João Manoel requer licença para edificar em imóvel de sua propriedade, nos termos do Art. 1299 do Código Civil.
Constatando a Administração Municipal que o projeto se coloca em conformidade com as posturas municipais, defere a licença em 30.06.2010. Faz constar prazo de validade de um ano.
Em fevereiro de 2011, a Câmara dos Vereadores vota novo projeto de lei para a área, estabelecendo parâmetros diversos para a construção, que é sancionado e publicado dois dias após, contrapondo‐se à edificação pretendida por João Manoel.
Constatando a Administração que João Manoel iniciou a construção, porém não terminou ainda a mesma, notifica‐o para paralisar imediatamente a obra.
Preocupado com a situação, João Manoel ajuíza ação, alegando direito adquirido, com postulação liminar, e definitiva, de término da obra.
Com o curso normal do feito, havendo contestação, e parecer do MP no sentido da improcedência da demanda, por ter “caducado” a licença, não havendo que se falar em direito adquirido contra a lei, o feito vai concluso para sentença.
Sendo você o juiz, como decidiria a causa? (Dê apenas os fundamentos, de forma objetiva).
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