Luciano Viana trabalhou de forma remota para uma sociedade empresária de tecnologia, preponderantemente fora das dependências do empregador, fazendo uso de tecnologias de informação e de comunicação, sem que isso caracterizasse seu trabalho como externo, já que, às vezes, estava em seu domicílio, em outras, comparecia ao estabelecimento do empregador e, ainda em outras, visitava clientes. Sua remuneração se dava na forma de produção.
Ao ser dispensado, Luciano ajuizou reclamação trabalhista pretendendo horas extras. Porém, injustificadamente, chegou atrasado à primeira audiência, o que resultou no arquivamento. A mesma situação ocorreu ao ajuizar uma segunda ação idêntica, três dias depois. Agora, cinco dias após o trânsito em julgado da decisão de arquivamento da segunda ação, Luciano ingressou com uma terceira ação, idêntica às anteriores.
Na condição de advogado(a) da sociedade empresária, responda aos questionamentos a seguir.
A) Em relação ao ajuizamento da terceira ação por Luciano, o que você deve alegar inicialmente? Fundamente. (Valor: 0,65)
B) Em sede de contestação, qual a tese jurídica a ser sustentada para rechaçar o pedido de horas extras? Fundamente. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
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