O tempo domina o homem, na vida biológica, na vida privada, na vida social e nas relações civis. Atua nos seus direitos. Particularmente quanto a estes, pode exercer relevante papel. Umas vezes é requisito do seu nascimento; outras vezes é condição de seu exercício, seja em decorrência da declaração de vontade, quando essa circunstância assenta na convenção entre partes ou na imposição do agente, seja em decorrência de determinação legal, quando é a lei que institui o momento inaugural da relação jurídica. Pode ser, ainda, causa da sua extinção. Sob um aspecto diverso, porém generalizadamente absorvente de todos os indivíduos, o tempo é computado na pessoa do titular, que somente depois de certa idade adquire a plenitude de sua capacidade civil.
Caio Mário da Silva Pereira. Instituições de direito civil – v. I / atual. Maria Celina Bodin de Moraes. 30.a ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2017 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir.
Prescrição e decadência no direito civil
Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
a) a diferenciação entre prescrição aquisitiva e prescrição extintiva; [valor: 9,50 pontos]
b) o conceito de decadência e sua diferenciação do conceito de prescrição; e [valor: 9,50 pontos]
c) a distinção entre decadência legal e decadência convencional. [valor: 9,50 pontos]
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Responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos, considerando, no que couber, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1 – Qual a principal diferença entre a teoria maior e a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,30 ponto]
2 – Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, é cabível aplicar a teoria menor para responsabilizar os sócios de sociedades anônimas? [valor: 0,25 ponto]
3 – O tipo societário influencia a possibilidade de aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica? [valor: 0,20 ponto]




