Ao analisar a relação entre mudança econômica e mudança legal, José Eduardo Faria, na obra Direito e Conjuntura, aponta cinco consequências daquilo que denomina “reestruturação do capitalismo”, com o propósito de permitir uma avaliação do impacto da globalização sobre o direito. Explique cada uma dessas consequências, a saber:
A – A intensidade do desenvolvimento científico e a sua conversão em fator de produção e fonte do poder político.
B – A redução da margem de autonomia dos governos nacionais na formulação, implementação e execução de políticas macroeconômicas, de um modo geral, e nas políticas monetária e cambial, de modo específico.
C – O aumento exponencial do alcance e da velocidade do processo de diferenciação socioeconômica.
D – A fragmentação da produção.
E – O progressivo enfraquecimento da ideia de “Estado-nação”.
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Questões Relacionadas
No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?
Ao discutir sobre o “caráter científico” da Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, em sua obra A Ciência do Direito, faz importantes considerações a respeito contra relativamente a essas considerações, responda:
A – De que forma o autor problematiza o uso da ideia de sistematicidade como argumento para a afirmação da cientificidade da Ciência do Direito?
B – Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência interpretativa?
C – Quais as principais considerações do autor acerca da Ciência do Direito compreendida como ciência normativa?
É possível afirmar que a interpretação do direito realiza a travessia que pode ser expressa na concepção segundo a qual interpretar não é simplesmente extrair ou retirar da norma sentido, mas sim ”produzir”, “dar sentido”, a passagem da metafísica para a linguagem, realidade muitas vezes in(observada) pelos operadores do Direito. Explique o trecho acima, abordando os seguintes pontos:
A – Correntes hermenêuticas envolvidas;
B – Correntes da filosofia;
C – Exemplo pratico dessas mudanças na interpretação.



