Comentários às questões de Orçamento Público da prova de Técnico do TST – TJAA
As questões de Orçamento Público para o cargo de TJAA do TST foram bem tranquilas, com cobranças literais do texto da lei 4.320/64 e da Constituição Federal (art.165). Vejam as questões comentadas:
Noções de Orçamento Público
- Em uma situação de crise fiscal, um dos efeitos mais sentidos é a queda da arrecadação tributária, fato que atinge todas as esferas de poder dos entes federativos. Diante dessa situação, a Administração promoveu a alteração da legislação tributária por meio da lei orçamentária anual. Essa medida contrariou formalmente a Constituição Federal que determina que
(A) o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é o Demonstrativo da Execução Orçamentária.
(B) o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é o Plano Plurianual.
(C) déficit de arrecadação não é fundamento legal para essa alteração.
(D) o instrumento de planejamento correto para dispor acerca dessa espécie de alteração é a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(E) a alteração na legislação tributária somente seria possível no caso de criação de novo tributo.
Comentário
De acordo com a Constituição Federal, art. 165,
§ 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Gabarito: Letra D
- O Governo da União promoveu isenção, anistia, remissão e subsídios para estimular a economia. Nesse caso, a Constituição Federal estabelece como condição prévia
(A) o limite de 1000 salários mínimos nacionais para a concessão dos benefícios.
(B) elaboração de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, que deve acompanhar o projeto da Lei Orçamentária Anual.
(C) o limite de 0,5% da receita corrente líquida para isenção e anistia e de 1% para remissão e subsídios.
(D) a espera de 180 dias para a entrada em vigor dessa medida.
(E) ter como beneficiários imediatos micro e pequenas empresas.
Comentário
A CF dispõe no art. 165, § 6º que: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
As demais alternativas não possuem previsão constitucional.
Gabarito: Letra B
- Considere:
O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Conforme estabelecido na Constituição Federal, uma das funções desses orçamentos, compatibilizados com o Plano Plurianual, é
(A) reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
(B) estabelecer benefícios fiscais aos entes federativos com menor arrecadação.
(C) promover o orçamento sustentável dos órgãos da Administração direta e indireta da União.
(D) priorizar a alocação de verbas a fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
(E) indicar parâmetros para o estabelecimento de metas fiscais.
Comentário
CF – art. 165, § 7º Os orçamentos fiscal e de investimento, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Gabarito: Letra A
- O princípio orçamentário da exclusividade determina que a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Todavia, a constituição Federal estabelece que são EXCEÇÕES a esse princípio:
(A) medidas para o alcance dos resultados primário e nominal.
(B) os conteúdos dos anexos de metas e riscos fiscais.
(C) autorização para a abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operação de crédito.
(D) as regras de contingenciamento da despesa pública e as despesas consideradas irrisórias.
(E) medidas para a evolução do patrimônio líquido e a reestruturação da previdência social.
Comentário
O princípio da exclusividade prevê que A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Observe que o único tipo de crédito adicional que pode ser previsto na LOA é o suplementar.
Gabarito: Letra C.
- Ao regular o exercício financeiro, a Lei no 4.320/1964 estabelece que
(A) os débitos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária serão inscritos como dívida ativa.
(B) coincidirá com o ano civil ou conforme definido em Decreto Executivo.
(C) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas legalmente pagas.
(D) os restos a pagar são as despesas empenhadas até 31/12 e se distinguem em não pagos e não liquidados.
(E) os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Comentário
Letra A – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública. Errado.
Letra B – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Isso foi estabelecido no artigo 34 da lei 4320/64 e não por um decreto executivo. Errado.
Letra C – segundo o art. 35 da lei 4.320, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. Errado.
Letra D – os restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31/12 e se distinguem em liquidados e não liquidados. Errado.
Letra E – Lei 4320, art. 36, parágrafo único – Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Gabarito: Letra E.
- O Governo da União necessita abrir crédito adicional especial para despesa que não possui dotação orçamentária específica.
Nesse caso, a Lei no 4.320/1964 determina autorização
(A) e abertura por lei e não dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
(B) por lei, abertura por decreto do Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
(C) e abertura por decreto do Executivo e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
(D) e abertura por lei e dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
(E) por lei, abertura por decreto do Executivo e não dependerá da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Comentário: Olha o quadrinho resumo da nossa aula, aí…
CRÉDITOS ESPECIAIS |
|
Finalidade |
Atender a despesas não previstas na LOA, sem dotação orçamentária específica. |
Autorização Legislativa |
São autorizados por lei específica antes da abertura do crédito e NÃO pode ser a LOA. |
Abertura | Abertos por Decreto do Poder Executivo. |
Indicação da Origem de Recursos | Obrigatória |
Duração | Limitada ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. |
Gabarito: Letra B.
- Uma das fases da despesa pública é o empenhamento, regulado pela Lei no 4.320/1964, que estabelece que
(A) o empenho da despesa pode exceder o limite dos créditos concedidos se isso constar do anexo de metas fiscais.
(B) a despesa cujo montante não se possa determinar é exceção legal à regra do prévio empenho.
(C) em casos especiais previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
(D) é permitido o empenhamento global de despesa contratual e outras, ainda que não sujeita a parcelamento.
(E) empenho consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Comentário
Letra A – lei 4320, Art. 59 – O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. Sem exceções! Errado.
Letra B – existe o empenho estimativo que se destina a atender às despesas cujo montante não se possa determinar. Errado.
Letra C – lei 4320, 60, § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. Certo.
Letra D – Empenho global se destina a despesas sujeitas a parcelamento. Errado.
Letra E – Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Gabarito: Letra C.
- A União realizou despesa sob o regime de adiantamento para atender necessidades do Ministério do Transporte, nas seguintes condições: a despesa não se subordinava ao processo normal de aplicação e contava com previsão legal; foi feito empenhamento prévio na dotação específica; o numerário foi entregue a servidor que não se encontrava em alcance e que já era responsável por outros dois adiantamentos. O ato praticado contrariou a Lei no 4.320/1964, pois
(A) esse tipo de despesa somente é possível para as áreas da educação, saúde, assistência social, meio ambiente e segurança pública.
(B) no caso do adiantamento, o empenho é a posteriori.
(C) não há dotação específica para despesa que não se subordina ao processo normal de aplicação.
(D) é vedado fazer adiantamento a servidor responsável por dois adiantamentos.
(E) não podem ser realizadas despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação.
Comentário
Lei 4320: Art. 68: O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei (LETRA A) e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho (LETRA B) na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. (LETRAS C e E)
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos. Letra D – correta.
Gabarito: Letra D
Sendo assim, não vejo possibilidade de recurso em nenhuma questão dessa matéria. Em caso de dúvidas, fiquem à vontade para escrever aqui no post.
Sucesso a todos e um forte abraço!
Prof. Bruna Gallozio
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