O proprietário de um lote submeteu à aprovação da Secretaria do Meio Ambiente do Município X, onde o loteamento regular em questão está localizado, projeto para construção de uma casa com 300 m2. De acordo com o projeto, parte desta nova construção ficaria a 10 metros do curso d´água existente no fundo do lote, que conta com área total de 2.000 m2. O projeto foi indeferido pelo órgão ambiental, ao argumento de haver legislação superveniente pela qual se alterou a faixa de Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de curso d´água, passando de 8 metros para 15 metros.
O proprietário ingressou com recurso administrativo alegando: (i) tratar-se de loteamento aprovado pelo Município, o que lhe conferiria o direito de suprimir a vegetação nativa existente em seu lote; (ii) ter sido o projeto apresentado sob a vigência da lei revogada, que considerava como APP a faixa de 8 metros ao longo de curso d´água, tendo, portanto, direito adquirido à construção do imóvel.
Como Procurador do Município X, analise o recurso administrativo apresentado pelo particular e emita parecer contendo orientação jurídica para a Secretaria do Meio Ambiente.
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