No capitulo 5 de seu livro O direito da sociedade, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, referindo-se à justiça, a define como uma “fórmula de contingência” do sistema jurídico.
Tendo por base essa definição de justiça:
a. Explique em que consiste a justiça como “fórmula de contingência”.
b. Qual a relação feita pelo autor entre validade e justiça, definida esta última como “fórmula de contingência”?
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