Em 11/11/2003, Bernardo locou para Ana um imóvel residencial urbano, com área total de 187 m², tendo o contrato vigência de dois anos. Seis meses após a celebração do contrato, Bernardo morreu. Não sabendo a quem pagar os alugueres após a morte do locador, Ana procedeu à consignação extrajudicial do seu pagamento por três meses, tendo parado de pagar os locativos no quarto mês após a morte de Bernardo, permanecendo no imóvel desde então, sem oposição, nele constituindo sua única morada e de sua família.
Em 2021, Ana buscou atendimento na Defensoria Pública, afirmando não ser proprietária de nenhum imóvel urbano ou rural, trazendo consigo o contrato de aluguel firmado com Bernardo, os comprovantes dos depósitos realizados e cópia da matrícula do imóvel, em que constava como proprietário registral o município, em decorrência da sentença de vacância dos bens deixados pelo falecimento de Bernardo, proferida em 8/9/2012.
Nessa situação hipotética, é possível o reconhecimento de algum direito real em favor de Ana? Justifique sua resposta com base na
legislação e na jurisprudência aplicáveis.
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