O Novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e os Concursos da Receita Federal
A matéria legislação tributária foi cobrada nos últimos concursos para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal, fazendo parte do chamado grupo de matérias de “Conhecimento Específico”.
Por isso, as questões que versaram sobre a disciplina receberam peso 2 no cômputo dos acertos das provas.
Em termos estatísticos, as questões sobre imposto de renda correspondem a 60% das questões de legislação tributária, razão pela qual a recente publicação do Decreto nº 9.580/2018, que institui o novo Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), tem gerado enormes expectativas em relação a possíveis repercussões sobre os conteúdos a serem cobrados nos próximos concursos.
O regulamento anterior, publicado em 26 de março de 1999, portanto, há quase 20 anos, encontrava-se razoavelmente defasado e as provas dos concursos para a Receita Federal já não refletiam tanto o seu conteúdo original, de modo que muitas das questões versaram justamente sobre alterações do regulamento, obrigando o pleiteante às vagas a manter-se atualizado a partir de normas mais recentes sobre legislação tributária.
As últimas provas trouxeram diversas questões sobre pontos que foram profundamente modificados em relação ao regulamento anterior.
A título de exemplificação, podemos citar: a tributação dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA; a tributação em bases universais; os novos conceitos para receita bruta e receita líquida; o ágio por mais ou menos-valia e o ágio por rentabilidade futura (goodwill); o momento de tributação do lucro no exterior; as regras de aplicação dos preços de transferência, bem como as regras sobre a tributação na fonte e sobre a tributação de aplicações financeiras.
Apesar das mudanças, gostaria de tranquilizar o nosso leitor, em preparação para os concursos da Receita Federal, destacando que o novo Regulamento do IR (RIR/2018), no âmbito da legislação tributária vigente, não muda nada, já que as alterações já haviam ocorrido no domínio das demais normas relativas ao imposto, de sorte que a função do regulamento é de mera consolidação do regramento para o imposto de renda, o que possibilita o entendimento da legislação do imposto de forma sistêmica e estruturada.
Sem um RIR atualizado (situação anterior), a tarefa do professor de legislação tributária era fazer uma revisão de atualização dessa legislação, identificando as suas principais alterações, de modo a consolidar os conteúdos em referência e a reestruturá-los sob a forma de aulas (teóricas e de exercícios).
Com isso quero dizer que as atualizações da legislação tributária já estavam ocorrendo, naturalmente, na preparação das aulas ministradas pelos bons professores que se dedicam à matéria.
A dica a ser dada é que, a partir de agora, além do material didático preparado pelos professores de legislação tributária, o aluno dedicado poderá ler a matéria diretamente no regulamento do imposto sem correr o risco de se deparar com títulos ou capítulos inteiramente defasados, conforme ocorreu em um passado recente.
A leitura do RIR/2018 torna-se, agora, obrigatória para aqueles que almejam um bom resultado nos concursos para os quadros da Receita Federal do Brasil.
Nos próximos artigos irei apresentar, ponto a ponto, alguns dos principais tópicos que foram objeto de alteração em relação à matéria Legislação Tributária, na forma como tenham sido relacionados no último edital para os concursos da Receita Federal.
Os pontos serão comentados de modo comparado, motivo pelo qual deverá ser apresentada a legislação anterior e as modificações observadas pela legislação atual (para ficar por dentro das próximas publicações, faça o cadastro em nosso site).
A ideia é solidificar o entendimento do concursando em relação a um tópico que tenha alta incidência na prova e atualizá-lo em relação às discussões mais recentes sobre este assunto, trazendo sempre que possível o posicionamento da doutrina e as decisões dos tribunais superiores sobre o tema.
Não perca tempo, inicie agora mesmo a sua preparação!
Bons estudos e até a próxima!