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Órgão
Ano
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Q100481 | Direito Ambiental
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2014
Órgao: CAM DEP - Câmara dos Deputados
Cargo: Analista Legislativo - CAM DEP
120 linhas

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A empresa Beta Combustíveis S.A., sociedade de economia mista federal do ramo de exploração de petróleo e derivados, exerce atividade de extração de petróleo em águas costeiras nacionais. Em janeiro de 2013, contudo, uma falha de operação resultou no vazamento de petróleo que atingiu a região costeira de dois estados brasileiros. Em razão do referido vazamento, que demorou uma semana para ser contido, foi constatado por meio de perícia grande mortalidade de animais marinhos. Diante da possibilidade de constatação de desastre ambiental, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados oficiou em 1.°/10/2013 ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério Público competente e à empresa Beta Combustíveis S.A. para saber quais tinham sido as medidas adotadas para apuração do incidente. Após as respostas aos ofícios, constatou-se que:
(i)0 não havia sido adotada nenhuma medida concreta pela empresa Beta Combustíveis S.A. para minorar os danos causados;
(ii)0 conforme laudo pericial, foram abatidos cerca de 30.000 espécimes animais de fauna marítima e costeira, de mais de dez espécies, em decorrência direta do vazamento de óleo apontado, que saiu da plataforma;
(iii) foi instaurado inquérito policial para apuração da responsabilidade penal da empresa e dos agentes envolvidos;
(iv) o inquérito policial concluiu, com base em perícia técnica, que o vazamento decorreu de defeito do mecanismo de segurança da plataforma da empresa Beta Combustíveis S.A., tendo sido adotados todos os procedimentos adequados de manutenção e conservação recomendados pela fabricante;
(v)O o Ministério Público (MP) ofereceu denúncia contra o presidente e o diretor técnico da Beta Combustíveis S.A. por crime ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998 (art. 54), descrevendo que tais agentes assumiram o risco da ocorrência do delito pela condição de exploradores da atividade econômica, tendo o magistrado competente rejeitado a denúncia por ausência de justa causa para a instauração de ação penal;
(vi) transitada em julgado a decisão de rejeição da denúncia contra os sócios, o MP instaurou ação penal apenas contra a Beta Combustíveis S.A., afirmando que havia responsabilidade penal da pessoa jurídica pelo acidente ambiental, independentemente da razão que o ocasionou ou da identificação dos agentes responsáveis pelo delito;
(vii) paralelamente, a empresa Beta Combustíveis S.A. informou à Câmara dos Deputados que a investigação interna realizada concluiu que o dano decorreu efetivamente de caso fortuito, consistente na falha inesperada do mecanismo de segurança, razão pela qual não adotou qualquer medida para reparar o dano causado; e ressaltou, ainda, que os entes fiscalizadores não lograram êxito em comprovar a culpa de um preposto seu no fato narrado, ônus que lhes incumbiria.
Com base na situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo acerca do caso concreto, com fundamento na doutrina e na jurisprudência do STF e do STJ, apontando os dispositivos constitucionais e legais pertinentes, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
  • possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica no ordenamento jurídico pátrio;
  • viabilidade de recebimento da denúncia por crime ambiental contra a Beta Combustíveis S.A. e de sua posterior condenação, sem que tenha sido processada qualquer pessoa física a ela vinculada;
  • teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro quanto à responsabilidade civil da pessoa jurídica por dano ambiental, com abordagem de princípio de direito ambiental a ela pertinente;
  • possibilidade de inversão do ônus da prova em processo por dano ambiental;
  • existência dos requisitos para configuração da responsabilidade civil da Beta Combustíveis S.A. pelo dano ambiental referido.
Observação: Não se faz necessário abordar aspectos referentes à responsabilidade criminal que não os indicados nos dois primeiros aspectos, nem acerca da tipicidade ou configuração do crime apontado no caso concreto.
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