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Alunos da Academia de Discursivas podem enviar 7 redações por dia para correção da IA.

Correção ID 94470
Data de envio:
11/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Antes de tudo, é necessário fazer a matriz confusão: em síntese, os reais positivos, verdadeiro positivos (vp) = 120 somado aos falso negativos (fn) = 30 é igual a 150, já os reais negativos, falso positivos (fp) = 80 adicionado aos verdadeiros negativos (vn) = 770 têm o resultado 850.
Em seguida, a precisão metrifica a qualidade das previsões positivas, tendo a fórmula - vp/(vp+fp), em outras palavras, 120/(120+80) = 60%. Assim, gerou trabalho extra aos auditores, pois auditaram 80 licitações desnecessariamente.
Em sequência, a sensibilidade ou recall, mede a capacidade do modelo encontrar todos os casos positivos de irregularidade, que é formulada por - vp / (vp+fn), quer dizer, 120/(120+30) = 80%. Por conseguinte, 30 licitações irregulares deixaram de ser auditadas.
Em conjunto, o F1-score, que pode ser entendido como uma média harmônica é indicado na maioria dos casos para valiar um modelo, pois utiliza a precisão e a sensibilidade na mensuração. Além disso, busca minimizar a ocorrência de ambos os erros. Ele consiste na seguinte fórmula, 2 * ( (presião * sensibilidade) / (presisão + sensibilidade) ), especificamente, 2 * ((60 * 80) / (60+80)) ≈0,6857.
Logo, a principal preocupação seria melhor a precisão, a saber é um fator limitante.

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Definiu corretamente a precisão, apresentou a fórmula VP/(VP+FP) e calculou o valor (60%) com base nos dados fornecidos.

Tópico 2: Nota: 100% — Definiu corretamente a sensibilidade (recall), apresentou a fórmula VP/(VP+FN) e calculou o valor (80%) com base nos dados fornecidos.

Tópico 3: Nota: 100% — Definiu o F1-score como média harmônica de precisão e sensibilidade, apresentou a fórmula 2·(P·R)/(P+R) e calculou aproximadamente 0,6857, condizente com os dados.

Tópico 4: Nota: 33% — Mencionou os falsos negativos (30 casos não auditados), mas concluiu priorizando a precisão, contrariando a diretriz de maximizar a sensibilidade em auditoria. Não explicitou os impactos para a administração pública nem relacionou claramente a estratégia ao risco de falso negativo como foco prioritário.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "valiar" [linha 4]. O correto seria "avaliar". Há erro de grafia em "presião" [linha 4]. O correto seria "precisão". Há erro de grafia em "presisão" [linha 4]. O correto seria "precisão".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "matriz confusão" [linha 1]. O mais adequado seria "matriz de confusão". Houve erro de concordância nominal no trecho "verdadeiro positivos" [linha 1]. O mais adequado seria "verdadeiros positivos". Houve erro de concordância nominal no trecho "somado aos falso negativos" [linha 1]. O mais adequado seria "somados aos falsos negativos". Houve erro de concordância nominal no trecho "falso positivos" [linha 1]. O mais adequado seria "falsos positivos". Houve erro de concordância nominal no trecho "80 adicionado aos verdadeiros negativos" [linha 1]. O mais adequado seria "80 adicionados aos verdadeiros negativos". Houve inadequação de regência no trecho "têm o resultado 850" [linha 1]. O mais adequado seria "têm como resultado 850". Houve erro de coesão referencial no trecho "Assim, gerou trabalho extra aos auditores" [linha 2]. O mais adequado seria "Assim, isso gerou trabalho extra aos auditores". Houve erro de pontuação no trecho "a sensibilidade ou recall, mede" [linha 3]. O mais adequado seria "a sensibilidade, ou recall, mede" ou "a sensibilidade ou recall mede". Houve erro de regência no trecho "a capacidade do modelo encontrar" [linha 3]. O mais adequado seria "a capacidade de o modelo encontrar". Houve erro de concordância nominal no trecho "média harmônica é indicado" [linha 4]. O mais adequado seria "média harmônica é indicada". Houve erro de pontuação no trecho "Ele consiste na seguinte fórmula, 2 * (...)" [linha 4]. O mais adequado seria "Ele consiste na seguinte fórmula: 2 * (...)". Houve erro de regência no trecho "seria melhor a precisão" [linha 5]. O mais adequado seria "seria melhorar a precisão".

Nota final: 83,25%

Correção ID 94469
Data de envio:
11/12/2025
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Seu texto:

Afirma-se que a alienação de bens públicos pode ser utilizada para cobertura de despesas e com investimentos, mas há proibição quanto à destinação dessas receitas para despesas com pessoal e despesas de custeio em geral. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto a alienação de bens quanto a cessão de direitos, espécies de receitas de capital, podem ter suas entradas atreladas apenas a despesas de capital, como é o caso de investimentos. Nesse viés, apesar da permissão para cobertura das despesas com investimentos, há uma clara vedação quanto à vedação de utilização de recursos advindos da alienação de bens para suprir despesas correntes, como é o caso tanto para as despesas com pessoal quanto para as de custeio geral. Nesse sentido, infere-se que a alienação de imóveis e patrimônio estadual realizada para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais só contribui ao custeio das despesas com investimentos, uma vez que é vedada sua utilização para despesas correntes.

Ademais, afirma-se que, em regra, é vedada a utilização do saldo financeiro de fundos especiais para suprir despesas externas ao fundo original. Isso ocorre, conforme exposto na Lei 4.320/64, dado que a utilização dos saldos e dotações de um fundo especial, criado mediante autorização específica, são vinculadas às destinações específicas do referido fundo, mesmo que em um exercício diverso ou na sua abertura. Dessa forma, afirma-se que a utilização de saldos apurados em balanços de fundos especiais ao final do exercício só ocorrerá, dessa forma, mesmo com utilização do crédito em exercício posterior, desde que destinados às despesas previstas no fundo original e não abarcando as não vinculadas.

Por fim, vale ressaltar que não há impedimento, sendo portanto juridicamente viável, a aplicação de operações de crédito por antecipação de receita (ARO) para cobertura de despesas correntes e de capital. Segundo a LRF, as operações por ARO são consideradas extraorçamentárias e têm como foco suprir a insuficiência de caixa da entidade de forma temporária, independentemente da categoria econômica (corrente ou capital) daquelas despesas a que tais recursos serão destinados. Além disso, afirma-se que tal mecanismo deve ser efetuado a partir de 1º de janeiro a 10 de dezembro, não podendo ser realizado no último ano de mandato do chefe do Executivo e nem havendo mais de uma de forma simultânea. Caso seguidos tais requisitos, a operação de crédito por ARO é viável, não entrando para o cálculo da regra de ouro e nem constando no orçamento do exercício. Dessa forma, em relação ao caso hipotético, pode-se afirmar que, desde que cumpridos os requisitos, a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária é viável para cobertura de despesas urgentes, independentemente da natureza econômica de sua categoria econômica.

Correção

Tópico 1: Nota: 100% — Atendeu integralmente: classificou a alienação como receita de capital e afirmou corretamente a vedação de sua aplicação em despesas correntes (pessoal e custeio), permitindo apenas despesas de capital (investimentos), nos termos do art. 44 da LRF.

Tópico 2: Nota: 80% — Acertou ao considerar ilegal a utilização do saldo para despesas não vinculadas e ao indicar que deve permanecer destinado ao próprio fundo em exercício posterior. Faltou explicitar, nos termos do art. 73 da Lei 4.320/1964, que o saldo deve ser “transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo”.

Tópico 3: Nota: 0% — Respondeu incorretamente: a ARO só pode atender insuficiência de caixa para despesas correntes, não de capital, e deve observar: contratação apenas a partir do 10º dia do exercício e liquidação até 10 de dezembro; vedação enquanto houver ARO anterior não resgatada; e proibição no último ano de mandato (art. 38, LRF). A redação afirmou o oposto e trouxe requisitos incorretos.

Erros de grafia:

Erros de morfossintaxe: Houve erro de paralelismo no trecho "pode ser utilizada para cobertura de despesas e com investimentos" [linha 1]. O mais adequado seria "pode ser utilizada para cobertura de despesas com investimentos" ou "para cobertura de despesas e investimentos".

Houve erro de coesão/redundância no trecho "há uma clara vedação quanto à vedação" [linha 1]. O mais adequado seria "há clara vedação".

Houve erro de regência/concordância no trecho "a alienação de imóveis e patrimônio estadual realizada" [linha 1]. O mais adequado seria "a alienação de imóveis do patrimônio estadual, realizada".

Houve erro de concordância no trecho "a utilização dos saldos e dotações de um fundo especial (...) são vinculadas" [linha 2]. O mais adequado seria "a utilização (...) é vinculada".

Houve impropriedade de coordenação no trecho "não podendo ser realizado no último ano do mandato (...) e nem havendo" [linha 3]. O mais adequado seria "não podendo ser realizada no último ano (...) nem havendo".

Houve impropriedade de coordenação no trecho "não entrando para o cálculo da regra de ouro e nem constando" [linha 3]. O mais adequado seria "não entrando (...) nem constando".

Nota final: 64,00%

Correção ID 94467
Data de envio:
11/12/2025
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Seu texto:

A licitação é o meio pelo qual o ente público consegue adquirir ou alienar bens com terceiros buscando garantir a concorrência. Consegue-se extrair da Lei 14.133/2021, cinco modalidades de licitações possíveis no Brasil, como a concorrência, usada para licitar bens comuns e bens especiais de engenharia, admitindo critérios de maior desconto, maior retorno econômico, menor preço, entre outros. A segunda modalidade é o pregão, usado em bens comuns e bens comuns de engenharia, admitindo critérios de menor preço e maior desconto, sendo o mais comum entre os cinco. A terceira modalidade é o concurso, que objetiva contratar o produto com o melhor trabalho técnico, cientifico ou artístico. A quarta modalidade é o leilão, que busca alienar bens imóveis e móveis inservíveis, pelo maior lance, buscando o ente uma forma de receita. A quinta modalidade é o diálogo competitivo, usado nos casos em que a administração não consegue definir com clareza o bem e necessita de esclarecimentos dos licitantes, muito usado em bens de inovação e cunho tecnológico. Cabe destacar que toda licitação possui um rito procedimental composta de fase preparatória, edital, proposta, julgamento, habilitação, recurso e homologação que buscam garantir a isonomia entre os licitantes e a escolha de melhor proposta com o menor custo ou o maior ganho ao ente publico.
Diante do exposto, cabe destacar que a modalidade a ser adotada pelo município ABC será o pregão, haja vista que essa modalidade se enquadra na aquisição de canetas, lápis e borrachas por serem bens comuns e o critério de menor preço ser o mais adequado.

Correção

Tópico 1: Nota: 90% — Citou as cinco modalidades (concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo) e discorreu sobre cada uma (conceito 3). Houve imprecisões: na concorrência, não mencionou “serviços” e “obras” e restringiu a “bens especiais de engenharia”; no pregão, limitou-se a “bens comuns” e “bens comuns de engenharia”, omitindo “serviços comuns”; no concurso, não mencionou a concessão de prêmio/remuneração e os requisitos do edital previstos no art. 30.

Tópico 2: Nota: 100% — Indicou corretamente o pregão e fundamentou com a natureza de bem comum e o critério de menor preço (conceito 2).

Tópico 3 (Abordagem geral): Nota: 100% — Texto coeso e pertinente ao tema, com introdução, desenvolvimento e conclusão adequados.

Erros de grafia: Grafia: Há erro de grafia em "cientifico" [linha 4]. O correto seria "científico". Grafia: Há erro de grafia em "publico" [linha 7]. O correto seria "público".

Erros de morfossintaxe: Morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "modalidades de licitações possíveis" [linha 2]. O mais adequado seria "modalidades de licitação possíveis". Morfossintaxe: Houve erro de pontuação no trecho "Lei 14.133/2021, cinco modalidades" [linha 2]. O mais adequado seria "Lei 14.133/2021 cinco modalidades". Morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal no trecho "rito procedimental composta" [linha 7]. O mais adequado seria "rito procedimental composto". Morfossintaxe: Houve erro de concordância/regência no trecho "composto de fase preparatória, edital, proposta..." [linha 7]. O mais adequado seria "composto pelas fases preparatória, edital, proposta...".

Nota final: 94,8%

Correção ID 94464
Data de envio:
11/12/2025
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Seu texto:

O orçamento clássico ou tradicional tem como característica principal co foco contá-
bil -financeiro. Nesse sentido, na previsão de receitas e na fixação de despesas, Além disso, as re-
ceitas e os despesas não são relacionadas ao processo de planejamento e a ênfase desse or -
comento é nos dispêndios com os meios, não com fins atividades fins. Assim, as devi -
sões orçamentárias tem em vista a necessidade financeira das unidades organizacionais e a clas
sificação essencial são as unidades administrativas e os elementos. As desvantagens do orça-
mento tradicional é na ausência de planejamento das ações governamentais e de processo de
acompanhamento e medição dos trabalhos e resultados. Dessa forma, não há análise de desempe-
nho dos gastos, dado que as despesas não são estruturadas em ações, programas ou projetos.
O orçamento base-zero visa romper com a ordem incremental nos gastos públicos,
assim, rejeitar a lógica de aplicar o orçamento do exercício anterior com pequenos ajustes.
Nesse sentido, anualmente há um exame crítico das despesas governamentais e a cada amo é neces-
sário justificar as despesas. O foco desse orçamento está nas necessidades internas do governo e
não há um processo de planejamento dos programas governamentais. Além disso, a preocupação con-
tral é no custo-benefício e na eficiência. A desvantagem desse orçamento é que ele é incom.
patível com o planejamento de médio e longo prazo.
O orçamento programa é o modelo adotado pelo Brasil na Constituição Federal
de 1988. Esse orçamento é pautado no alinhamento entre receitas, despesas e plane-
jemento. As decisões orçamentárias desse modelo consideram avaliações e análises técnicas das
alternativas possíveis e contemplam também todos os custos, inclusive aqueles que ultrapassam
o exercício financeiro. O principal critério de classificação é o funcional- programático e o foco
do controle é avaliar a eficiência, eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas pe-
lo governo. Dessa forma, o orçamento programa possui a preocupação em analisar os impostos das
ações decorrentes das despesas na sociedade. Para tanto, ele utiliza de indicadores para men-
suras as metas , objetivos e resultados. As desvantagens desse modelo orçamentário envolve a di-
ficuldade em alinhar o planejamento à execução, dado que para atingir os resultados necessá-
rias, deve-se investir na interlocução e alinhamento constante entre a unidade da admi-
nistração pública que planeja as ações e a unidade que executa e implementa. Nesse
sentido, para evitar descompassos e desentendimentos, é necessário que toda a estrutura da
administração pública esteja capacitada e consciente da necessidade de determinadas ações para resultados específicos. Assim, a capacitação e a comunicação são fundamentais
Conforme a CF/88, está em vigor no Brasil o orçamento- programa , o qual é ex-
teriorizado por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é elaborada com por base na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que, por sua vez, é elaborado de acordo com o Plano Pluri-
Anual (PPA). Além disso, há princípios orçamentários que orientam o desenvolvimento da LOA.
Esses princípios estão dispostos principalmente na Lei 4.320/64 e na CF/88.
Nesse sentido, a situação 1 está relacionada ao princípio da legalidade. Na situa-
ção 1, a LOA foi aprovada por lei formal e seus créditos orçamentários foram autorizados e
abertos por decreto executivo, com posterior e imediata comunicação ao Poder Legis-
lativo. Nesse caso, o princípio não foi atendido no que tange aos créditos adicionais.
Consoante a legislação, os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados pelo Legisla-
tivo e posteriormente abertos por decreto do Executivo. Por sua vez, os créditos extraordinários, por
representarem despesas urgentes e imprevisíveis devem ser autorizados e abertos por Medida Provi-
sória ou decreto do Executivo
A situação 2, por sua vez, fere o princípio da unidade. De acordo com esse prin-
cípio, o orçamento deve ser uno, assim abranger todos os poderes de determinado ente.
A situação 3 atende ao princípio orçamentário do equilíbrio. Esse princípio define que as
despesas fixadas não pode ultrapassar as receitas previstas, buscando o equilíbrio das con-
tas públicas. Isso é o que ocorre na situação 3. Na situação 4 há o atendimento ao
princípio da anualidade. Com base nesse princípio e na situação em questão, a peça orçamentá-
ria deve apresentar somente as receitas e despesas referentes ao exercício financeiro orçamentá-
rio, o qual coincide com o ano civil e, portanto, é atinente ao período de 1ª de janeiro a
31 de dezembro. Por fim, a situação 5 atende ao princípio da
não-afetação de receitas. Esse princípio determine que receitas de impostos não podem ser
vinculadas, no entanto há exceções, como para áreas da saúde, educação, garantias
de operação de créditos, repasses constitucionais e para as atividades da administração tri-
buitária, que é o caso da situação 5. Portanto, as situações 3, 4 e 5 atendem, respectiva-
mente aos princípios do equilíbrio, da anualidade e da exceção ao princípio da não-afetação de
receitas, enquanto as situações 1 e 2 ferem os princípios da legalidade e unidade, respectivamente.

Correção

Tópico 1: Nota: 70% — Características atendidas (foco contábil-financeiro; evidência das unidades administrativas; dissociação do planejamento; codificação por elementos). Desvantagens tratadas (ausência de planejamento e de avaliação de desempenho). Faltou conceituar de forma clara (abordagem hierárquica e rígida baseada em projeções e metas) e ampliar desvantagens típicas (rigidez, curto prazo, enfoque departamental).

Tópico 2: Nota: 60% — Conceito e características parcialmente atendidos (revisão crítica anual; justificativa “a partir do zero”; ruptura do incrementalismo). Desvantagens insuficientes (citou apenas incompatibilidade com planejamento de médio/longo prazo, sem mencionar tempo/esforço, complexidade, incertezas e resistência). Há incorreções (afirma que “não há um processo de planejamento de programas”).

Tópico 3: Nota: 85% — Conceito e características bem expostos (alinhamento ao planejamento; classificação funcional-programática; objetivos, metas e indicadores; foco em eficiência, eficácia e efetividade). Desvantagens presentes (dificuldade de alinhamento planejamento-execução), porém sem detalhar desafios típicos (definição de programas/metas, monitoramento/avaliação, resistência/compromisso político).

Erros de grafia: Há erro de grafia em "co foco" [linha 1]. O correto seria "com foco".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "or - comento" [linha 4]. O correto seria "orçamento".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "amo" [linha 12]. O correto seria "ano".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "contral" [linha 15]. O correto seria "central".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "orçamento programa" [linha 17]. O correto seria "orçamento-programa".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "plane-jemento" [linha 19]. O correto seria "planejamento".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "com por base" [linha 32]. O correto seria "com base".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "1ª de janeiro" [linha 51]. O correto seria "1º de janeiro".

Erros de grafia: Há erro de grafia em "não-afetação" [linha 53]. O correto seria "não afetação".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal no trecho "ceitas e os despesas" [linha 3]. O mais adequado seria "receitas e as despesas".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência e construção no trecho "não com fins atividades fins" [linha 4]. O mais adequado seria "não com as atividades-fim".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "sões orçamentárias tem" [linha 5]. O mais adequado seria "divisões orçamentárias têm".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "As desvantagens... é" [linha 7]. O mais adequado seria "As desvantagens... são".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "As desvantagens... envolve" [linha 25]. O mais adequado seria "As desvantagens... envolvem".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância nominal no trecho "resultados necessá- rias" [linha 26]. O mais adequado seria "resultados necessários".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de regência no trecho "utiliza de indicadores" [linha 24]. O mais adequado seria "utiliza indicadores" ou "se utiliza de indicadores".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de flexão verbal no trecho "mensuras as metas" [linha 25]. O mais adequado seria "mensurar as metas".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "que, por sua vez, é elaborado" (referindo-se à LDO) [linha 33]. O mais adequado seria "que, por sua vez, é elaborada".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "despesas fixadas não pode ultrapassar" [linha 47]. O mais adequado seria "despesas fixadas não podem ultrapassar".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de concordância verbal no trecho "Esse princípio determine" [linha 53]. O mais adequado seria "Esse princípio determina".

Nota final: 72%

Correção ID 94462
Data de envio:
11/12/2025
Link do tema escolhido: clique para abrir no SQD.
Seu texto:

Preliminarmente, os atos apreciados, para fim de registro, pe-
los Tribunais de Contas (TCs) são os atos de admissão de
pessoal, os datos de concessão de aposentadoria e os atos
que não se submetem ao registro. O primeiro, como o próprio
termo fala, refere-se a atos de entrada no serviço público.
No segundo, refere-se a atos de saída do serviço público. E o
terceiro, refere-se a atos que não ha necessidade de ser re-
gistrado, por exemplo, nomeação em cargo de comissão.
No que tange a relação do órgão de controle interno
no processo de atos de admissão de pessoal, o controle inter-
no faz uma análise técnica prévia quanto à legalida-
de antes de encaminhar para apreciação do Tribunal de
Contas competente, mitigando para não enviar, atos com vícios
Por fim, at ato de concessão de aposentadoria é um
ato complexo. Pois o ato complexo é um ato que precisa
de duas manifestações, uma sendo a do próprio órgão
que deu início ao ato e a segunda manifestação
é a do Tribunal de Contas que também faz uma
análise dos aspectos legais verificando se não há vícios
e ao fim dessa análise a aposentadoria e concedida ou não.

Correção

Tópico 1: Nota: 66% — Atendeu ao citar os atos sujeitos a registro (admissão de pessoal e concessão de aposentadoria) e trouxe uma exceção correta (nomeação para cargo em comissão). Faltou mencionar outros atos sujeitos a registro (p. ex., reformas e pensões) e a segunda exceção exigida.

Tópico 2: Nota: 66% — Relacionou o controle interno ao processo (análise prévia de legalidade e envio ao TC). Faltou explicitar ao menos uma competência constitucional do art. 74 (p. ex., comprovar a legalidade, avaliar resultados, apoiar o controle externo).

Tópico 3: Nota: 66% — Afirmou corretamente que a aposentadoria é ato complexo e explicou a dupla manifestação (órgão de origem e Tribunal de Contas). Faltou trazer o entendimento dos Tribunais Superiores (STF/STJ) para fundamentar.

Erros de grafia: Há erro de grafia em "datos" [linha 3]. O correto seria "atos"; Há erro de grafia em "ha" [linha 7]. O correto seria "há"; Há erro de grafia em "at" [linha 14]. O correto seria "o"; Há erro de grafia em "e" [linha 20]. O correto seria "é".

Erros de morfossintaxe: Houve erro de crase no trecho "No que tange a relação" [linha 9]. O mais adequado seria "No que tange à relação"; Houve erro de pontuação e regência no trecho "mitigando para não enviar, atos com vícios" [linha 13]. O mais adequado seria "mitigando o risco de enviar atos com vícios".

Nota final: 66%

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