A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou projeto de emenda que altera a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), nela incluindo os três dispositivos a seguir transcritos:
Art. X. Compete à Câmara Legislativa do Distrito Federal a iniciativa da lei de diretrizes orçamentárias.
Art. Y. Os orçamentos anuais elaborados com participação popular, na forma da lei, serão de execução obrigatória.
Art. Z. Excluem-se do limite de despesa de pessoal os valores referentes ao imposto de renda devido pelos servidores do Distrito Federal.
Considerando que, relativamente à situação hipotética acima apresentada, o governador do Distrito Federal tenha encaminhado demanda à Procuradoria-Geral do Distrito Federal responsável pelo atendimento à demanda do governador, sobre a constitucionalidade dos referidos dispositivos à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. [valor 4,50 pontos, para cada dispositivo]
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