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Q111878 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021

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“(…) começo por dizer que o Tribunal de Contas da União não é órgão do Congresso Nacional, não é órgão do Poder Legislativo. Quem assim me autoriza a falar é a Constituição Federal, com todas as letras do seu art. 44, litteris: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal” (negrito à parte). Logo, o parlamento brasileiro não se compõe do Tribunal de Contas da União. Da sua estrutura orgânica ou formal deixa de fazer parte a Corte Federal de Contas e o mesmo é de se dizer para a dualidade Poder Legislativo/Tribunal de Contas, no âmbito das demais pessoas estatais de base territorial e natureza federada. ”

Carlos Ayres Britto. O regime constitucional dos tribunais de contas. In: Diálogo Jurídico. Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, v. I, n.o 9, dez./ 2001. Internet: <www.direitopublico.com.br> (com adaptações).

Tendo como referência o texto acima, faça o que se pede a seguir:

  • Diferencie o conceito de vinculação e subordinação, abordando quais dos dois tipos existem entre o TCU e o Congresso Nacional. [valor: 3,50 pontos]
  • Aponte a(s) atribuição(ões) do Tribunal de Contas da União (TCU) que não denota(m) subordinação alguma ou auxílio ao Congresso Nacional; [valor: 3,50 pontos]
  • Aponte a(s) atribuição(ões) do TCU que denota(m) auxílio ao Poder Legislativo. [valor: 2,50 pontos]
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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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MatériaAuditoria Governamental e Controle
BancaCebraspe (Cespe)

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Controladoria-Geral da União (CGU). Debates sobre consultoria e auditoria ágil marcam celebração
do dia do Auditor Interno na CGU. Internet: <https://www.gov.br/cgu> (com adaptações).

Considerando que o text…

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao TCU o papel de auxiliar o Congresso Nacional no exercício do controle externo, atribuindo-lhe, ainda, uma série de competências. Leis posteriores, entretanto, têm fixado outras atribuições para o TCU, como ocorreu com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para cumprir suas funções e responsabilidades, o TCU realiza diversas modalidades de fiscalização, utilizando, para isso, diversos instrumentos.

Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, redija um texto que conceitue e apresente, à luz do sistema de fiscalização do TCU, as funções dos instrumentos auditoria [valor: 1,75 ponto], inspeção [valor: 1,50 ponto] e monitoramen…

Situação-problema

O Tribunal de Contas do Estado Beta (TCE-Beta), no exercício de sua função de controle externo prevista no art. 70 da Constituição Federal, realizou, no exercício de 2025, duas auditorias distintas no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde (SES-Beta), voltadas à análise da execução do Programa Saúde Integral Beta (PSIB). O programa tem como objetivo ampliar o acesso à atenção básica em regiões periféricas, com foco em atendimento preventivo e redução da mortalidade infantil. O objetivo de uma das auditorias foi verificar a legalidade dos atos administrativos relacionados à contratação de serviços médicos e aquisição de insumos hospitalares.

Dados Identificados

·            …

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