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Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Linhas
Q423203 | Direito do Trabalho
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2025
Órgao: TRT 24 - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Cargo: Analista Judiciário

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Cláudio e Henrique trabalham para o mesmo empregador, um grande restaurante localizado em Campo Grande/MS. O restaurante tem 65 empregados entre cozinheiros, auxiliares de cozinha, barmans, subgerentes, gerentes, caixas e auxiliares de limpeza. Cláudio foi contratado como auxiliar de cozinha e Henrique, como garçom.

Ocorre que, na prática, Cláudio, além da função de auxiliar de cozinha, também exerce as funções de cozinheiro, caixa e barman, de forma regular e diária. Já Henrique, na prática, exerce apenas a função de gerente, coordenando os demais garçons, resolvendo os problemas com os clientes, montando a escala de serviço e concedendo as férias aos empregados. Cláudio e Henrique não tiveram a CTPS assinada, apesar de já trabalharem no restaurante há um ano. Em razão das irregularidades, Cláudio e Henrique estão muito insatisfeitos com o empregador.

Com base nos fatos apresentados e nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), elabore sua resposta seguindo as instruções a seguir.
A) Indique quais são os requisitos legais para que alguém seja considerado empregado e o respectivo fundamento legal.
B) Identifique em que prazo o restaurante deveria ter assinado as carteiras de trabalho de Cláudio e Henrique, indicando o fundamento legal.
C) Informe que fenômeno jurídico ocorreu no caso de Cláudio e qual será a solução jurídica para sanar a sua situação.
D) Informe que fenômeno jurídico ocorreu no caso de Henrique e qual será a solução jurídica para sanar a sua situação.
E) Identifique qual seria o caminho jurídico mais vantajoso para ambos os casos (de Cláudio e Henrique), se quisessem romper o contrato de trabalho, considerando as particularidades do caso e indicando o fundamento legal.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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