Comentários às questões de Código de Conduta do cargos AJAA, AJ Contadoria e TJAA do TRF-5ª Região
Olá caros colegas.
Espero encontrá-los todos bem e engajados nos estudos.
Vamos analisar as questões referentes ao tópico Atos Normativos – Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça Federal…
…cobradas nas provas de Analista Judiciário Área Judiciária; Analista Judiciário Área Administrativa; Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Contadoria e Técnico Judiciário Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Todas as questões abaixo estavam contempladas no curso que oferecemos sobre a matéria. A assimilação do curso ofertado seria suficiente para conseguir responder a todas elas.
Para os cargos de Analista Judiciário Área Judiciária; Analista Judiciário Área Administrativa; Analista Judiciário Área Apoio Especializado Especialidade Contadoria as questões foram as comentadas abaixo:
Atos Normativos
- De acordo com a Resolução no 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, no que concerne especificamente ao Comitê Gestor do Código de Conduta, cada Tribunal Regional Federal terá
(A) um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
(B) dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; um comitê gestor no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
(C) dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo seu presidente; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
(D) um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
(E) dois comitês gestores formados por servidores nomeados pelo Corregedor Geral de Justiça; outros dois no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições dos comitês gestores do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Supremo Tribunal Federal.
Comentário: A questão 14 trata da composição do Comitê Gestor do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça Federal e da autoridade responsável pela formalização de suas atribuições.
O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça Federal assim dispõe:
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Assim sendo, pela leitura dos dispositivos temos que a alternativa abaixo é a que responde corretamente a questão:
(A) um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal, sendo que as atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Gabarito: LETRA A.
- Em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, conhecido como Novembro Azul, a Associação “A” está distribuindo camisetas azuis de excelente qualidade e marca conhecida, para a divulgação do exame preventivo objetivando a redução de casos de câncer de próstata no País. Já a Associação “B” está distribuindo brindes sem valor comercial da campanha nacional educativa e da mobilização pelo fim da violência contra as mulheres, visando a proteção da mulher em face da violência doméstica. Vale salientar que ambas as Associações pretendem prestar serviços para determinado Tribunal Regional Federal. Nestes casos, de acordo com a Resolução no 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, Caio e Gabriel, servidores públicos efetivos da Justiça Federal,
(A) não poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que é vedado aos servidores públicos efetivos da Justiça Federal aceitarem qualquer tipo de presente, com exceção aos brindes natalinos sem valor comercial.
(B) poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que caracterizam hipóteses de exceção à proibição de aceitar presentes previstas na referida Resolução.
(C) não poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que é vedado aos servidores públicos efetivos da Justiça Federal aceitarem qualquer tipo de presente, sem qualquer exceção.
(D) somente poderão aceitar as camisetas, uma vez que se trata da única exceção à proibição de aceitar presentes prevista na referida Resolução.
(E) somente poderão aceitar os brindes, uma vez que se trata da única exceção à proibição de aceitar presentes prevista na referida Resolução.
Comentário: A questão trata da possibilidade da aceitação de brindes, presentes etc. Importante notar primeiramente que o enunciado declara que as entidades pretendem prestar serviços para determinado Tribunal Regional Federal.
O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Resolução nº 147/2011 do Conselho da Justiça Federal assim dispõe:
Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
Mesmo que as entidades ainda não prestem efetivamente serviços a hipotético Tribunal Federal já há a vedação da aceitação de presentes privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício.
Porém, outro ponto importante para se observar para poder resolver a questão é sobre os tipos de “brindes” que estão sendo distribuídos. Pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus Resolução, em seu art. 9º § único não se consideram presentes os brindes do tipo chaveiro, caneca calendário; bem como aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. No caso em tela, em sendo as camisetas distribuídas em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, não se aplica a vedação.
Portanto a alternativa correta é a que diz:
(B) poderão aceitar as camisetas e os brindes, uma vez que caracterizam hipóteses de exceção à proibição de aceitar presentes previstas na referida Resolução.
Gabarito: LETRA B.
Passamos então a analisar as questões para o cargo de Técnico Judiciário Área Administrativa.
Atos Normativos
14. Nos termos da Resolução no 147/2011 que institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, considere:
I. O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores, não integrando, porém, os contratos de prestação de serviços.
II. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, excetuando-se os atos que caracterizem proselitismo partidário.
III. Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) III.
(B) I e II.
(C) II e III.
(D) I e III.
(E) II.
Comentário: A questão elencava três afirmações:
A afirmação II está errada porque exclui da aplicação do O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus os contratos de prestação de serviços.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
A afirmação II está errada porque afirma que haverá tolerância aos atos de proselitismo partidário quando na verdade o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus dispõe o contrário.
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
Já a afirmação III está correta pois se trata da reprodução literal do artigo 7º do Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
Assim sendo, a resposta correta é a que elenca somente a afirmação III.
(A) III
Gabarito: LETRA A.
15. De acordo com a Resolução no 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, com relação as informações à Imprensa, os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos,
(A) exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, não podendo ser porta-voz autorizado por qualquer outro órgão do Poder Judiciário.
(B) exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, Tribunais Regionais Federais e seções judiciárias, conforme o caso.
(C) preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho e Tribunais Regionais Federais, sendo permitido excepcionalmente, porta-vozes autorizados por autoridades do Poder Executivo.
(D) preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, sendo permitido porta-vozes locais designados pelos Presidentes dos Tribunais Regionais Federais e pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil.
(E) preferencialmente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, sendo permitido porta-vozes autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.
Comentário: A questão 15 tratava da competência para a comunicação com a imprensa trazida pelo Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
A resposta correta elencava a literalidade do artigo 14 do Código:
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
Assim sendo a resposta correta era a alternativa seguinte:
(B) exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, Tribunais Regionais Federais e seções judiciárias, conforme o caso.
Gabarito: LETRA B.
Espero que vocês tenham conseguido sucesso nas respostas.
Um abraço e até a próxima.