- possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica no ordenamento jurídico pátrio;
- viabilidade de recebimento da denúncia por crime ambiental contra a Beta Combustíveis S.A. e de sua posterior condenação, sem que tenha sido processada qualquer pessoa física a ela vinculada;
- teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto à responsabilidade civil da pessoa jurídica por dano ambiental, com abordagem de princípio de direito ambiental a ela pertinente;
- possibilidade de inversão do ônus da prova em processo por dano ambiental;
- existência dos requisitos para configuração da responsabilidade civil da Beta Combustíveis S.A. pelo dano ambiental referido.
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Uma empresa privada edificou espaço composto por um complexo de quiosques e uma praça de alimentação, com autorização do órgão ambiental municipal, em área situada às margens de um importante rio perene que atravessa o município, a menos de 20 metros do curso d´água. No ato autorizativo, o referido órgão, ainda que tenha aduzido que não se trata de área urbana consolidada, alegou relevante interesse social sob o argumento de que a edificação atrairia a iniciativa privada dedicada ao comércio, o que ampliaria as oportunidades de emprego e renda para a população local.
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