Em 2016, foi ajuizada, em Porto Alegre – RS, uma ação coletiva contra o Banco Y, pela prática de venda casada, desde janeiro de 2014, de crédito consignado com seguro pessoal prestamista. Em março de 2021, a ação foi julgada procedente, de forma definitiva, tendo o juiz declarado a ilegalidade da cláusula contratual do seguro prestamista, arbitrado multa por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, determinado a repetição simples do indébito aos mutuários e condenado a pagar indenização por dano moral individual in re ipsa no valor de R$ 2 mil.
Em julho de 2014, Ana havia firmado com o Banco Y contrato de empréstimo em que constava o seguro prestamista, cujo prêmio seria pago por débito em conta. Em agosto de 2014, um cheque de Ana, no valor de R$ 60,00 fora devolvido, pela falta de provisão de fundos, uma vez que a conta bancária dela estava com saldo insuficiente após o desconto automático do seguro prestamista. Em outubro de 2019, Ana ajuizou em Ijuí – RS, cidade onde residia, ação individual contra o Banco Y, arguindo ter se sentido moralmente abalada pela devolução do cheque, que só teria ocorrido em razão do desconto do seguro prestamista. A existência da ação coletiva acima mencionada não havia sido informada nos autos da ação individual, que foi julgada improcedente, pela prescrição, e transitou em julgado em abril de 2021. Em agosto de 2021, com base no mesmo contrato que havia motivado a ação individual, Ana ajuizou cumprimento individual da sentença coletiva contra o Banco Y, requerendo a indenização pelo dano moral puro e a repetição dos prêmios do seguro debitados de sua conta. Intimado em novembro de 2021, o Banco Y impugnou o cumprimento de sentença, postulando a extinção em razão de: 1) ocorrência de coisa julgada diante da sentença que havia reconhecido a prescrição na ação de conhecimento individual relativa a danos morais; e 2) limitação territorial da coisa julgada coletiva, nos termos do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei n.º 7.347/1985).
Nessa situação hipotética, o cumprimento individual de sentença terá condições de prosseguir ou deverá ser extinto por acolhimento parcial ou integral dos argumentos do Banco Y? Justifique sua resposta com base na legislação e na jurisprudência aplicáveis.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Durante o julgamento de uma demanda cível envolvendo a aplicação de tese firmada em recurso repetitivo, o juiz de primeiro grau deixou de observar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, alegando que o precedente não possuía caráter obrigatório e que o caso concreto apresentava peculiaridades. Diante disso, a parte prejudicada interpôs reclamação perante o tribunal competente, sustentando violação ao dever de observância dos precedentes judiciais estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015.
Com base na situação narrada, disserte, de forma fundamentada, sobre:
- o campo de incidência do sistema de precedentes judiciais no CPC/2015;
- os objetivos desse instituto; e
- a sua natureza …
Em março de 2025, a empresa Alfa aforou, na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória – ES, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com pedido de repetição de indébito tributário de débitos fiscais suportados espontaneamente em janeiro dos anos de 2018 a 2024, em face do estado do Espírito Santo, pela qual se pretendeu o afastamento da incidência de ICMS sobre as operações de transferência de bens e mercadorias entre seus estabelecimentos comerciais (matriz-filial ou filial-filial). A empresa sustentou que, para o exercício da atividade econômica, conta com sua matriz e com filiais localizadas em Vitória – ES, Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP. Pediu…
A TELEBRAS celebrou contrato de compartilhamento de infraestrutura de rede com a ConnectNet Ltda., empresa privada do mesmo segmento. No contrato, firmado em janeiro de 2023 e assinado por duas testemunhas, há cláusula compromissória na qual é estabelecido que “todas as controvérsias decorrentes do presente instrumento serão dirimidas por arbitragem institucional perante a Câmara de Arbitragem do Mercado”.
Atualmente, encontra-se em curso procedimento arbitral instaurado pela ConnectNet Ltda. no qual a empresa questiona os valores cobrados pela TELEBRAS referentes ao compartilhamento de torres de transmissão nos últimos 12 meses. A requerente alega cobrança em duplicidade e aplicação incorre…



