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Q486207 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021

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No âmbito de uma auditoria, como responsável pelo Setor de Controle Externo do Tribunal, você recebeu dos gestores as seguintes afirmações.

  • O gestor André afirmou, em sua defesa, que a Lei nº 4.320/64 não distinguiu as aplicações em imóveis, podendo ser denominado indistintamente como investimentos ou como inversões financeiras. Daí não haver diferença entre uma construção (novo empreendimento) e uma simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização.
  • A gestora Beatriz da área contábil afirmou que a Lei nº 4.320/64 determinou que o planejamento contábil deve permitir a apuração dos custos dos serviços industriais, o que foi definitivamente implementado a partir da adoção do Plano de Contas Único no âmbito da administração federal.
  • O gestor Carlos, responsável pela administração financeira, informou que, de acordo com a Lei nº 4.320/64, a Contabilidade Pública se apoia tradicionalmente em quatro sistemas de contas que constituem a referência para registro, controle e análise dos eventos relacionados à administração pública: patrimonial, de resultados, orçamentário-financeiro e de compensação.
  • A gestora Daniela afirmou em resposta à nota técnica preliminar que, quando ocorrer excesso de arrecadação, este excesso deverá ser incorporado ao orçamento por meio de créditos adicionais, com base na Lei nº 4.320/64, em respeito ao princípio orçamentário do equilíbrio.

Com base nas afirmações feitas pelos gestores do Tribunal, com base na Lei nº 4.320/64, elabore um texto acatando ou não as afirmações dos gestores. Nesse texto, responda, necessariamente, às seguintes dúvidas surgidas:

1) A afirmação do gestor André está correta? Justifique-a. Conceitue e diferencie “Investimentos” de “Inversões Financeiras”. [valor: 9,50 pontos]

2) A afirmação da gestora Beatriz está correta? Justifique-a. Como se encontra o sistema de custos no setor público? [valor: 9,50 pontos]

3) A afirmação do gestor Carlos está correta? Justifique-a. Conceitue os sistemas de contas existentes, detalhando-os de acordo com a Lei 4.320/64. [valor: 9,50 pontos]

4) A afirmação da gestora Daniela está correta? Justifique-a. Conceitue e diferencie os créditos adicionais existentes. [valor: 9,50 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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