Miguel, residente em Belo Horizonte-MG, decidiu realizar a compra de um automóvel. Assim, no dia 10 de janeiro realizou a reserva do veículo novo na concessionária ASA. O veículo foi adquirido no dia 16 janeiro de 2022 pelo valor de R$ 120.000,00. Ele optou por gastar mais R$ 20.000,00 para instalar um teto solar e uma central multimídia. Além disso, incorreu em despesa de frete no valor de R$ 2.500,00. Todos os valores mencionados foram incluídos no valor da nota fiscal. Após a instalação dos acessórios, o retirado pelo proprietário, por motivos pessoais, apenas no dia 18 de janeiro de 2022. De posse do veículo, ele registrou o automóvel na data de 20 de janeiro de 2022. O veículo permaneceu sem uso na sua garagem até 1 de fevereiro de 2022.
Obs.: considere que o ano de 2022 tem 365 dias e que todos os dias mencionados são dias úteis.
Com base no Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que trata sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores considerando a situação narrada acima, responda de maneira justificada aos seguintes questionamentos:
- Cite o período de incidência do IPVA e mencione qual é a data do fato gerador. Indique qual é a data a ser considerada para o lançamento e notificação do sujeito passivo.
- Quem é o contribuinte do imposto? Indique o prazo que o sujeito passivo deverá manter arquivado o comprovante do imposto referente ao ano de 2022.
- Qual é o valor do Imposto devido? Explique.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
O Fisco do Mato Grosso esteve presente na empresa Tintanic, a fim de verificar a quantidade de estoque presente em seu depósito. Foi apresentada a declaração de estoques existentes na data de 31/12/2021 e o termo de contagem físico de estoques realizado em 23/04/2022. Em ato contínuo, o Fisco realizou a auditoria fiscal eletrônica, confrontando as informações coletadas em visita fiscal com os dados registrados no banco de dados da Secretaria de Fazenda, na Escrituração Fiscal Digital – EFD e nas Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e emitidas pelo contribuinte. Assim, o Fisco constatou inconsistências, anomalias, irregularidades, contradições e omissões no cruzamento de dados. Imediatamente após a…
João, oficial de justiça de registro de imóveis da Comarca de Juara/MT, ficou responsável por verificar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) de uma renúncia de usufruto. Carlos renunciou o usufruto vitalício (a título gratuito) e a livre administração de um bem imóvel que foi instituído em seu favor.
João informou para Carlos que não haveria o recolhimento do ITCD por se tratar de uma situação de isenção prevista na legislação, que ocorre no caso de morte ou renúncia de usufruto. Ainda, mencionou que, caso o imposto fosse devido, o valor da base de cálculo seria reduzido para o percentual de 50% do valor do imóvel. O bem est…
Em 10 de março de 2023, faleceu João, residente em Curitiba, deixando como herdeiros sua esposa, Maria, e seus filhos, Pedro e Ana. João possuía um imóvel avaliado por ele em R$ 400.000,00, conforme declaração apresentada à Fazenda Estadual. No entanto, a Secretaria da Fazenda, considerando laudos de mercado, arbitrou a base de cálculo em R$ 750.000,00, o que gerou divergência com os herdeiros.
Além disso, João havia realizado, em 5 de janeiro de 2023, uma doação de R$ 200.000,00 para sua filha Ana, por meio de escritura pública. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) correspondente foi pago em 20 de janeiro de 2023 e a lavratura de escritura ocorreu em 25 de janeiro de 20…




Nesse caso, fiz o cálculo de 350/365, que é muito quebrado, e parei em 0,958. Por isso, encontrei um valor um pouco diferente, qual é a avaliação e recomendação? Perderia pontos, por isso?
Além disso, no quesito 2 a data final da guarda não seria 01/01/2028?
Também gostaria de uma explicação sobre o cálculo que não dá resultado exato. Existe uma forma segura de arredondar?
350/365 = 0,9589 –> 95,89% DO VALOR
R$ 5465,73