Até o início dos anos 2000, os entes federados de um modo geral, o que inclui os Estados, utilizavam indiscriminadamente um tipo de operação de crédito na qual era dada como garantia a própria receita orçamentária ainda não arrecadada. Essa operação é denominada ARO – Operação de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária e, em razão das condições em que eram contratadas, foi responsável por grande parte do endividamento público. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e com a finalidade de equilibrar as contas públicas, foram
estabelecidas regras rígidas para contratação das AROS.
Com base nessas informações, discorra sobre as regras atinentes às AROS definidas na LRF
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Em análise das contas do Poder Executivo da União, foram encontradas as seguintes achados:
Achado 1: O Chefe do Poder Executivo encaminhou determinação de contingenciamento de despesas ao Presidente do Ministério Público da União, sob pena de limitar os empenhos de ofício, caso não seja atendido.
Achado 2: O Relatório de Gestão Fiscal, publicado no final do 1º quadrimestre, apresentava gastos com pessoal superiores a 41% da receita corrente líquida.
Considerando a situação hipotética acima, analise a regularidade, ou não, de cada um dos achados expostos acima.
Objetivando financiar investimentos de infraestrutura nas áreas de saúde e educação do estado de Sergipe, o governador pretende fazer uma operação de crédito público por meio da captação de recursos financeiros no mercado financeiro interno, com prazo de 10 anos para pagamento.
Considerando a situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000), a respeito dos seguintes aspectos:
1 classificação, quanto à temporalidade, do crédito público descrito na situação hipotética;
2 requisitos exigidos pela LRF para viabilizar esse tipo de operação.
A Assembleia Legislativa (AL) aprovou o projeto de lei n.º 123/2020, que trata do orçamento do estado. Durante um processo de fiscalização, verificou-se os seguintes fatos:
Fato 1: O projeto foi encaminhado pelo deputado Ciclano de Tal, o qual também foi responsável pela elaboração e envio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fato 2: Durante o trâmite, o projeto de LOA aprovado recebeu 2.240 emendas, somando-se as individuais e as parlamentares. As emendas individuais somaram 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto inicial da LOA, sendo 0,6% da receita direcionadas para ações e serviços públicos de educação, 0,3% para saúde e 0,3% para segurança pública. As …



