João Manoel requer licença para edificar em imóvel de sua propriedade, nos termos do Art. 1299 do Código Civil.
Constatando a Administração Municipal que o projeto se coloca em conformidade com as posturas municipais, defere a licença em 30.06.2010. Faz constar prazo de validade de um ano.
Em fevereiro de 2011, a Câmara dos Vereadores vota novo projeto de lei para a área, estabelecendo parâmetros diversos para a construção, que é sancionado e publicado dois dias após, contrapondo‐se à edificação pretendida por João Manoel.
Constatando a Administração que João Manoel iniciou a construção, porém não terminou ainda a mesma, notifica‐o para paralisar imediatamente a obra.
Preocupado com a situação, João Manoel ajuíza ação, alegando direito adquirido, com postulação liminar, e definitiva, de término da obra.
Com o curso normal do feito, havendo contestação, e parecer do MP no sentido da improcedência da demanda, por ter “caducado” a licença, não havendo que se falar em direito adquirido contra a lei, o feito vai concluso para sentença.
Sendo você o juiz, como decidiria a causa? (Dê apenas os fundamentos, de forma objetiva).
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Lei nº XX/2024, do Estado Alfa, de iniciativa do Poder Judiciário estadual, atribuiu a especialidade de Protesto de Letras e Títulos ao já existente Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca Y, que passou a ser denominada “Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Sede da Comarca Y”.
Em situações como a em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional essa acumulação de especialidade em serventia preexistente nos casos de distribuição de nova função notarial ou de registro a um cartório já existente e …
Em janeiro de 2025, a sociedade empresária ABC, após a observância de todas as formalidades legais, celebrou contrato administrativo com a União, visando à reforma de um determinado edifício público.
No curso da avença, a Administração Pública Federal alterou, unilateralmente, o pacto, em razão de modificações no projeto, para uma melhor adequação técnica a seus objetivos, ensejando a redução dos custos da obra. Assim sendo, houve uma supressão de 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem transfiguração do objeto da contratação.
Nesse contexto, os sócios da sociedade empresária, surpresos com o ocorrido, buscaram sua orientação como advogado(a), em especial, porque a…
O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do deputado José e da sociedade empresária Bomcaminho, em decorrência da prática de ato de improbidade que importou em enriquecimento ilícito, bem como em lesão ao erário, com fulcro no Art. 9º, inciso IX, e no Art. 10, inciso VI, ambos da Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021.
A inicial narra a conduta praticada com dolo específico, no sentido de que a sociedade pagou ao agente público vultosa quantia para fins de obter a liberação de verba pública, vindo a ser realizada a operação financeira sem a observância das normas legais e regulamentares para tal finalidade.
Após os devidos trâmites e diante de sua c…




