Pedro e Paulo são empregados da empresa Futuro Real Informática. Pedro, contratado em 21/01/2012, ocupa o cargo de Operador de Rede na filial de Belo Horizonte. Paulo, contratado em 10/01/2007, ocupa o cargo de Analista de Sistemas na filial de Governador Valadares.
Neste caso, pede-se que responda fundamentadamente:
- É viável a um trabalhador ocupante do cargo denominado Operador de Rede postular equiparação salarial a um funcionário ocupante do cargo de Analista de Sistemas?
- O fato de o paradigma ter sido admitido na empresa 5 anos antes que empregado impede, por si só, eventual direito às diferenças salariais por equiparação?
- O fato de ambos trabalharem em filiais diferentes impede, por si só, eventual direito às diferenças salariais por equiparação?
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Na sociedade empresária Cordial Alimentos Ltda., quatro empregados faltaram um dia ao serviço. Pedro faltou porque foi se submeter ao exame prático de direção para obter, caso aprovado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela primeira vez; Maria faltou porque foi solicitar seu título de eleitor; José, porque foi à Polícia Federal retirar o seu passaporte; e Rosa, porque seu gato de estimação morreu atropelado.
Pedro, Maria e José requereram o abono das faltas, comprovando, documentalmente, as razões das faltas.
Diante da situação retratada, observados os termos da CLT, você, na condição de advogado(a) da sociedade empresária, deve responder às indagações a seguir.
A) Algum dos empregad…
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