um cenário com diversas alternativas a superar o cenário de juros baixo e pouca liquidez.

Correção

Tópico 1 – Como os bancos centrais podem influenciar na economia em situação de armadilha da liquidez

O aluno abordou corretamente a situação de armadilha da liquidez e a capacidade do Banco Central de influenciar a economia através de medidas não convencionais. No entanto, a resposta poderia ter sido mais específica ao mencionar a política do quantitative easing como uma dessas medidas. Nota: 80%

Tópico 2 – Como funciona a mecânica teórica de estímulo do quantitative easing

O aluno explicou corretamente a mecânica do quantitative easing, incluindo a aquisição de títulos públicos pelo Banco Central e o efeito sobre a oferta monetária e a estrutura a termo da taxa de juros. A resposta foi completa e bem fundamentada. Nota: 100%

Tópico 3 – Política macroprudencial que pode ser utilizada para estimular a economia

O aluno abordou corretamente a política macroprudencial, mencionando a possibilidade de mudanças na manutenção de capitais e na gestão de riscos, bem como a redução de alíquotas de depósitos compulsórios e o relaxamento nos requisitos mínimos de capital e de gestão de riscos. A resposta foi completa e bem fundamentada. Nota: 100%

Tópico 4 – Canal de transmissão sobre a atividade produtiva real

O aluno mencionou corretamente o canal de transmissão da política monetária para a atividade econômica, incluindo o efeito sobre o consumo e o investimento. No entanto, a resposta poderia ter sido mais específica ao mencionar o efeito Mundell-Tobin. Nota: 80%

Nota total: 90%

Correção ID 88086
Data de envio:
10/12/2023
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

O credito tributário nasce com a obrigação tributária, mas com esta não se confunde, já que sua natureza é declaratória e constitutiva, ou seja, o Fisco declara que tem direito de exigir o cumprimento da obrigação tributária, por meio do lançamento, constituindo o crédito tributário passível de inscrição em dívida ativa e cobrança por execução fiscal.
Como principal característica o crédito tributário tem a exigibilidade. Para se tornar exigível, verifica-se a junção de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento. Em miúdos, lei estabelece o tributo, ocorre a materialidade da hipótese tributária por meio do fato gerador e, na sequência, a autoridade administrativa realiza o lançamento.
Nesse sentido, o lançamento é ato imprescindível para a constituição do crédito tributário, uma vez que sem o lançamento trata-se apenas de obrigação tributária, o que significa que o Fisco não pode inscrever o sujeito passivo em dívida ativa, tampouco ingressar com ação de execução fiscal.
Não obstante, para o lançamento produzir efeitos na esfera do sujeito passivo, é preciso notifica-lo de sua existência. Tal notificação torna o lançamento definitivo, sendo permitida alterabilidade nos casos de impugnação por parte do contribuinte ou responsável, quando a acolhida pela autoridade administrativa; ou nos casos de ofício, quando o Fisco alega ocorrência de erro no lançamento.
Nesse ponto, cabe ressaltar que se trata exclusivamente de erro de fato, isto é, de erro provocado por alguma situação que comprometeu a exata análise do crédito tributário, como fraude, simulação e até inexatidão nos dados. Não cabe alteração do lançamento em erro de direito, ou seja, com base numa reinterpretação dos critérios jurídicos para novo enquadramento do crédito tributário.
Dito isso, é importante diferenciar as formas de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
Para suspender o crédito tributário, em outras palavras, impedir que o Fisco adore qualquer medida de cobrança, temos: a) moratória – dilação de prazo para o pagamento; b) recurso administrativo – solicitação administrativa para o Fisco rever algum critério do lançamento, c) deposito do montante integral em via administrativa ou judicial - ato voluntário para cessar cobrança que sujeito ativo entende indevida até decisão final; d) parcelamento – quitação em parcelas para evitar inadimplência; e e) liminar – decisão preventiva em sede de ação que discute legalidade do crédito tributário exigido.
Para extinção do crédito tributário ocorra, ou seja, para que se dê de alguma forma como cumprida, as hipótese são: a) pagamento – aceitação do valor devido; b) compensação – extinção mútua quando o Fisco e particular figuram como credores e devedores; c) transação – concessão mútua em litígio; d) remissão – perdão da dívida; e) prescrição e decadência – no caso da primeira, perda do direito de promover a execução fiscal, e no caso da segunda, perda do direito de promover o lançamento; f) conversão de depósito em renda – quando decisão administrativa ou judicial é contrária ao sujeito passivo e o valor depositado para garantia do crédito tributários é convertido em renda em favor do Fisco; g) pagamento antecipado com homologação do lançamento – após satisfação do crédito tributário antecipadamente, o Fisco declara a extinção; h) consignação em pagamento – ação movida pelo sujeito passivo que aceita o dever de pagar, mas se encontra impedido de alguma forma pelo Fisco, então deposita o valor correspondente em juízo; e i) decisão administrativa irreformável – decisão que não pode ser objeto de ação anulatória em sede de procedimento administrativo como resultado de impugnação do sujeito passivo; j) decisão judicial passada em julgado – decisão judicial que não cabe recurso ficando o Fisco impedido de cobrar a prestação pecuniária.
Por fim, para a exclusão do crédito tributário, de fato, a não constituição fazendo desaparecer na verdade a obrigação tributária, são previstas em lei: a) isenção - com relação a tributos; e b) anistia – com relação às multas.

Correção

Avaliação da Redação do Aluno:

Tópico 1: A redação do aluno aborda de maneira adequada a natureza jurídica do crédito tributário, suas características e a forma de constituição, destacando o papel do lançamento. No entanto, a explicação sobre a função e os efeitos do crédito tributário poderia ser mais detalhada, seguindo o padrão de resposta. As hipóteses de alterabilidade foram mencionadas, mas não foram detalhadas conforme o padrão de resposta. Nota: 70%

Tópico 2: O aluno conceituou corretamente as hipóteses de suspensão do crédito tributário, mas faltou detalhamento em algumas delas, como a moratória e o parcelamento, que poderiam ter sido melhor explicadas. Nota: 80%

Tópico 3: As hipóteses de extinção do crédito tributário foram abordadas de forma satisfatória, mas faltou aprofundamento em alguns conceitos, como na transação e na dação em pagamento, que não foram mencionados. Nota: 75%

Tópico 4: O aluno mencionou as hipóteses de exclusão do crédito tributário, mas não as conceituou de forma tão detalhada quanto o padrão de resposta exige. A isenção e a anistia foram mencionadas, mas sem a profundidade necessária. Nota: 70%

Nota Total: 73%

Correção ID 88087
Data de envio:
10/12/2023
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Seu texto:

Ao refletir sobre o papel do estado no combate as notícias falsas, é possível perceber que é preponderante o papel do estado no combate a esse tipo de conduta. De acordo com a lei de contravenções penais, a perturbação da ordem é infração punível, e caracteriza-se pela usurpação da pás vigente, por qualquer ato do infrator, sendo assim enquadra-se nessa conduta a veiculação de informação que altor sabe ser falsa, assim como dos riscos que a ela é inerente. Posto isso podemos concluir que sendo direito do cidadão, a tutela judicial nos casos de lesão ou ameaça de lesão, percebe-se que a disseminação de informação falsa, influencia negativamente a cidadania, primeiro pela perturbção da ordem e segundo por gerar na sociedade um direito dever de buscar a responsabilização do infrator, a partir do estado.
No que tange ao combate as notícias falsas, percebe-se que ela está repleta de dificuldades. Confirme se constata no convívio social, percebe-se que cada vez mais a tecnologia facilita a disseminação de mensagem na sociedade, a partir dos veículos de comunicação digital, no entanto constata-se que essa facilidade se mostra um empecilho no combate as notícias falsa, isso porque o meio digital anula diversos filtros que se encontram presentes na comunicação pessoal, como por exemplo o receio em ter vinculado a sua imagem a fama de mentiroso, além do que são também empecilhos, o anonimato gerado pelas redes sociais e a falta de uma lei específica que tipifique tal infração como crime.
Por fim, é importante ressaltar como a imprenssa e o estado devem atuar para coibir esse tipo de notícia, esse deve atuar aprimorando os dispositivos legais proíbem tal prática e responsabilizando os infratores, já a imprensa deve atuar de forma a desmentir as mentiras e a proliferar a verdade. Assim percebe-se que é papel preponderante do estado, mas conjuntamente com os demais entes da sociedade, combater tal modalidade de delito.

Correção

Tópico 1: como as notícias falsas podem afetar o direito à cidadania.

O aluno discorreu sobre o tema, relacionando as notícias falsas com a perturbação da ordem e o direito do cidadão à tutela judicial. No entanto, a relação entre notícias falsas e o exercício da cidadania foi feita de forma superficial, sem aprofundamento necessário. Nota: 60%

Tópico 2: quais as principais dificuldades de se combater as notícias falsas.

O aluno apresentou as dificuldades de combater as notícias falsas, citando a facilidade de disseminação de mensagens na sociedade através da tecnologia, o anonimato gerado pelas redes sociais e a falta de uma lei específica que tipifique tal infração como crime. A argumentação foi bem fundamentada. Nota: 90%

Tópico 3: como a imprensa e o Estado devem atuar para coibir esse tipo de notícias.

O aluno discorreu sobre a atuação do Estado e da imprensa, porém de forma superficial. Ele mencionou que o Estado deve aprimorar os dispositivos legais e responsabilizar os infratores, enquanto a imprensa deve desmentir as mentiras e proliferar a verdade. No entanto, não houve um aprofundamento sobre como essas ações podem ser realizadas. Nota: 70%

Nota total: 73%

Correção ID 88088
Data de envio:
10/12/2023
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Seu texto:

O relatório de auditoria faz apresentar informações relativas aos cálculos e limites municipais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como se há ferimento à Legislação pertinente, quando não publicados os instrumentos de transparência, em tempo hábil.

No caso em tela, coletando os gastos apresentados referentes ao ano de 2020, relativos às despesas com pessoal do Poder Executivo e Legislativo e o montante total gasto com pessoal do município, infere-se que não houve desreipeito ao que preconiza à Legislação em vigor, conforme mostrado a seguir: A Receita Corrente Líquida (RCL) mostrou-se na monta de R$ 1.500.000,00. O limite total com pessoal poderia corresponder ao valor de até 60%xR$ 1.500.000,00(RCL)=R$ 900.000,00. Desses 60%, 54% correspondem ao gasto do Poder Executivo, 54%xR$ 1.500.000,00(RCL)=R$ 810.000,00 e 6% correspondem ao gasto do Poder Legislativo, 6%xR$ 1.500.000,00(RCL)=R$ 90.000,00. Logo, constata-se que os gastos efetivos totais, bem como os do Poder Executivo e Legislativo, foram respeitados e estão dentro dos limites preconizados na LRF.

Pode-se mencionar que os instrumentos de Transparência e Gestão obrigatórios, segundo a LRF, são: Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

Os municípios com população inferior à 50 mil habitantes ficam facultados da obrigação da publicação dos Relatórios Quadrimestrais, podendo apresenta-los semestralmente. Contudo, sua não divulgação atenta à LRF e suas consequências são: Proibição de Transferências Voluntárias, Proibição de concessão de Garantias e proibição de criação de despesas.

Correção

TÓPICO 1: O gasto de pessoal ultrapassou os limites máximos municipais segundo a LRF?

O aluno abordou corretamente o tema, apresentando os cálculos e limites estabelecidos pela LRF. Ele também indicou corretamente que o município não ultrapassou os limites máximos de gastos com pessoal. No entanto, não mencionou a ultrapassagem do limite prudencial para o Poder Executivo. Portanto, a nota para este tópico é 70%.

TÓPICO 2: Quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal de acordo com a LRF?

O aluno citou corretamente os instrumentos de transparência da gestão fiscal, que são o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). No entanto, não mencionou os itens que devem constar no RGF. Portanto, a nota para este tópico é 50%.

TÓPICO 3: Qual a consequência para o município uma vez que o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) não está sendo divulgado quadrimestralmente?

O aluno abordou corretamente a base legal, mencionando que municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar por divulgar o RGF semestralmente. No entanto, não mencionou que o comando da questão não deixa claro se o RGF está sendo publicado semestralmente. Portanto, a nota para este tópico é 70%.

Nota total: 63%

Correção ID 88089
Data de envio:
10/12/2023
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Seu texto:

As demonstrações financeiras das entidades devem ser elaboradas seguindo as características qualitativas e de restrição. Além disso, a Lei 6.406/1964 exige cinco demonstrações para publicação aos usuários de informação.

Expressamente, a Lei das Sociedades por Ações, pontua a obrigatoriedade do Balanço Patrimonial, que expõe a posição econômico-financeira da entidade, a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração do Fluxo de Caixa, em que confronta as entradas e saídas caixa, a Demonstração do Valor Adicionado, que informa o valor agregado da empresa e a Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados.

Afim de geração de informaçãoes adicionais, o CPC26 incluiu as Notas Explicativas com o intuito de complementar dados não trazidos nas Demonstrações Contábeis que sejam de extrema relevância para os usuários das informações. Alguns elementos essenciais da composição das Notas Explicativas podem ser observados, como por exemplo: Métodos de Depreciação adotados pela entidade, seja por cotas constantes ou de unidades produzidas; Controle de Passivos Contingentes, para verificar a possível ou provável saída de recursos; Métodos de mensuração, como valor justo, custo histórico ou reavaliação.

Por tudo exposto, infere-se que existe a necessidade de se observar a legislação corrente, no caso, a Lei das S/As, para a publicação anual das Demonstrações financeiras da entidade, juntamente com as Notas Explicativas, que apesar de não serem obrigatórias, fazem parte do conjunto que permite a completude da geração das informações Contábeis.

Correção

Tópico 1

O aluno mencionou corretamente as demonstrações financeiras exigidas legalmente, de acordo com a Lei 6.404/1976, e conceituou corretamente a Demonstração do Fluxo de Caixa. Entretanto, ele não mencionou que a Demonstração do Valor Adicionado é obrigatória apenas para companhias abertas e que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. Portanto, a resposta do aluno atende parcialmente ao solicitado. Nota: 80%

Tópico 2

O aluno explicou corretamente o significado e os objetivos da elaboração das notas explicativas, e citou corretamente dois elementos que devem ser explicitados nelas: os métodos de depreciação adotados pela entidade e o controle de passivos contingentes. Entretanto, ele não mencionou que as notas explicativas são obrigatórias, conforme previsto no § 4º do artigo 176 da Lei nº 6.404/1976, o que é um ponto importante. Portanto, a resposta do aluno atende parcialmente ao solicitado. Nota: 80%

Nota total: 80%

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