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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q99548 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2019
Órgao: TCE-PA - Tribunal de Contas do Estado do Pará

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O seguinte cenário é hipotético; todas as informações sobre as pessoas citadas são fictícias.
Considere a seguinte troca de mensagens entre o Sr. José Silveira Pereira, chefe de gabinete do MPC/PA, e a Sra. Maria Aparecida, coordenadora da Assessoria de Comunicação do MPC/PA:
Mensagem 1:
De: José Silveira Pereira <jose.pereira@mpc_pa>
Para: Maria Aparecida <maria.aparecida@mpc_pa>
Assunto: Programa de Capacitação
Prezada Aparecida,
O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA) deseja melhorar a qualidade dos processos licitatórios do estado e reduzir o potencial de possíveis fraudes nos certames públicos. Para isso, preparou um programa de capacitação de agentes públicos para servidores de todos os órgãos da esfera estadual e da municipal, composto por uma série de cursos presenciais, com carga horária de 16 h. Cada curso será aplicado em dois dias, com novas turmas abertas mensalmente. Não há custos para o servidor, no entanto sua participação deverá ser formalmente autorizada pelo órgão de origem. O primeiro curso, denominado Detecção de fraudes em licitações, será aplicado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).
O conteúdo abordará os seguintes assuntos:
– tipos de processos licitatórios;
– legislação aplicável;
– casos de inexigibilidade;
– procedimentos administrativos de preparação, acompanhamento e fiscalização;
– elaboração de editais e contratos;
– identificação de fraudes;
– ferramentas de controle externo;
– estudos de casos práticos.
As inscrições para a primeira turma serão abertas a partir do dia 5/8/2019, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Internet do MPC/PA. Há limite de 30 vagas por turma, por ordem de inscrição. Os demais cursos do programa estão em elaboração. Encaminharei maiores informações assim que possível. A coordenação do programa de capacitação está sob a responsabilidade do servidor Sr. Joaquim Parreira da Silva, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPC/PA, telefone (91) 9999-9999 e email joaquim.silva@mpc_pa.
Considerando essas informações, solicito à Assessoria de Comunicação a elaboração de um plano de divulgação do programa de capacitação citado, para garantir que o programa cumpra seu objetivo e capacite a maior quantidade possível de servidores públicos. Não temos recursos financeiros disponíveis para nenhum tipo de campanha publicitária.
Atenciosamente,
José Pereira
Chefe de gabinete
Mensagem 2:
De: Maria Aparecida <maria.aparecida@mpc_pa>
Para: José Silveira Pereira <jose.pereira@mpc_pa>
Assunto: Re: Programa de Capacitação
Prezado Pereira,
Em razão das outras atribuições desta Assessoria de Comunicação e do exíguo prazo para produção de um plano de divulgação satisfatório, recomendo a realização de ações pontuais mais direcionadas que acredito serem suficientes para atingir os objetivos propostos. Dessa forma, recomendo a produção de:
– um release para divulgação nos veículos da imprensa, na Internet e na nossa intranet;
– uma entrevista coletiva do próprio ministro, em que ele destaque a importância do combate a fraudes e a relevância das ações tomadas pelo MPC/PA para tal, com ênfase no programa de capacitação;
– um email dirigido aos setores de recursos humanos dos órgãos públicos estaduais e municipais de interesse, sendo nesse email solicitada a divulgação aos colaboradores do programa.
Atenciosamente,
Maria Aparecida
Coordenadora da Assessoria de Comunicação
MPC/PA
Mensagem 3:
De: José Silveira Pereira <jose.pereira@mpc_pa>
Para: Maria Aparecida <maria.aparecida@mpc_pa>
Assunto: Re: Re: Programa de Capacitação
Prezada Aparecida,
Concordo com as ações propostas e solicito a produção do release para envio imediato aos órgãos da imprensa. Em seguida, daremos sequência às demais ações.
Atenciosamente,
José Pereira
Chefe de gabinete
Com base nas mensagens trocadas, redija um release conforme solicitado pelo chefe de gabinete. Ao elaborar seu release, considere os seguintes aspectos:
1 aderência à linguagem jornalística;
2 aderência aos interesses de cumprimento de objetivos e capacitação de servidores públicos mencionados na mensagem do chefe de gabinete.
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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