No bojo de sua critica ao positivismo jurídico, Ronald Dworkin, no item 5, “o poder discricionário”, do capítulo 2 do livro Levando os direitos a sério, após propor a sua distinção entre “regras” e “princípios”, analisa o que designa de “doutrina do poder discricionário”. Segundo Dworkin, “os positivistas sustentam que quando um caso não é coberto por uma regra clara, o juiz deve exercer seu poder discricionário para decidi-lo mediante a criação de um novo item de legislação”. Acerca desse tema, responda às questões abaixo:
A – Explique a diferença entre os dois “sentidos fracos” e o “sentido forte” relativamente ao emprego da expressão “poder discricionário”, segundo Dworkin.
B – Ao examinar a “doutrina do poder discricionário” e “testá-la” em relação à sua análise acerca dos princípios, Dworkin aponta três argumentos que poderiam ser mobilizados pelos positivistas relativamente aos princípios. Indique e analise cada um de tais argumentos.
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Tendo como base as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, no âmbito da execução de um contrato administrativo, responda, de forma fundamentada:
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2. Em que situações o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes?
Um órgão público da União firmou contrato para a construção de um hospital. Durante a execução do contrato, a Administração verificou a necessidade de modificar o projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos e ajustar o valor contratual devido ao acréscimo de serviços não previstos inicialmente. Além disso, surgiu a necessidade de modificar o regime de execução da obra por questões técnicas e alterar a forma de pagamento devido a circunstâncias supervenientes. O contratado, por sua vez, expressou dúvidas sobre as justificativas e a legalidade dessas alterações, buscando esclarecimentos sobre seus direitos e obrigações conforme a lei.
Com base nas informações acima e nas regras de…
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