Resolução da prova de Direito Civil para Analista Judiciário, Área Judiciária, do TST – AJAJ

Caros alunos, fiz comentários às questões de Direito Civil do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário – Área Judiciária (Caderno de prova B02, tipo 005) – TST/2017.

A prova foi bem elaborada, então este artigo é para quem deseja aproveitar a oportunidade para aprender, e com isso estar melhor preparado para a próxima. É seu caso?

Confira:

  1. João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre

(A) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.

(B) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.

(C) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

(D) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.

(E) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.

Comentários:

Gabarito oficial: letra C

A questão requer conhecimentos da LINDB, mais especificamente do seu artigo 7º, caput:

“Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”

Assim:

Começo e fim da personalidade  

Lei do país em que for domiciliada a pessoa

Nome
Capacidade
Direitos de família

 

Para facilitar a memorização, vamos dar um exemplo absurdo:

  1. Família estrangeira domiciliada no Brasil tem filho, porém no país de origem da família a personalidade civil começa apenas após um ritual religioso, realizado quando a pessoa completa 16 anos. Esta regra estrangeira não é aplicada, de modo que a personalidade civil do recém-nascido começa com o seu nascimento com vida (artigo 2º do CC). O mesmo acontece com as regras sobre capacidade, as quais seguem as regras do domicilio da pessoa.
  2. A mesma família decide ir ao cartório para registro de nome. Decidem colocar o nome do pequeno de “Jurupinga”, pois tomaram a bebida, gostaram e como forma de expressar a gratidão colocaram este nome no filho. Porém, no Brasil não serão registrados “prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores” (art. 55, §ú da Lei 6015). Esta é a regra aplicável, do domicílio do casal (Brasil), independente do que a lei do país deles fale, sendo aplicável a regra do domicílio em questões relativas ao nome.
  3. Por fim, digamos que um indivíduo vindo de algum país islâmico, após firmar domicílio no Brasil, queira formalizar casamento com suas quatro esposas (permitido em seu país de origem) aqui no Brasil. Esta tentativa não será exitosa, haja vista que as leis de Direito de família a serem respeitadas são aquelas do domicílio do sujeito.
  4. São pessoas jurídicas de direito privado:

(A) as associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.

(B) as associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

(C) as associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo.

(D) as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

(E) as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.

Comentários:

Gabarito oficial: letra E

Esta questão exigia memorização dos artigos 41 e 44 do Código Civil:

Pessoa Jurídica de Direito Público Interno Pessoa Jurídica de Direito Privado
União Associação
Estados, DF e Territórios Sociedade
Municípios Fundação
Autarquias Organização religiosa
Associações públicas Partidos políticos
Demais entidades de caráter público EIRELI

 

A questão tenta confundir um pouco em relação às pessoas jurídicas de direito público externo. Lembrar que esta classificação se aplica apenas aos Estados estrangeiros e àquelas pessoas regidas pelo direito internacional público.

Penso que pode trazer alguma dúvida no seguinte ponto: quando o Brasil está discutindo algo com outros Estados estrangeiros, não seria a União a pessoa jurídica em evidência? Ou melhor, não seria a União o ente estrangeiro que representa o Brasil, sendo, por conseguinte, uma pessoa jurídica de direito público externo?

Neste caso, a República Federativa do Brasil, formada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é a pessoa jurídica de direito público externo (artigo 1º da CF). Portanto, a União é pessoa jurídica de direito público interno, e quando houver representação internacional perante outros Estados soberanos, a República Federativa do Brasil será a pessoa jurídica de direito público externo.

  1. Acerca da prescrição e da decadência, considere:
  2. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.
  3. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.

III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.

  1. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.
  2. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

Está correto o que consta APENAS em

(A) II e IV.

(B) IV e V.

(C) I e V.

(D) II e III.

(E) I e III.

Comentários:

Gabarito oficial: letra A

I – Segundo o Código Civil, “a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor”. Sabemos que a abertura da sucessão ocorre no momento da morte (art. 1.784 do CC), não existindo previsão de interrupção da prescrição, já que a sucessão ocorre, pelo princípio da Saisine, com a morte do de cujus, transmitindo-se desde então a propriedade e a posse da herança.

II – Exato. A decadência legal deve ser conhecida de ofício, enquanto que a decadência convencional deve ser alegada pela parte a quem aproveita.

III – Os prazos de prescrição não podem ser alterados pelas partes, seja qual for o direito envolvido.

IV – É nula a renuncia à decadência fixada em lei, podendo haver a renúncia à prescrição, de forma expressa ou tácita, que só valerá depois que a prescrição se consumar. Digamos que esta assertiva está certa, porém incompleta. A consumação da prescrição é necessária para que ocorra a sua renúncia, seja ela tácita ou expressa.

V – Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  1. Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca

(A) poderá ser feita individualmente por Antônio sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, independentemente, em qualquer dos casos, do consentimento de Ricardo.

(B) dependerá do consentimento de ambos os condôminos caso incida sobre a integralidade do imóvel, mas cada um pode individualmente dar em hipoteca a parte que tiver, independentemente do consentimento do outro.

(C) dependerá do consentimento de ambos os condôminos e deve incidir, necessariamente, sobre a integralidade do imóvel, por tratar-se de garantia real.

(D) não poderá incidir apenas sobre a parte pertencente a Antônio caso se trate de bem indivisível.

(E) poderá ser feita individualmente por Ricardo sobre a integralidade do imóvel, ou apenas sobre sua própria parte, desde que, em ambos os casos, exista o consentimento de Antônio.

Comentários:

Gabarito oficial: letra b

Hipoteca é um direito real de garantia e como tal somente pode ser conferido ou gravado sobre imóvel próprio. Caso exista condomínio da propriedade, a constituição da hipoteca somente poderá ser realizada na parte pertencente ao condômino. Caso queira constituir hipoteca em coisa comum, esta somente poderá ser conferida com o consentimento dos condôminos (art. 1.420, §2º do Código Civil).

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos comentários